O regime aduaneiro especial de Loja Franca é o que permite a estabelecimento instalado em zona primária, de porto ou aeroporto alfandegado, vender mercadoria nacional ou estrangeira a passageiro em viagem internacional, contra pagamento em cheque de viagem ou em moeda estrangeira conversível.
Hoje nós vamos falar mais sobre a Loja Franca na importação, ou seja, envolvendo a DUIMP. Então se você quer conhecer este assunto, pegue o seu café e continue conosco!
Veja os seguintes tópicos sobre a DUIMP Loja Franca:
Vamos lá agora entender como funciona a loja franca na importação? 😉
Como funciona a Loja Franca
A loja franca deverá ter ao menos um depósito para guarda de suas mercadorias, instalado em zona primária de porto ou aeroporto ou em zona secundária, em recinto previamente alfandegado. São admissíveis no regime tanto mercadorias importadas como nacionais, as primeiras com suspensão do pagamento do Imposto de Importação, do IPI e das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, as outras com isenção dos tributos, aplicada pelo estabelecimento industrial ou a ele equiparado, no momento da venda à beneficiária do regime.
Podem também ser admitidas as mercadorias exportadas com saída ficta do território aduaneiro e as transferidas do regime especial de Depósito Alfandegado Certificado, a ser visto adiante.
É condição que as mercadorias importadas sejam admitidas em consignação, isto é, que o consignante no exterior remeta as mercadorias ao consignatário no País, titular da loja franca, sem a transmissão da propriedade dela e sem o pagamento do seu valor até que efetivada a venda às pessoas admitidas em lei.
👉 Outra condição é que a beneficiária disponha de sistema informatizado de controle operacional, contendo o registro quantitativo e financeiro de entradas e saídas, bem como do estoque no depósito.
Além dos passageiros saindo ou chegando ao país em viagem internacional, as mercadorias podem ser vendidas sempre em embalagens lacradas, a tripulantes em viagem de partida para o exterior; a empresas de navegação aérea ou marítima, em viagem internacional, para consumo de bordo ou venda a passageiros; a missões diplomáticas, repartições consulares, representações de organismos internacionais de caráter permanente e a seus integrantes e assemelhados. Em qualquer destes casos, a venda converterá a suspensão dos tributos em isenção, extinguindo o regime para as respectivas mercadorias.
A suspensão é convertida em isenção no momento da venda, conforme a Portaria MF 307/2014, art. 12: A mercadoria nacional adquirida ao amparo do regime sairá do estabelecimento industrial ou equiparado com isenção de tributos federais. E o ICMS-importação devido no momento do registro da DUIMP deverá ser regulamentado por legislação estadual.
👉 Leia o nosso artigo sobre as Lojas Francas nas Fronteiras Terrestres!
Quais são as empresas beneficiadas do regime de Loja Franca?
São beneficiárias do regime as empresas comerciais, de capital nacional, cujo objeto social seja a importação ou exportação, selecionadas mediante concorrência pública e habilitadas pela Receita Federal, que poderão manter as mercadorias sob o regime até que vendidas contra pagamento em moeda estrangeira, em espécie, em cheque de viagem e também em cartão de crédito com aceitação internacional.
Quem pode comprar em uma Loja Franca?
As vendas nas lojas francas poderão ser realizadas a:
Tripulantes e passageiros em viagem internacional
Missões diplomáticas, repartições consulares, representações de organismos internacionais de caráter permanente e a seus integrantes e assemelhados
Empresas de navegação aérea ou marítima, para uso ou consumo de bordo de embarcações ou aeronaves, de bandeira estrangeira, aportadas no País
Como integrar a Loja Franca de Fronteira às bases da Receita Federal
Conforme o Art. 38. da IN nº 1799/2018, a adesão ao regime de lojas francas de fronteira implica a utilização do sistema de controle de lojas francas, hospedado no Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, e a observância rigorosa das normas pertinentes à segurança da informação editadas pela RFB.
Como abrir uma loja franca?
Para tornar-se uma Loja Franca, o estabelecimento deve obter uma concessão da RFB e dispor de um sistema informatizado. Esta solução, implementada totalmente em webservices, permite o controle das operações, tais como venda, devolução e cancelamento, garantindo o intercâmbio de dados com o sistema de controle de lojas francas da RFB, controle do saldo das cotas dos viajantes e cumprimento das obrigações tributárias.
O Integra Loja Franca é uma solução completa que pode ser integrada a qualquer sistema de controle de vendas. Ele permite às lojas prestarem eletronicamente as informações necessárias ao cumprimento das obrigações tributárias essenciais para atuação no regime aduaneiro, tendo sido desenvolvido com base nas melhores práticas tecnológicas do mercado.
A abertura de lojas em território nacional permitirá a criação de novos postos de trabalho, o acesso a produtos de qualidade com isenção de impostos, até o limite estabelecido em lei, bem como o controle tributário pela Receita Federal.
Quais mercadorias podem ser admitidas em Lojas Francas?
São admissíveis no regime tanto mercadorias importadas como nacionais. Podem também ser admitidas as mercadorias exportadas com saída ficta do território aduaneiro, bem como as mercadorias nacionais submetidas ao regime de Depósito Alfandegado Certificado.
Não podem ser admitidas, porém, as pérolas, as pedras preciosas, os metais preciosos e outras mercadorias classificadas no Capítulo 71 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), assim como as mercadorias cuja importação seja proibida ou que estejam sujeitas a controle especial, segundo a legislação específica.
Por quanto tempo a mercadoria pode ficar na Loja?
O prazo de permanência da mercadoria na Loja Franca será de um ano, prorrogável por mais um ano, contado da data da primeira admissão da mercadoria em Regime de Loja Franca.
Extinção do Regime Aduaneiro de Loja Franca
As mercadorias admitidas no regime devem ter, para efeito de extinção da aplicação desse regime, uma das seguintes destinações:
reexportação para qualquer país de destino, no caso de mercadorias importadas;
exportação, no caso de mercadorias nacionais;
venda;
destruição, sob controle aduaneiro;
transferência para outro regime aduaneiro especial ou aplicado em áreas especiais;
despacho para consumo, mediante o cumprimento das exigências legais e administrativas pertinentes; e
entrega à Fazenda Nacional, livres de quaisquer despesas, desde que o chefe da unidade da Receita Federal jurisdicionante concorde em recebê-las.
👉 Confira a relação das lojas francas em aeroportos e pontos de fronteira terrestre!
O que é DUIMP?
A DUIMP é a Declaração Única de Importação a qual faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) que está em implantação no Portal Único de Comércio Exterior. Ela é ainda, o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.
Portanto, a Duimp substituirá as atuais Declaração Simplificada de Importação (DSI) e Declaração de Importação (DI).
Nela, o registro da mercadoria será feito antes mesmo de sua entrada no país e paralelamente à obtenção das licenças para operações de importação. Além de tornar todo o processo mais simples, a Duimp será integrada à sistemas públicos e privados.
Entre suas vantagens estão o fato de que o processo de licenciamento será mais fácil, já que a declaração vai funcionar como uma única licença para mais de um tipo de operação de importação.
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A loja franca deverá ter ao menos um depósito para guarda de suas mercadorias, instalado em zona primária de porto ou aeroporto ou em zona secundária, em recinto previamente alfandegado. São admissíveis no regime mercadorias importadas e nacionais.