A Declaração Única de Importação (DUIMP) tem sido um marco significativo no processo de importação no Brasil, trazendo mais eficiência e modernização aos procedimentos aduaneiros. A introdução do sistema DUIMP, por meio da plataforma Siscomex, visou simplificar a gestão de documentos e a fiscalização, unificando a formalização do processo de importação em um único sistema. Uma das inovações mais notáveis que surgiram com a DUIMP foi a criação automática do dossiê de anexação, que tem gerado diversas questões entre importadores, despachantes aduaneiros e profissionais do setor.
A questão central é se, com a criação automática desse dossiê, os importadores serão obrigados a anexar os documentos instrutivos em todos os casos, independentemente do canal de seleção de risco (verde, amarelo, vermelho, etc.). Esse aspecto pode parecer confuso, principalmente para aqueles que estão lidando com os processos de importação pela primeira vez ou que não têm clareza sobre as nuances da regulamentação aduaneira.
Este artigo visa esclarecer essa dúvida e proporcionar uma análise técnica e detalhada sobre como o dossiê de anexação funciona dentro do contexto da DUIMP, abordando as obrigações do importador, as exceções previstas na legislação e o impacto disso no fluxo de trabalho de importação.
Veja os seguintes tópicos:
Vamos lá? 😉
O Que é o Dossiê de Anexação?
O dossiê de anexação é um componente que permite ao importador anexar, de forma digital, todos os documentos necessários para o processo de importação, tais como faturas comerciais, comprovantes de origem, licenças de importação, entre outros. A criação automática deste dossiê foi uma inovação introduzida com a DUIMP, que facilita o processo de submissão dos documentos e reduz a quantidade de papéis e documentos físicos no processo.
A principal vantagem da criação automática do dossiê é a integração com outros sistemas (como o Siscomex), o que garante que o importador forneça todas as informações de forma centralizada, evitando falhas no processo de transmissão e análise.
Porém, surge a questão sobre a obrigatoriedade de anexação desses documentos em todos os canais de seleção de risco, independentemente do tipo de canal de análise.
Com a migração da DUIMP em 2024, despachantes aduaneiros e importadores pode se perguntar se no caso da DUIMP, com a criação automática do dossiê de anexação, o importador será OBRIGADO a anexar os documentos instrutivos independente do canal. E como resposta, podemos compreender que não, apresentação dos documentos continua obrigatória somente para quando a Duimp for selecionada para canal diferente de verde. Há exceções, previstas em norma, como, por exemplo declarações de Admissão Temporária ou Despacho Antecipado, que exigem a apresentação dos documentos independentemente do canal de seleção da declaração de importação.
Canal de Seleção de Risco: Como Funciona?
A Receita Federal realiza a análise das declarações de importação com base em um sistema de seleção de risco, que categoriza as declarações em diferentes canais, cada um com um nível distinto de fiscalização. Esses canais são definidos com base em diversos critérios, como histórico de conformidade, tipo de mercadoria, entre outros fatores. Os principais canais de seleção são:
Esses canais são definidos pela Receita Federal com base no risco envolvido em cada operação de importação. Um dos principais objetivos desse sistema é reduzir a burocracia e facilitar o processo para os importadores que estão em conformidade, permitindo que os processos no canal verde sejam rápidos e sem muita intervenção.
A Obrigatoriedade de Anexação de Documentos e a Criação Automática do Dossiê
Com a implementação da DUIMP, a criação automática do dossiê de anexação tem gerado dúvidas sobre a obrigatoriedade de anexar documentos instrutivos (como faturas, comprovantes de origem, etc.) em todos os casos, independentemente do canal de seleção de risco. A resposta para essa questão é a seguinte:
Não, a apresentação dos documentos continua obrigatória apenas quando a DUIMP for selecionada para canal diferente de verde.
A criação automática do dossiê não altera a dinâmica dos canais de seleção de risco, nem modifica a obrigatoriedade de anexação de documentos em canais específicos. A exigência de documentação adicional aplica-se, principalmente, quando a DUIMP é selecionada para canais amarelo ou vermelho.
Quando a DUIMP é aprovada no canal verde, o processo de importação é considerado de baixo risco, e a fiscalização é mínima. Nesse caso, os documentos já fornecidos durante a criação da DUIMP são considerados suficientes, e o importador não precisa anexar documentos instrutivos adicionais.
Nos casos em que a DUIMP é selecionada para o canal amarelo ou vermelho, o importador precisará fornecer documentos adicionais, como provas de origem, licenças de importação, comprovantes de pagamento de impostos e outros documentos que sejam exigidos pela Receita Federal ou por órgãos anuentes. A documentação é necessária para que a Receita Federal possa realizar a análise de conformidade e/ou a conferência física das mercadorias.
Exceções: Situações Especiais
Embora, na maioria dos casos, o importador só precise anexar documentos adicionais quando a DUIMP for direcionada aos canais amarelo ou vermelho, existem exceções previstas na regulamentação. Essas exceções envolvem situações especiais em que a apresentação de documentos instrutivos é obrigatória, independentemente do canal de seleção. Algumas dessas situações incluem:
Admissão Temporária: Quando a importação é realizada no regime de Admissão Temporária, o importador deve fornecer os documentos relativos ao compromisso de reexportação das mercadorias, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.598/2015.
Despacho Antecipado: Quando o importador solicita o despacho antecipado de mercadorias, a documentação necessária deve ser apresentada independentemente da seleção de canal. O despacho antecipado visa acelerar o processo de liberação de mercadorias, principalmente para bens que precisam de controle ou verificação prévia por órgãos anuentes.
Mercadorias Sob Controle de Órgãos Anuentes: Em algumas situações, a exigência de documentos adicionais pode vir de órgãos anuentes específicos, como a Anvisa, o Ibama, o MAPA, entre outros. A apresentação de documentos adicionais é obrigatória para esses casos, independentemente da seleção de canal.
A implementação do dossiê de anexação automático trouxe vantagens claras em termos de eficiência operacional. No entanto, a questão da obrigatoriedade de anexação de documentos instrutivos, especialmente em canais de risco, exige um planejamento adequado por parte dos importadores e despachantes aduaneiros.
Redução de Erros: A integração digital reduz a possibilidade de falhas no processo de documentação, uma vez que o dossiê de anexação agrupa todos os documentos necessários em um único ponto de controle.
Mais Agilidade no Processamento: Ao automatizar a criação do dossiê, o importador e o despachante podem se concentrar mais na análise de conformidade dos documentos, tornando o processo mais rápido, especialmente para mercadorias classificadas no canal verde.
Facilidade de Acompanhamento: A digitalização permite que o status da documentação seja facilmente monitorado, sem a necessidade de processos físicos ou a busca manual de informações.
Necessidade de Conformidade: Em canais de risco mais elevado, é fundamental que o importador e o despachante estejam sempre preparados para fornecer rapidamente a documentação adicional exigida, evitando atrasos na liberação das mercadorias.
Gestão Adequada dos Documentos: Embora o sistema seja mais ágil, ele requer uma gestão rigorosa dos documentos anexados, de modo que os importadores não cometam erros que possam resultar em penalidades ou problemas com a Receita Federal.
O sistema FComex Módulo Catálogo de Produtos foi projetado para agilizar o trabalho de Gestão do Catálogo de Produtos junto ao Portal Único Siscomex. Com ele você pode gerenciar os Operadores Estrangeiros e os Produtos Importados, de uma forma fácil e simples, possibilitando a integração com qualquer arquivo que você tenha com os dados a serem cadastrados.
Além disso, é um sistema totalmente web, podendo ser acessado de qualquer lugar, necessitando apenas um computador com acesso a internet.
O sistema faz críticas dos dados informados, antes mesmo de você enviar ao Portal Único Siscomex, possibilitando assim uma análise mais crítica da sua base de dados atual.
Com a substituição da DI (Declaração de Importação) pela DUIMP (nova Declaração Única de Importação) passa a ser obrigatório também o uso do Módulo Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex.
O Catálogo de Produtos da Receita Federal visa elevar a qualidade da descrição do produto, com informações organizadas em atributos, anexação de documentos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos, além de prover maior facilidade e segurança na classificação fiscal, visto que ela realizada antes do registro da DUIMP.
O Sistema Fcomex (módulo Catálogo) permite que o importador ou despachante aduaneiro cadastre todos os produtos e operadores de forma “off line” no módulo da Fazcomex, escolha os atributos, trabalhe e revise todas as informações e posteriormente transmita para o Portal Siscomex do governo.
O sistema possibilita você gerar relatórios personalizados, de acordo com a sua necessidade. Além de exportar no padrão Excel/CSV.
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A DUIMP - Declaração Única de Importação é o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.
👉 Dessa maneira, a DUIMP é elaborada em módulo próprio no Portal Siscomex.
👉 Confira a seguir o mapa do cronograma completo da DUIMP para os próximos anos 2024 - 2026:
Fonte: Gov. Federal
Operações de importação serão migradas para o Portal Único de Comércio Exterior
Veja a seguir o informativo na íntegra para a DUIMP 2024:
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) e a Receita Federal informam que as operações de importação hoje feitas pelo sistema Siscomex LI/DI passarão a ser realizadas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior a partir de outubro deste ano.
O Programa Portal Único tem como objetivo a simplificação e a maior eficiência dos processos de comércio exterior. O programa está em linha com as melhores práticas internacionais, resultando em prazos e custos menores para o setor privado, bem como no aprimoramento da gestão pública por meio de modernos mecanismos de controles, baseados no uso intensivo de tecnologia e gestão de riscos.
Adicionalmente, podem ser enumerados ganhos como a redução em 99% do uso de papel, inspeção conjunta entre diferentes agentes de governo, uso de uma mesma licença para múltiplas operações, pagamento de taxas por meio do Portal Único, interoperabilidade na troca de certificados, dentre outras.
Cronograma de migração
Nesta primeira etapa, serão migradas para o novo sistema as operações de importações marítimas para consumo e sob regimes aduaneiros especiais não sujeitas a licenciamento. A primeira etapa incluirá, também, o trânsito aduaneiro para liberação de mercadorias em zonas secundárias.
No primeiro semestre de 2025, o faseamento avançará para contemplar as importações via modal aéreo e operações sujeitas a controle administrativo, ou seja, importações que requeiram licenciamento de importação, além das compras externas amparadas pelos regimes de Drawback Suspensão e Isenção.
A terceira e última fase, prevista para o segundo semestre de 2025, expandirá a migração para importações terrestres e aquelas realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus.
O cronograma de desligamento será apresentado ao setor privado em eventos virtuais que serão realizados entre maio e julho deste ano. A participação do setor privado nesta etapa reforça a abordagem colaborativa adotada ao longo de toda a construção do Programa Portal Único de Comércio Exterior. A programação detalhada desses eventos será anunciada até o dia 10 de maio. Estima-se que o desligamento completo do Siscomex LI/DI seja concluído até o final de 2025.
O Portal Único de Comércio Exterior
O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do Governo Federal para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior.
Os principais objetivos são reformular os processos de exportação e importação, tornando-os mais eficientes e harmonizados, e criar um guichê único para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior. O Portal Único veio em substituição ao Siscomex, que está em vigor desde 1993.
O Programa foi reconhecido como medida institucional com grande impacto para a melhoria do ambiente de negócios e de investimentos, dado seu potencial reflexo no aumento do PIB (estimativa de US$ 130 bilhões a mais até 2040) e na maior fluidez do comércio exterior, reduzindo prazos e custos para o setor privado e aprimorando a gestão pública.
Fonte: MDIC
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Comércio Exterior é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande porcentagem do PIB.
Importação é o processo comercial e fiscal que consiste em trazer um bem, que pode ser um produto ou um serviço, do exterior para o país de referência.
O Portal Siscomex é uma facilidade que permite às partes envolvidas no comércio exterior e no transporte apresentar informações padronizadas e documentos em um único ponto de entrada para atender a todas as exigências regulatórias relativas à expo e impo.
A DUIMP é a Declaração Única de Importação a qual faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) que está em implantação no Portal Único de Comércio Exterior.
O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras.