O comércio exterior brasileiro está em constante evolução, e a implementação do Novo Processo de Importação (NPI), que inclui a Declaração Única de Importação (DUIMP), representa uma significativa transformação na forma como as operações de importação são conduzidas.
O objetivo deste artigo é fornecer uma análise detalhada de algumas perguntas cruciais sobre o NPI e a DUIMP, oferecendo informações valiosas para empresas importadoras que buscam entender melhor essas mudanças e como elas impactarão suas operações.
Veja os seguintes tópicos:
Vamos lá? 😉
Restituição de Impostos em Casos de Avaria ou Perda da Carga
Vamos entender mais sobre a Restituição de Impostos em Casos de Avaria ou Perda da Carga.
Caso registre uma DUIMP com a mercadoria em alto mar, e porventura ocorrer uma tempestade e a carga cair em alto mar (ou sofrer avaria grave), o Governo restituirá os impostos pagos?
A legislação que prevê restituição de impostos não foi alterada. Existe a funcionalidade no Módulo PCCE que facilita a devolução de impostos para os casos previstos na base normativa.
Análise do cenário
A resposta confirma que a legislação existente sobre a restituição de impostos permanece inalterada. A implementação da funcionalidade no Módulo PCCE que facilita a devolução de impostos é um avanço significativo, proporcionando mais segurança e tranquilidade às empresas importadoras em situações adversas.
Impactos Práticos
Veja agora mais sobre a cobrança de Taxas pelos Órgãos Anuentes.
A taxa de pagamento respectiva dos órgãos como será cobrada? Quando se paga? As alterações terão taxa de pagamento?
Cada órgão publicará as próprias taxas e o modelo dos mesmos. A única afirmativa é que todas as taxas serão pagas através do Módulo PCCE.
Análise da Resposta
A resposta indica que cada órgão anuente terá autonomia para definir suas próprias taxas e modelos de cobrança, mas unifica a forma de pagamento através do Módulo PCCE. Isso traz mais transparência e padronização ao processo, facilitando o planejamento financeiro das empresas importadoras.
Impactos Práticos
Ou seja a implementação do Novo Processo de Importação (NPI) e da DUIMP representa um avanço significativo para o comércio exterior brasileiro. As respostas às perguntas-chave destacadas neste artigo mostram que a legislação sobre a restituição de impostos permanece inalterada, com a adição de funcionalidades no Módulo PCCE que facilitam o processo.
Além disso, a centralização do pagamento de taxas no Módulo PCCE traz maior transparência e padronização, beneficiando as empresas importadoras.
Estas mudanças trazem uma série de benefícios, incluindo maior segurança jurídica, facilidade nos processos de restituição de impostos e transparência nas cobranças de taxas. As empresas importadoras devem aproveitar essa oportunidade para modernizar seus processos, aumentar a eficiência e garantir que estejam preparadas para as novas exigências do comércio exterior.
Como funciona o Catálogo de Produtos no NPI?
Há um novo Módulo no Portal Siscomex que é o Catálogo de Produtos, sendo este integrado com a DUIMP. Nele o importador deverá manter o cadastro de todos seus produtos importados.
O Catálogo de Produtos visa elevar a qualidade da descrição do produto, com informações organizadas em atributos, anexação de documentos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos, além de prover maior facilidade e segurança na classificação fiscal, visto que ela realizada antes do registro da DUIMP.
Para exemplificar, veja a tela abaixo:
👉 Veja também o nosso artigo DUIMP: perguntas e respostas!
👉 Confira a seguir o mapa do cronograma da DUIMP para os próximos anos 2024 - 2026:
Fonte: Gov. Federal
Veja a seguir o informativo na íntegra para a DUIMP 2024:
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) e a Receita Federal informam que as operações de importação hoje feitas pelo sistema Siscomex LI/DI passarão a ser realizadas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior a partir de outubro deste ano.
O Programa Portal Único tem como objetivo a simplificação e a maior eficiência dos processos de comércio exterior. O programa está em linha com as melhores práticas internacionais, resultando em prazos e custos menores para o setor privado, bem como no aprimoramento da gestão pública por meio de modernos mecanismos de controles, baseados no uso intensivo de tecnologia e gestão de riscos.
Adicionalmente, podem ser enumerados ganhos como a redução em 99% do uso de papel, inspeção conjunta entre diferentes agentes de governo, uso de uma mesma licença para múltiplas operações, pagamento de taxas por meio do Portal Único, interoperabilidade na troca de certificados, dentre outras.
Cronograma de migração
Nesta primeira etapa, serão migradas para o novo sistema as operações de importações marítimas para consumo e sob regimes aduaneiros especiais não sujeitas a licenciamento. A primeira etapa incluirá, também, o trânsito aduaneiro para liberação de mercadorias em zonas secundárias.
No primeiro semestre de 2025, o faseamento avançará para contemplar as importações via modal aéreo e operações sujeitas a controle administrativo, ou seja, importações que requeiram licenciamento de importação, além das compras externas amparadas pelos regimes de Drawback Suspensão e Isenção.
A terceira e última fase, prevista para o segundo semestre de 2025, expandirá a migração para importações terrestres e aquelas realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus.
O cronograma de desligamento será apresentado ao setor privado em eventos virtuais que serão realizados entre maio e julho deste ano. A participação do setor privado nesta etapa reforça a abordagem colaborativa adotada ao longo de toda a construção do Programa Portal Único de Comércio Exterior. A programação detalhada desses eventos será anunciada até o dia 10 de maio. Estima-se que o desligamento completo do Siscomex LI/DI seja concluído até o final de 2025.
O Portal Único de Comércio Exterior
O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do Governo Federal para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior.
Os principais objetivos são reformular os processos de exportação e importação, tornando-os mais eficientes e harmonizados, e criar um guichê único para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior. O Portal Único veio em substituição ao Siscomex, que está em vigor desde 1993.
O Programa foi reconhecido como medida institucional com grande impacto para a melhoria do ambiente de negócios e de investimentos, dado seu potencial reflexo no aumento do PIB (estimativa de US$ 130 bilhões a mais até 2040) e na maior fluidez do comércio exterior, reduzindo prazos e custos para o setor privado e aprimorando a gestão pública.
Fonte: MDIC
Portanto, após a publicação da Portaria Coana 24/2021, as condições que se pode registrar uma DUIMP são:
Além das condições acima, como estamos tratando de DUIMP, todos os produtos que serão objetos desta declaração aduaneira deverão estar devidamente cadastrados no Catálogo de Produtos.
O importador também poderá registrar a Duimp para cargas depositadas em recintos de zona secundária e que sofreram trânsito aduaneiro, desde que importadas pelo modal aquaviário e por pessoa jurídica com habilitação para operar no comércio exterior na modalidade ilimitada.
As novas evoluções ampliam consideravelmente a capacidade operacional do Novo Processo de Importação no âmbito do Portal Único de Comércio Exterior, permitindo que se processe aproximadamente 60% das importações brasileiras por meio da nova declaração de importação, já com o canal único de atuação entre a RFB, a Anvisa e o Vigiagro.
Fonte: RFB
A DUIMP é a Declaração Única de Importação a qual faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) que está em implantação no Portal Único de Comércio Exterior.
Ela é ainda, o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.
Portanto, a Duimp substituirá as atuais Declaração Simplificada de Importação (DSI) e Declaração de Importação (DI).
Nela, o registro da mercadoria será feito antes mesmo de sua entrada no país e paralelamente à obtenção das licenças para operações de importação. Além de tornar todo o processo mais simples, a Duimp será integrada à sistemas públicos e privados.
Entre as vantagens da DUIMP estão o fato de que o processo de licenciamento será mais fácil, já que a declaração vai funcionar como uma única licença para mais de um tipo de operação de importação.
Confira o vídeo a seguir onde são apresentadas os principais pontos do NPI, onde a Duimp está inserida:
O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras. O Portal Siscomex é um dos instrumentos do NPI, no qual temos uma reestruturação de documentos eletrônicos tais como: a DUIMP, o Catálogo de Produtos, LPCO e outros.
👉 Mas não ficando só nisso, e passando também por mapeamento, reestruturação de normas, processos e legislações.
O SISCOMEX é a sigla de Sistema Integrado de Comércio Exterior - é um instrumento informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro.
O Sistema entrou em operação em 1993 com o módulo de Exportação e, em 1997, para as importações. Em 2014 foi lançado o Portal Único de Comércio Exterior.
Sem dúvida o Brasil inovou ao criar um fluxo único de informações na década de 90. Entretanto uma nova revisão se faz necessária atualmente. Dessa forma, desde 2014 iniciou-se o projeto do Portal Único de Comércio Exterior.
Comércio Exterior o que é?
Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles engloba uma série de procedimentos necessários para a sua execução.
O Comércio Exterior, aplicado carinhosamente como Comex, compreende vários termos, regras e normas nacionais das transações.
Estas regras são de âmbito nacional, criadas para disciplinar e orientar tudo o que diz respeito à entrada no país de mercadorias procedentes do exterior, no caso quando existe uma importação e a saída de mercadorias do território nacional, quando é uma exportação.
Agora que já falamos de maneira mais aprofundada sobre o que é Comércio Exterior, vamos entender mais sobre o que é a logística internacional. A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.
A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.
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A legislação que prevê restituição de impostos não foi alterada. Existe a funcionalidade no Módulo PCCE que facilita a devolução de impostos para os casos previstos na base normativa.
Cada órgão publicará as próprias taxas e o modelo dos mesmos. A única afirmativa é que todas as taxas serão pagas através do Módulo PCCE.
Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles, engloba uma série de procedimentos.
Importação é o processo comercial e fiscal que consiste em trazer um bem, que pode ser um produto ou um serviço, do exterior para o país de referência.
A DUIMP é a Declaração Única de Importação a qual faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) que está em implantação no Portal Único de Comércio Exterior.