Eu sei, a DUIMP ainda não é obrigatória! Mas precisamos falar sobre ela, sim! E por isso criamos este Guia Definitivo da DUIMP! Dessa forma te ajudamos a sair na frente na sua preparação pessoal e preparação de sua empresa para o Novo Processo de Importação.
Bora lá saber mais, tá cheio de conteúdo aqui sobre a DUIMP! 😉
O artigo de hoje sobre a DUIMP, contém:
A DUIMP é a Declaração Única de Importação a qual faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) que está em implantação no Portal Único de Comércio Exterior.
Ela é ainda, o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.
Portanto, a Duimp substituirá as atuais Declaração Simplificada de Importação (DSI) e Declaração de Importação (DI).
Nela, o registro da mercadoria será feito antes mesmo de sua entrada no país e paralelamente à obtenção das licenças para operações de importação. Além de tornar todo o processo mais simples, a Duimp será integrada à sistemas públicos e privados.
Entre as vantagens da DUIMP estão o fato de que o processo de licenciamento será mais fácil, já que a declaração vai funcionar como uma única licença para mais de um tipo de operação de importação.
Confira o vídeo a seguir onde são apresentadas os principais pontos do NPI, onde a Duimp está inserida:
Com relação a DUIMP atualizada, saiba que após a publicação da Portaria Coana 24/2021, as condições que se pode registrar uma DUIMP a partir de agora são:
Além das condições acima, como estamos tratando de DUIMP, todos os produtos que serão objetos desta declaração aduaneira deverão estar devidamente cadastrados no Catálogo de Produtos.
Por falar em catálogo de produtos Duimp, confira também nosso artigo: Gestor do Catálogo de Produtos na Importação
Em relação à DUIMP cronograma, vale ressaltar que a DUIMP já está em operação no Portal Único Siscomex desde outubro 2018 em uma versão Piloto.
No entanto, o uso da DUIMP ainda está restrito à alguns tipos de processos e empresas, conforme o descrito no tópico acima "Quem pode registrar a DUIMP atualmente?"
Confira o Cronograma da DUIMP.
👉 Veja a seguir o mapa do cronograma completo da DUIMP para os próximos anos 2024 - 2026:
Fonte: Gov. Federal
👉 Confira, além deste texto sobre a DUIMP 2024, também o nosso artigo Cronograma da DUIMP.
Nesta primeira etapa, serão migradas para o novo sistema as operações de importações marítimas para consumo e sob regimes aduaneiros especiais não sujeitas a licenciamento. A primeira etapa incluirá, também, o trânsito aduaneiro para liberação de mercadorias em zonas secundárias.
No primeiro semestre de 2025, o faseamento avançará para contemplar as importações via modal aéreo e operações sujeitas a controle administrativo, ou seja, importações que requeiram licenciamento de importação, além das compras externas amparadas pelos regimes de Drawback Suspensão e Isenção.
A terceira fase, prevista para o segundo semestre de 2025, expandirá a migração para importações terrestres e aquelas realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus.
O cronograma de desligamento será apresentado ao setor privado em eventos virtuais que serão realizados entre maio e julho deste ano. A participação do setor privado nesta etapa reforça a abordagem colaborativa adotada ao longo de toda a construção do Programa Portal Único de Comércio Exterior. A programação detalhada desses eventos será anunciada até o dia 10 de maio. Estima-se que o desligamento completo do Siscomex LI/DI seja concluído até o final de 2025.
Fonte: Receita Federal
👉 Além deste texto sobre a DUIMP, escrevemos um artigo a respeito dos Tributos na Importação, confira!
O Novo Processo de Importação ou simplesmente NPI foi implantado pelo Governo Federal para desburocratizar o processo de importação dentro do país. O intuito é trazer benefícios a mais de 40 mil empresas que atuam em comércio exterior no país atualmente.
Uma das principais mudanças do processo é a criação da Declaração de Importação Única (DUIMP), que irá substituir as atuais DI e DSI. Com a Duimp será possível declarar a importação antes mesmo da mercadoria chegar ao Brasil, o que vai diminuir o tempo do processo.
👉 Também terão benefícios as empresas que importem itens sujeitos a licenciamento, onde será possível a obtenção de uma única licença (LPCO) para mais de um processo.
Dentre as principais mudanças apresentadas pela implementação da DUIMP, destaca-se a possibilidade de efetuar todos os procedimentos de despacho aduaneiro antecipadamente, contanto que a empresa seja certificada como OEA (Operador Econômico Autorizado).
A padronização ocorrerá enquanto a mercadoria está em trânsito. Com essa mudança, agora a mercadoria poderá chegar ao seu destino desembaraçada, evitando a necessidade por uma armazenagem no local.
O sistema de Zona Primária também recebeu alterações, agora o importador poderá fazer o desembaraço parcial da carga em situações específicas, como, por exemplo, fazer a remoção do produto das zonas primárias e secundárias sem a necessidade da utilização de uma DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro). Outra mudança é a possibilidade de registro de vários embarques futuros utilizando apenas um único LPCO (Licença).
A substituição da DI e DSI está permitindo a diminuição na burocracia existente atualmente na hora de importar mercadorias, a partir do momento em que forem totalmente extintas importadores terão mais facilidades com suas importações, porém até lá a utilização da DI e DSI ainda será utilizada.
Algumas mudanças bem específicas também ocorrerão, como por exemplo a consulta do dos canais de Parametrização. Na nova DUIMP os canais de parametrização permanecerão os mesmos, porém com melhorias no que diz respeito a transparência de informações.
A visualização do “Resultado da Análise de Risco” será transparente e haverá o Canal Consolidado, confira nosso artigo sobre Canais de Parametrização na DUIMP.
O Novo Processo de Importação (NPI) é composto pelos módulos abaixo no Portal Siscomex:
São módulos já implementados no Portal Único Siscomex: Pagamento Centralizado, Catálogo de Produtos (com o cadastro do Operador Estrangeiro). Todos estes módulos são integrados com a nova DUIMP. Em 2023 a DUIMP foi ampliada para todos os importadores.
Logo, estes novos módulos visam facilitar o dia-a-dia da importação no Brasil. Reduzindo redigitação de informações, com isso melhorando o trabalho do profissional de Comércio Exterior.
Nesse módulo o importador deverá manter o cadastro de todos seus produtos importados.
O Catálogo de Produtos visa elevar a então qualidade da descrição do produto, com informações organizadas em atributos, anexação de documentos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos, além de prover maior facilidade e segurança na classificação fiscal, visto que ela realizada antes do registro da DUIMP.
Para ilustrar:
Basicamente no cadastro do Operador Estrangeiro enquadram-se Exportador e o Fabricante / Produtos lá no exterior. No site do Portal Único Siscomex há um cadastro específico para os dados destes intervenientes do Comércio Exterior.
Para o cadastro do Operador Estrangeiro são necessários os dados básicos como Nome, Endereço Completo e o (código TIN).
Vale lembrar que no processo antigo com DI (Declaração de Importação) os operadores estrangeiros eram informados na Adição.
Com o intuito de facilitar, no Novo Processo de Importação, estes dados devem ser cadastrados antes do documento de despacho (DUIMP). Com isso, é possível sempre reaproveitar o cadastro anterior.
O TIN é o Número de Identificação Fiscal requerido e obrigatório no Catálogo de Produtos do Portal Siscomex, através do Cadastro do Operador Estrangeiro; nada mais é do que um código no país do Operador equivale ao CNPJ aqui do Brasil.
O Módulo Pagamento Centralizado do Portal Siscomex foi implementado em 25 de março de 2019 e o projeto piloto está em operação desde outubro de 2018.
Tem como objetivo permitir o conhecimento das obrigações monetárias e o pagamento centralizado de impostos, taxas públicas e encargos privados correlacionados aos processos de importação e de exportação, de forma simples, automática e organizadas no site do Portal Único do Comércio Exterior.
Na fase atual do projeto, os importadores poderão utilizar o piloto do PCCE para solicitarem a exoneração integral do ICMS com anexação de documentos. Dessa forma, os importadores estarão dispensados de apresentar a declaração e comprovante de exoneração do ICMS, para as declarações de importação que tiverem o pedido de exoneração deferido pela respectiva SEFAZ.
LPCO significa “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos” e trata-se de um módulo no Portal Siscomex para solicitações de Licenças de Importação e Licenças de Exportação. Este módulo já está em uso na Exportação desde a implantação da DU-E em 2018. Agora ele será estendido à Importação e será integrado à DUIMP.
O LPCO na importação substituirá a atual LI (Licença de Importação) do Siscomex Importação. Além disso, muitas melhorias estão previstas com este novo modelo de licenças. Dentre elas, a tal "Licença Guarda-Chuva" apelido dado para os LPCOs que podem ser usados em mais de uma DUIMP desde que dentro de seu prazo de validade e enquanto houver saldo de operação de importação.
No modelo anterior, o importador era obrigado a emitir uma LI para cada processo de desembaraço.
A partir de agora, será possível solicitar um único LPCO, para vários embarques futuros. Portanto, deixa de ser para o "produto".
Relacionado à DUIMP, recentemente escrevemos um artigo chamado "Passo a Passo do LPCO na importação", confira como ficou mais simples elaborar a licença.
Em primeiro lugar foi a Portaria Coana n° 77/2018 de 26 de setembro de 2018 a qual estabeleceu os procedimentos para execução do projeto-piloto do Novo Processo de Importação e o despacho aduaneiro por meio de Declaração Única de Importação – DUIMP.
Já a INSTRUÇÃO NORMATIVA Receita Federal do Brasil Nº 1833, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018, alterou a IN 680 incluindo a DUIMP, já em resumo a IN RFB 680 é a normativa que Disciplina o Despacho Aduaneiro de Importação, já a implantação da DUIMP foi informada através da Notícia Siscomex nº 80, a qual está disponível no Portal Único Siscomex.
Webinário DUIMP: Descubra quem pode registrar
Falamos sobre o assunto da DUIMP no nosso Webinário, quer saber um pouco mais sobre? Então confere abaixo um trecho:
Sem dúvida aprender a elaboração Duimp fica mais fácil quando feito de forma prática! É por isso que aqui na Fazcomex desenvolvemos um treinamento com o enfoque na operação.
Em nossos treinamentos online ou presenciais o aluno tem acesso à um conteúdo teórico mas também às nossas atividades práticas que devem ser desenvolvidas nos Simuladores da Plataforma de Ensino SimulaComex.
Conheça nosso Curso online de Duimp.
Agora que já falamos mais sobre o que é a DUIMP e para que serve a DUIMP, vamos conhecer o nosso software. O Software FComex Módulo Catálogo de Produtos foi projetado para agilizar o trabalho de Gestão do Catálogo de Produtos junto ao Portal Único Siscomex. Com ele você pode gerenciar os Operadores Estrangeiros e os Produtos Importados, de uma forma fácil e simples, possibilitando a integração com qualquer arquivo que você tenha com os dados a serem cadastrados.
Além disso, é um sistema totalmente web, podendo ser acessado de qualquer lugar, necessitando apenas um computador com acesso a internet.
O sistema faz críticas dos dados informados, antes mesmo de você enviar ao Portal Único Siscomex, possibilitando assim uma análise mais crítica da sua base de dados atual. Com a substituição da DI (Declaração de Importação) pela DUIMP (nova Declaração Única de Importação) passa a ser obrigatório também o uso do Módulo Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex.
Conheça também Software de DUIMP.
Solicite-nos mais informações pelo e-mail contato@fazcomex.com.br ou nossos canais de comunicação.
E aí, gostou deste artigo sobre para quê serve a DUIMP, o que é a DUIMP, a aplicação da DUIMP 2024 e Duimp cronograma? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
A DUIMP é a Declaração Única de Importação a qual faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) que está em implantação no Portal Único de Comércio Exterior.
O Novo Processo de Importação ou simplesmente NPI foi implantado pelo Governo Federal para desburocratizar o processo de importação dentro do país. O intuito é trazer benefícios a mais de 40 mil empresas que atuam em comércio exterior no país atualmente.
A cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras de até US$ 50 pela internet não incidirá sobre medicamentos comprados por pessoas físicas, que seguem sem a necessidade de pagamento de tributo, conforme o texto da Medida Provisória.
A DUIMP entra em vigor no dia 01 de outubro de 2024.
Para consultar a DUIMP, o usuário precisa informar o número da DUIMP e a chave de acesso. A chave de acesso precisa ser fornecida pelo importador ou o seu representante.