Desligamento faseado da Declaração de Importação (DI) novembro de 2024

Atualizado em: por Leandro Sprenger.

No artigo de hoje, nós vamos entender mais a respeito da notícia Siscomex Importação nº 066/2024, referente ao desligamento faseado da Declaração de Importação (DI), na etapa de novembro de 2024.

Academy: Por dentro do Novo Processo de Importação

Quer saber mais a respeito deste assunto envolvendo o Novo Processo de Importação e quando a Declaração de Importação será desligada? Então Pegue o seu café e continue conosco neste texto!

Veja os seguintes tópicos:

  • Desligamento faseado da Declaração de Importação - novembro 2024
  • O que é Declaração de Importação (DI)?
  • Cronograma DUIMP 2024
  • O que é a DUIMP?
  • O que é o Novo Processo de Importação (NPI)
  • Comércio Exterior o que é?
  • O que é Logística Internacional?

Vamos lá? 😉
Desligamento faseado da Declaração de Importação

Desligamento faseado da Declaração de Importação - Novembro 2024

No mês de novembro de 2024, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) darão seguimento ao desligamento faseado da Declaração de Importação (DI), migrando as respectivas operações para a Declaração Única de Importação (Duimp).

As operações não enquadradas nos critérios de desligamento indicados na Notícia Siscomex Importação nº 058/2024 ou em um dos critérios constantes da seguinte tabela poderão continuar sendo realizadas utilizando-se a DI até o início do desligamento da respectiva operação. 

Data de Início

UF Abrangida

Modal

Licenciamento de Importação

Habilitação

Tipo de DI

Fundamento Legal

4/11/2024

RJ

Marítimo

Sem LI

Diferente de limitada

12 (consumo e admissão temporária)

Admissão Temporária Pagamento Proporcional – 37

4/11/2024

RJ

Marítimo

Sem LI

Diferente de limitada

5 (admissão temporária) e 12 (consumo e admissão temporária)

E-book Módulo Classif do Portal Único Siscomex

Admissão Temporária – 31

4/11/2024

RJ

Marítimo

Sem LI

Diferente de limitada

1 (Consumo), 5 (admissão temporária) e 12 (consumo e admissão temporária)

Exclusivo Recipientes E Embalagens Retornáveis E Similares - Adm. Temp. Ou Reimportação - In RFB 1600/2015 – 98

11/11/2024

Todas 

Marítimo

Sem LI

Diferente de limitada

12 (consumo e admissão temporária)

Admissão Temporária Pagamento Proporcional – 37

11/11/2024

Todas

Marítimo

Sem LI

Diferente de limitada

5 (admissão temporária) e 12 (consumo e admissão temporária)

Admissão Temporária – 31

11/11/2024

Todas

Marítimo

Sem LI

Diferente de limitada

E-book Atributos Do NPI: Tudo que você precisa saber

1 (Consumo), 5 (admissão temporária) e 12 (consumo e admissão temporária)

Exclusivo Recipientes E Embalagens Retornáveis E Similares - Adm. Temp. Ou Reimportação - In RFB 1600/2015 – 98

Esclarecimentos importantes:

  1. Para importações por conta e ordem, o critério de habilitação diferente de limitada é avaliado em relação ao adquirente. Portanto, as operações com adquirente com habilitação limitada poderão ser registradas via DI.
  2. Entidades cuja natureza jurídica se enquadre no Grupo 1 - Administração Pública - da Tabela de Natureza Jurídica da Comissão Nacional de Classificação (natureza jurídica 2021 (ibge.gov.br)), poderão continuar realizando o registro de importações por Declaração de Importação (DI). O Desligamento para esse grupo se dará em etapa futura.
  3. Quando o cronograma acima estiver restrito a determinada UF, somente será impedido o registro de DI quando as UF do importador, do adquirente e de despacho coincidirem com a UF estabelecida neste cronograma.
  4. Outras operações não enquadradas nos critérios de bloqueio poderão ser registradas por meio de Duimp, observando-se o disposto na Portaria Coana nº 165/2024.
  5. O registro de DI para mercadorias a serem enquadradas no regime aduaneiro de Admissão temporária com informação de Fundamento Legal (FL) diverso dos constantes na tabela acima ensejará o cancelamento da DI, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 16 da Portaria Coana nº 165/2024.
  6. As dúvidas referentes ao desligamento faseado da DI deverão ser encaminhadas pelo canal Comex Responde, disponível em Esclarecer dúvidas sobre comércio exterior Esclarecer dúvidas sobre comércio exterior (Comex Responde) (www.gov.br) e, exclusivamente para dúvidas relacionadas aos processos aduaneiros, as dúvidas devem ser encaminhadas ao canal Fale Conosco da RFB, seção Despacho Aduaneiro, disponível em: Despacho Aduaneiro — Receita Federal (www.gov.br).

Fonte: Governo Federal

Webinário DUIMP: descubra quem pode registrar

Falamos sobre o assunto da DUIMP no nosso Webinário, quer saber um pouco mais sobre? Então confere abaixo um trecho:



Fluxo do Novo Processo de Importação

Confira abaixo como é o fluxo do Novo Processo de Importação, divulgado pelo governo:

Novo Processo de Importação

Ou seja, a fim de melhorar o Comércio Exterior Brasileiro, bem como, os padrões de atividades das pessoas físicas e jurídicas que atuam na área e a relação com países parceiros, os seguintes itens serão gradualmente implementados:

  • Declaração Única de Importação (DUIMP)
  • Catálogo de Produtos
  • Cadastro de Atributos
  • Controle de Carga e Trânsito (CCT)
  • Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE)
  • Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)
  • Gerenciamento de riscos

Cronograma DUIMP 2024

👉 Confira a seguir o mapa do cronograma completo da DUIMP para os próximos anos 2024 - 2026:

E-book Passo a passo para habilitar o Despachante como GESTOR DO CATÁLOGO

Cronograma DUIMP

Fonte: Gov. Federal

Operações de importação serão migradas para o Portal Único de Comércio Exterior

Veja a seguir o informativo na íntegra para a DUIMP 2024:

A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) e a Receita Federal informam que as operações de importação hoje feitas pelo sistema Siscomex LI/DI passarão a ser realizadas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior a partir de outubro deste ano.

O Programa Portal Único tem como objetivo a simplificação e a maior eficiência dos processos de comércio exterior. O programa está em linha com as melhores práticas internacionais, resultando em prazos e custos menores para o setor privado, bem como no aprimoramento da gestão pública por meio de modernos mecanismos de controles, baseados no uso intensivo de tecnologia e gestão de riscos.

Adicionalmente, podem ser enumerados ganhos como a redução em 99% do uso de papel, inspeção conjunta entre diferentes agentes de governo, uso de uma mesma licença para múltiplas operações, pagamento de taxas por meio do Portal Único, interoperabilidade na troca de certificados, dentre outras.

Cronograma de migração

Nesta primeira etapa, serão migradas para o novo sistema as operações de importações marítimas para consumo e sob regimes aduaneiros especiais não sujeitas a licenciamento. A primeira etapa incluirá, também, o trânsito aduaneiro para liberação de mercadorias em zonas secundárias.

No primeiro semestre de 2025, o faseamento avançará para contemplar as importações via modal aéreo e operações sujeitas a controle administrativo, ou seja, importações que requeiram licenciamento de importação, além das compras externas amparadas pelos regimes de Drawback Suspensão e Isenção.

A terceira e última fase, prevista para o segundo semestre de 2025, expandirá a migração para importações terrestres e aquelas realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus.

O cronograma de desligamento será apresentado ao setor privado em eventos virtuais que serão realizados entre maio e julho deste ano. A participação do setor privado nesta etapa reforça a abordagem colaborativa adotada ao longo de toda a construção do Programa Portal Único de Comércio Exterior. A programação detalhada desses eventos será anunciada até o dia 10 de maio. Estima-se que o desligamento completo do Siscomex LI/DI seja concluído até o final de 2025.

O Portal Único de Comércio Exterior

O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do Governo Federal para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior.  

Os principais objetivos são reformular os processos de exportação e importação, tornando-os mais eficientes e harmonizados, e criar um guichê único para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior. O Portal Único veio em substituição ao Siscomex, que está em vigor desde 1993.

O Programa foi reconhecido como medida institucional com grande impacto para a melhoria do ambiente de negócios e de investimentos, dado seu potencial reflexo no aumento do PIB (estimativa de US$ 130 bilhões a mais até 2040) e na maior fluidez do comércio exterior, reduzindo prazos e custos para o setor privado e aprimorando a gestão pública.

Fonte: MDIC

O que é Declaração de Importação (DI)?

Declaração ou Desembaraço de Importação é o documento relativo ao processo aduaneiro de importação regular de bens e mercadorias realizado junto à Receita Federal do Brasil que formaliza e une as informações relacionadas ao processo de importação.

O que é a DUIMP?

DUIMP - Declaração Única de Importação é o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.

👉 Dessa maneira, a DUIMP é elaborada em módulo próprio no Portal Siscomex.

O que é o Novo Processo de Importação (NPI)

O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras. O Portal Siscomex é um dos instrumentos do NPI, no qual temos uma reestruturação de documentos eletrônicos tais como: a DUIMP, o Catálogo de Produtos, LPCO e outros.

👉 Mas não ficando só nisso, e passando também por mapeamento, reestruturação de normas, processos e legislações.

Comércio Exterior o que é?

Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles engloba uma série de procedimentos necessários para a sua execução.

O Comércio Exterior, aplicado carinhosamente como Comex, compreende vários termos, regras e normas nacionais das transações.

Estas regras são de âmbito nacional, criadas para disciplinar  e orientar tudo o que diz respeito à entrada no país de mercadorias procedentes do exterior, no caso quando existe uma importação e a saída de mercadorias do território nacional, quando é uma exportação.

O que é Logística Internacional?

Agora que já falamos de maneira mais aprofundada sobre o que é Comércio Exterior, vamos entender mais sobre o que é a logística internacional. A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.

globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.

E aí, gostou deste artigo? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback😉

O que é Comércio Exterior?

Comércio Exterior é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande porcentagem do PIB.

O que é Logística Internacional?

Logística internacional é o ramo da logística que tem como objetivo tratar do comércio internacional, ligando fabricantes aos seus parceiros da rede industrial, como fornecedores, transportadores e operadores em diversos pontos do mundo.

O que é a DUIMP?

A DUIMP é o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira.

O que é Declaração de Importação (DI)?

Declaração ou Desembaraço de Importação é o documento relativo ao processo aduaneiro de importação regular de bens e mercadorias realizado junto à Receita Federal do Brasil.

O que é o Novo Processo de Importação (NPI)?

O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras.

Leandro Sprenger
Leandro Sprenger

Empreendedor, Apaixonado por Tecnologia, Especialista em TI para Comércio Exterior e responsável pela criação de diversos sistemas de BI para Comex por mais de 15 anos. Co-criador da Plataforma de Ensino SimulaComex e do Sistema FComex.

Mini Curso - Por dentro do Novo Processo de Importação