Com o Novo Processo de Importação (NPI), as retificações na DUIMP podem ser realizadas de forma eletrônica e ágil, mas o momento em que a retificação ocorre influencia diretamente no seu tratamento pela fiscalização.
No artigo de hoje, vamos falar sobre a retificação feita após o registro da DUIMP e antes do GR e se ela será considerada denuncia espontânea. Pois, hoje, de acordo com o art. 683, §1º, I do RA, se estiver no curso do despacho aduaneiro até o desembaraço da mercadoria não é considerada espontânea.
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Retificação DUIMP e GR: situações específicas
Vamos ver agora as situações específicas de retificação da DUIMP.
Retificação Antes da Emissão do GR (Guia de Recolhimento):
Retificação Após a Emissão do GR, Mas Antes do Desembaraço:
Retificação Após o Desembaraço:
A partir do momento em que a DUIMP é registrada e entra no curso do despacho aduaneiro, ela está formalmente sob fiscalização. Isso implica que qualquer ajuste posterior, mesmo que seja para corrigir erros não intencionais, não será tratado como denúncia espontânea. Essa regra visa assegurar a integridade do controle aduaneiro e evitar a prática de ajustes que poderiam mascarar irregularidades.
As retificações de Duimp antes do desembaraço são consideradas sob fiscalização, com perda da espontaneidade. Quando realizadas antes da conclusão do GR, caberá ao GR analisar tal situação para indicar o canal de conferência.
Análise pelo GR
A nova sistemática do Portal Siscomex delega ao GR a análise preliminar das retificações realizadas antes de sua conclusão. O GR verificará:
Retificações que envolvem dados críticos, como classificação fiscal, valor aduaneiro ou regimes tributários aplicados, são mais suscetíveis a desencadear uma revisão detalhada pela fiscalização, podendo levar a exigências adicionais de comprovação documental ou inspeções físicas.
Procedimentos para realizar retificações na DUIMP
O processo de retificação no contexto da DUIMP segue os seguintes passos:
Identificação da Necessidade de Retificação:
A necessidade pode surgir por diversos motivos, como erros de preenchimento, mudanças nas condições contratuais ou exigências adicionais da fiscalização.
Acesso ao Portal Siscomex:
O importador ou seu representante deve acessar a plataforma do Portal Siscomex e selecionar a DUIMP em questão.
Submissão da Retificação:
As alterações desejadas devem ser inseridas no sistema, com justificativas detalhadas e, se necessário, anexação de documentos de suporte.
Análise pelo GR:
Se a retificação for submetida antes da conclusão do GR, este será responsável por revisar as alterações e determinar o impacto no canal de conferência.
Confirmação e Atualização:
Após aprovação pelo GR, a DUIMP é atualizada no sistema, e as alterações são refletidas no curso do despacho aduaneiro.
Embora o sistema permita retificações, é altamente recomendável que os importadores tomem medidas para minimizar erros no registro inicial da DUIMP:
A perda da espontaneidade nas retificações no curso do despacho aduaneiro destaca a importância do planejamento e da precisão na preparação da DUIMP. Essa característica do sistema reforça a necessidade de importadores e despachantes aduaneiros estarem atentos às exigências legais e técnicos do NPI, garantindo maior agilidade e segurança nas operações.
A migração da DUIMP para o Portal Siscomex representa uma evolução significativa para o comércio exterior brasileiro. No entanto, com essa modernização, também vêm responsabilidades adicionais para os operadores do sistema, que devem estar bem informados sobre as implicações legais e práticas das retificações no novo modelo.
Ou seja, no âmbito do NPI e da DUIMP, as retificações realizadas antes do desembaraço das mercadorias são consideradas sob fiscalização, resultando na perda do caráter de denúncia espontânea, conforme previsto no artigo 683 do Regulamento Aduaneiro. Essa abordagem reforça o controle aduaneiro e incentiva a precisão no registro inicial das declarações.
Embora o sistema ofereça flexibilidade para ajustes, a análise pelo GR e a possível alteração do canal de conferência tornam essencial que os operadores do comércio exterior adotem práticas rigorosas de conformidade e revisão para evitar erros e garantir operações mais eficientes e seguras no ambiente do Portal Siscomex.
FComex Módulo Catálogo de Produtos
O sistema FComex Módulo Catálogo de Produtos foi projetado para agilizar o trabalho de Gestão do Catálogo de Produtos junto ao Portal Único Siscomex. Com ele você pode gerenciar os Operadores Estrangeiros e os Produtos Importados, de uma forma fácil e simples, possibilitando a integração com qualquer arquivo que você tenha com os dados a serem cadastrados.
Além disso, é um sistema totalmente web, podendo ser acessado de qualquer lugar, necessitando apenas um computador com acesso a internet.
O sistema faz críticas dos dados informados, antes mesmo de você enviar ao Portal Único Siscomex, possibilitando assim uma análise mais crítica da sua base de dados atual.
Com a substituição da DI (Declaração de Importação) pela DUIMP (nova Declaração Única de Importação) passa a ser obrigatório também o uso do Módulo Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex.
O Catálogo de Produtos da Receita Federal visa elevar a qualidade da descrição do produto, com informações organizadas em atributos, anexação de documentos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos, além de prover maior facilidade e segurança na classificação fiscal, visto que ela realizada antes do registro da DUIMP.
O Sistema Fcomex (módulo Catálogo) permite que o importador ou despachante aduaneiro cadastre todos os produtos e operadores de forma “off line” no módulo da Fazcomex, escolha os atributos, trabalhe e revise todas as informações e posteriormente transmita para o Portal Siscomex do governo.
O sistema possibilita você gerar relatórios personalizados, de acordo com a sua necessidade. Além de exportar no padrão Excel/CSV.
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A DUIMP - Declaração Única de Importação é o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.
👉 Dessa maneira, a DUIMP é elaborada em módulo próprio no Portal Siscomex.
👉 Confira a seguir o mapa do cronograma completo da DUIMP para os próximos anos 2024 - 2026:
Fonte: Gov. Federal
Operações de importação serão migradas para o Portal Único de Comércio Exterior
Veja a seguir o informativo na íntegra para a DUIMP 2024:
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) e a Receita Federal informam que as operações de importação hoje feitas pelo sistema Siscomex LI/DI passarão a ser realizadas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior a partir de outubro deste ano.
O Programa Portal Único tem como objetivo a simplificação e a maior eficiência dos processos de comércio exterior. O programa está em linha com as melhores práticas internacionais, resultando em prazos e custos menores para o setor privado, bem como no aprimoramento da gestão pública por meio de modernos mecanismos de controles, baseados no uso intensivo de tecnologia e gestão de riscos.
Adicionalmente, podem ser enumerados ganhos como a redução em 99% do uso de papel, inspeção conjunta entre diferentes agentes de governo, uso de uma mesma licença para múltiplas operações, pagamento de taxas por meio do Portal Único, interoperabilidade na troca de certificados, dentre outras.
Cronograma de migração
Nesta primeira etapa, serão migradas para o novo sistema as operações de importações marítimas para consumo e sob regimes aduaneiros especiais não sujeitas a licenciamento. A primeira etapa incluirá, também, o trânsito aduaneiro para liberação de mercadorias em zonas secundárias.
No primeiro semestre de 2025, o faseamento avançará para contemplar as importações via modal aéreo e operações sujeitas a controle administrativo, ou seja, importações que requeiram licenciamento de importação, além das compras externas amparadas pelos regimes de Drawback Suspensão e Isenção.
A terceira e última fase, prevista para o segundo semestre de 2025, expandirá a migração para importações terrestres e aquelas realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus.
O cronograma de desligamento será apresentado ao setor privado em eventos virtuais que serão realizados entre maio e julho deste ano. A participação do setor privado nesta etapa reforça a abordagem colaborativa adotada ao longo de toda a construção do Programa Portal Único de Comércio Exterior. A programação detalhada desses eventos será anunciada até o dia 10 de maio. Estima-se que o desligamento completo do Siscomex LI/DI seja concluído até o final de 2025.
O Portal Único de Comércio Exterior
O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do Governo Federal para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior.
Os principais objetivos são reformular os processos de exportação e importação, tornando-os mais eficientes e harmonizados, e criar um guichê único para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior. O Portal Único veio em substituição ao Siscomex, que está em vigor desde 1993.
O Programa foi reconhecido como medida institucional com grande impacto para a melhoria do ambiente de negócios e de investimentos, dado seu potencial reflexo no aumento do PIB (estimativa de US$ 130 bilhões a mais até 2040) e na maior fluidez do comércio exterior, reduzindo prazos e custos para o setor privado e aprimorando a gestão pública.
Fonte: MDIC
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Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles, engloba uma série de procedimentos.
Importação é o processo comercial e fiscal que consiste em trazer um bem, que pode ser um produto ou um serviço, do exterior para o país de referência.
A DUIMP é a Declaração Única de Importação a qual faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) que está em implantação no Portal Único de Comércio Exterior.
O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras. O Portal Siscomex é um dos instrumentos do NPI, no qual temos uma reestruturação de documentos.