No dia 01 de outubro de 2018, entrou em produção no Portal Único de Comércio Exterior (Portal Siscomex) a nova DUIMP (Declaração Única de Importação). Foi a PORTARIA COANA Nº 77, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018 que estabeleceu as regras da nova Declaração.
Bora lá entender mais sobre a DUIMP no Novo Processo de Importação (NPI). 🟢
A DUIMP entrou em vigor no dia 01 de outubro de 2018. Porém sua implantação é gradual, havendo entregas incrementais por parte do governo.
Dessa forma, a Duimp ainda não é obrigatória e está disponível em paralelo com o processo de importação "antigo" via DI (Declaração de Importação).
Confira a atualização da DUIMP ocorrida em Julho de 2021.
A DUIMP substituirá, os seguintes documentos:
Conheça toda a Base Legal da Duimp, aqui.
Para exemplificar:
São pré-requisitos para registro nesta fase de implantação da DUIMP:
Não será aceita a utilização de DUIMP referente a importação:
O registro da Declaração Única de Importação caracteriza o início do despacho aduaneiro de importação, e somente será efetivado:
Além disso, somente será aceito o registro de DUIMP:
O pagamento dos tributos e contribuições federais devidos na importação de mercadorias, bem como os demais valores exigidos em decorrência da aplicação de direitos antidumping, compensatórios ou de salvaguarda.
Será efetuado no ato do registro da respectiva DUIMP por meio de Darf eletrônico, mediante débito automático em conta corrente.
Deverá ser cadastrado, no módulo Pagamento Centralizado, do Portal Siscomex, o código do banco e da agência e o número da conta corrente autorizada para efetivação do débito automático.
Bem como a ordem de prioridade para utilização, caso sejam cadastradas mais de uma conta.
Portanto cada conta corrente somente poderá ser utilizada pelos representantes legais autorizados a operá-la.
Para o registro da Declaração Única de Importação, o módulo Pagamento Centralizado promoverá o débito em uma das contas-correntes cadastradas e ativas. Seguindo a ordem de priorização de contas conforme apresentem saldo suficiente para a totalidade do débito.
Assim como a DU-E (Declaração Única de Exportação), a DUIMP também está integrada ao módulo de Controle de Carga e Trânsito (CCT) do Portal Siscomex. Após a chegada da embarcação, o depositário deverá recepcionar em seu estoque a carga submetida a despacho por meio de DUIMP, no CCT.
Atualização CCT Importação:
Prioridades de evolução do Novo Controle de Carga e Trânsito - Importação
Fonte: Governo Federal
Catálogo de Produtos no Portal Siscomex
Catálogo de Produtos individualizado por empresa, para pré-preenchimento dos atributos dos produtos a serem importados. Portanto, preparamos este conteúdo exclusivo sobre Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex.
Para exemplificar:
Nesta fase inicial não será permitida retificação ou cancelamento de DUIMP pelo importador. Portanto, quando se fizer necessário deverão ser informadas à Coordenação-Geral de Administração Aduaneira para as providências necessárias.
A implantação da Declaração Única de Importação também será gradual assim como foi a da DU-E.
O cronograma completo da implantação da nova Declaração ainda não foi divulgado. Porém estima-se que será de um ano ou mais para a finalização do novo processo.
Portanto, não se desespere! Assim sendo a antiga DI (Declaração de Importação) no Siscomex não será desativada do dia pra noite! Sobre o Cronograma da DUIMP, temos este artigo.
Conforme divulgado pelo governo ambos documentos eletrônicos DI e DUIMP continuarão funcionando em paralelo por muitos meses até a implantação completa.
E aí, gostou deste artigo sobre a Declaração Única de Importação, como funciona a Declaração Única de Importação no Portal Siscomex e a atualização da DUIMP 2023? Então, inscreva-se no nosso blog e fique por dentro das novidades de Exportação, Importação e Drawback. 😉
A DUIMP entrou em vigor no dia 01 de outubro de 2018. Porém sua implantação é gradual, havendo entregas incrementais por parte do governo.