A migração da DUIMP (Declaração Única de Importação) no Portal Siscomex representa uma das mudanças mais significativas no processo de importação brasileiro nas últimas décadas. Integrada ao Novo Processo de Importação (NPI), essa transformação busca simplificar e modernizar a experiência dos importadores, tornando o processo mais ágil e reduzindo custos operacionais. Um ponto central desse processo é a forma de caracterização das operações para cada item da DUIMP, o que levanta uma discussão relevante: essa caracterização deve ser feita individualmente por item ou colocada nos dados básicos da declaração?
Neste artigo, exploramos o tema em detalhes, com foco na resposta que sustenta a flexibilidade da caracterização por item, a preparação do sistema para futuras atualizações legislativas e os benefícios práticos dessa estrutura para importadores e agentes envolvidos.
Confira os seguintes tópicos:
Vamos lá? 😉
O que é a DUIMP e o que muda com o NPI?
A DUIMP é uma declaração que unifica e digitaliza os processos de importação no Brasil. Parte integrante do Novo Processo de Importação (NPI), ela substitui gradualmente sistemas antigos como o Siscomex Importação. O objetivo principal da DUIMP é consolidar as informações de importação, melhorar a eficiência e oferecer maior transparência aos operadores de comércio exterior.
Com a implementação do NPI, a DUIMP passará a ser o principal documento para registro de operações de importação, incorporando funcionalidades que antes eram divididas entre diferentes sistemas e etapas. Essa centralização e automação têm sido planejadas para atender a legislações atuais e futuras, o que possibilita adaptações contínuas conforme novas demandas legais e comerciais surjam.
👉 Dessa maneira, a DUIMP é elaborada em módulo próprio no Portal Siscomex.
A Caracterização da Operação na DUIMP: Individualidade por Item
Na estrutura atual da DUIMP, a caracterização de cada operação é feita individualmente para cada item. Isso significa que o importador deve especificar as particularidades de cada mercadoria ou conjunto de mercadorias separadamente. A ideia de unificar essa caracterização nos dados básicos da DUIMP, aplicando-a a todos os itens, parece, à primeira vista, simplificar o processo. No entanto, essa abordagem traz consigo certas limitações:
Flexibilidade Operacional: Ao permitir a caracterização por item, a DUIMP proporciona uma maior flexibilidade ao importador, que pode especificar diferentes condições para cada tipo de mercadoria.
Diversidade de Mercadorias: Muitas operações de importação envolvem produtos diversos, com características diferentes. Se a caracterização fosse única para todos os itens, seria difícil representar adequadamente operações complexas que envolvem mercadorias com características ou finalidades distintas.
Possibilidade de Concomitância Futura: Atualmente, a legislação brasileira não permite que haja caracterizações distintas dentro de uma mesma DUIMP. No entanto, o sistema foi planejado para acomodar uma possível mudança legislativa, que poderia permitir essa concomitância no futuro.
Ao optar por manter a caracterização por item, o sistema DUIMP e o NPI estão se antecipando a possíveis mudanças futuras. Abaixo, listamos algumas vantagens dessa escolha e por que ela se alinha com as melhores práticas de comércio exterior.
Adaptabilidade: Em um ambiente globalizado, a flexibilidade e a adaptabilidade são essenciais para o comércio internacional. A capacidade de adaptar a DUIMP a diferentes tipos de mercadorias e operações é um benefício direto da caracterização individual.
Alinhamento com o Comércio Exterior: Países com práticas modernas de importação e exportação permitem a especificação detalhada por item. Isso favorece a precisão e reduz a chance de problemas relacionados a inconformidades na documentação.
Preparação para Alterações Legislativas: A legislação brasileira de comércio exterior está em constante atualização para se alinhar aos padrões internacionais. A estrutura da DUIMP está, portanto, pronta para uma possível adaptação que permita caracterizações variadas dentro de uma mesma declaração, o que facilitaria ainda mais a vida dos importadores.
Para ilustrar os benefícios da caracterização por item, vejamos dois cenários:
Um importador brasileiro adquire diversos equipamentos eletrônicos, cada um com uma funcionalidade e especificações técnicas distintas. No caso de uma DUIMP onde a caracterização é única para todos os itens, haveria a limitação de aplicar uma mesma categoria para produtos como laptops, câmeras e acessórios diversos, que possuem finalidades e tarifações diferentes. A caracterização por item permite que cada produto seja tratado individualmente, evitando erros e reduzindo o risco de divergências fiscais.
Um laboratório importa produtos químicos de diferentes categorias para pesquisa e produção. Cada substância possui um código tarifário específico e requer uma série de documentos e licenças para importação.
Com a caracterização por item, é possível detalhar as características de cada substância, incluindo especificidades como a natureza, forma de armazenamento e risco associado. Isso proporciona maior clareza ao Fisco e facilita a liberação dos produtos.
Impacto da Flexibilidade da DUIMP para Importadores
Ao possibilitar uma caracterização mais detalhada, a DUIMP e o NPI atendem a um dos principais anseios dos importadores brasileiros: a simplificação aliada à personalização. Com essa flexibilidade, as empresas ganham em:
Precisão: A possibilidade de caracterizar cada item de forma específica reduz erros e retrabalhos nas declarações.
Redução de Custos Operacionais: Um processo mais ágil e ajustado ao perfil da mercadoria reduz custos com possíveis atrasos e multas por inconformidade.
Transparência: A detalhada caracterização por item torna o processo mais transparente, tanto para o importador quanto para as autoridades aduaneiras.
Uma das grandes vantagens do modelo implementado é que ele já está adaptado para incorporar mudanças futuras na legislação. Se, no futuro, a legislação permitir diferentes caracterizações para uma mesma DUIMP, o sistema poderá suportar essa funcionalidade sem necessidade de uma grande reestruturação. Essa abordagem preventiva representa um avanço estratégico, alinhando o sistema DUIMP às melhores práticas de importação e exportação a nível global.
Ou seja, a escolha de manter a caracterização por item na DUIMP é estratégica e voltada à flexibilização e adaptação do processo de importação. Embora possa parecer que a caracterização única para todos os itens simplificaria o processo, a estrutura atual oferece vantagens importantes para operações mais complexas e diversificadas, permitindo que o importador detalhe cada item individualmente, o que facilita a conformidade legal e reduz custos.
Ao mesmo tempo, o sistema foi projetado com um olhar no futuro, pronto para aceitar múltiplas caracterizações, caso a legislação permita. Assim, o NPI e a DUIMP caminham para um futuro onde a flexibilidade e a eficiência serão cada vez mais presentes, trazendo uma experiência mais eficaz e moderna para todos os envolvidos no comércio exterior brasileiro.
FComex Módulo Catálogo de Produtos
O sistema FComex Módulo Catálogo de Produtos foi projetado para agilizar o trabalho de Gestão do Catálogo de Produtos junto ao Portal Único Siscomex. Com ele você pode gerenciar os Operadores Estrangeiros e os Produtos Importados, de uma forma fácil e simples, possibilitando a integração com qualquer arquivo que você tenha com os dados a serem cadastrados.
Além disso, é um sistema totalmente web, podendo ser acessado de qualquer lugar, necessitando apenas um computador com acesso a internet.
O sistema faz críticas dos dados informados, antes mesmo de você enviar ao Portal Único Siscomex, possibilitando assim uma análise mais crítica da sua base de dados atual.
Com a substituição da DI (Declaração de Importação) pela DUIMP (nova Declaração Única de Importação) passa a ser obrigatório também o uso do Módulo Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex.
O Catálogo de Produtos da Receita Federal visa elevar a qualidade da descrição do produto, com informações organizadas em atributos, anexação de documentos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos, além de prover maior facilidade e segurança na classificação fiscal, visto que ela realizada antes do registro da DUIMP.
O Sistema Fcomex (módulo Catálogo) permite que o importador ou despachante aduaneiro cadastre todos os produtos e operadores de forma “off line” no módulo da Fazcomex, escolha os atributos, trabalhe e revise todas as informações e posteriormente transmita para o Portal Siscomex do governo.
O sistema possibilita você gerar relatórios personalizados, de acordo com a sua necessidade. Além de exportar no padrão Excel/CSV.
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👉 Confira a seguir o mapa do cronograma completo da DUIMP para os próximos anos 2024 - 2026:
Fonte: Gov. Federal
Operações de importação serão migradas para o Portal Único de Comércio Exterior
Veja a seguir o informativo na íntegra para a DUIMP 2024:
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) e a Receita Federal informam que as operações de importação hoje feitas pelo sistema Siscomex LI/DI passarão a ser realizadas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior a partir de outubro deste ano.
O Programa Portal Único tem como objetivo a simplificação e a maior eficiência dos processos de comércio exterior. O programa está em linha com as melhores práticas internacionais, resultando em prazos e custos menores para o setor privado, bem como no aprimoramento da gestão pública por meio de modernos mecanismos de controles, baseados no uso intensivo de tecnologia e gestão de riscos.
Adicionalmente, podem ser enumerados ganhos como a redução em 99% do uso de papel, inspeção conjunta entre diferentes agentes de governo, uso de uma mesma licença para múltiplas operações, pagamento de taxas por meio do Portal Único, interoperabilidade na troca de certificados, dentre outras.
Cronograma de migração
Nesta primeira etapa, serão migradas para o novo sistema as operações de importações marítimas para consumo e sob regimes aduaneiros especiais não sujeitas a licenciamento. A primeira etapa incluirá, também, o trânsito aduaneiro para liberação de mercadorias em zonas secundárias.
No primeiro semestre de 2025, o faseamento avançará para contemplar as importações via modal aéreo e operações sujeitas a controle administrativo, ou seja, importações que requeiram licenciamento de importação, além das compras externas amparadas pelos regimes de Drawback Suspensão e Isenção.
A terceira e última fase, prevista para o segundo semestre de 2025, expandirá a migração para importações terrestres e aquelas realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus.
O cronograma de desligamento será apresentado ao setor privado em eventos virtuais que serão realizados entre maio e julho deste ano. A participação do setor privado nesta etapa reforça a abordagem colaborativa adotada ao longo de toda a construção do Programa Portal Único de Comércio Exterior. A programação detalhada desses eventos será anunciada até o dia 10 de maio. Estima-se que o desligamento completo do Siscomex LI/DI seja concluído até o final de 2025.
O Portal Único de Comércio Exterior
O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do Governo Federal para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior.
Os principais objetivos são reformular os processos de exportação e importação, tornando-os mais eficientes e harmonizados, e criar um guichê único para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior. O Portal Único veio em substituição ao Siscomex, que está em vigor desde 1993.
O Programa foi reconhecido como medida institucional com grande impacto para a melhoria do ambiente de negócios e de investimentos, dado seu potencial reflexo no aumento do PIB (estimativa de US$ 130 bilhões a mais até 2040) e na maior fluidez do comércio exterior, reduzindo prazos e custos para o setor privado e aprimorando a gestão pública.
Fonte: MDIC
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O Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex é um instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior.
Importação é o processo comercial e fiscal que consiste em trazer um bem, que pode ser um produto ou um serviço, do exterior para o país de referência.
A DUIMP é a Declaração Única de Importação a qual faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) que está em implantação no Portal Único de Comércio Exterior.
O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras. O Portal Siscomex é um dos instrumentos do NPI, no qual temos uma reestruturação de documentos.
Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles, engloba uma série de procedimentos.