A nova DUIMP, Declaração Única de Importação, está em produção desde outubro de 2018, podendo ser elaborada para todas todos os importadores não OEA. Mas o importador, bem como a importação em si, devem obedecer a alguns critérios para que seja possível registrar a DUIMP. Confira abaixo o Cronograma de Implantação da DUIMP e saiba tudo o que vai acontecer em 2024!
Vamos lá saber mais sobre o cronograma DUIMP! 😉
Update - DUIMP pra não OEA!
A implantação da nova DUIMP será realizado de forma gradual assim como foi o da DU-E recentemente.
O cronograma DUIMP completo de implantação ainda não foi divulgado pela Receita Federal.
👉 Na versão Piloto da DUIMP lançada em Outubro de 2018, primeiramente só as empresas certificadas no Programa OEA (Operador Econômico Autorizado) podiam registrar, porém houve alterações nestas regras que veremos a seguir.
Previsão de etapas de implantação da DUIMP
A DUIMP cronograma foi divulgado no Portal Siscomex, tem como principais datas para a DUIMP:
👉 Confira a seguir o mapa do cronograma completo da DUIMP para os próximos anos 2024 - 2026:
Fonte: Gov. Federal
Operações de importação serão migradas para o Portal Único de Comércio Exterior
Veja a seguir o informativo na íntegra para a DUIMP 2024:
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) e a Receita Federal informam que as operações de importação hoje feitas pelo sistema Siscomex LI/DI passarão a ser realizadas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior a partir de outubro deste ano.
O Programa Portal Único tem como objetivo a simplificação e a maior eficiência dos processos de comércio exterior. O programa está em linha com as melhores práticas internacionais, resultando em prazos e custos menores para o setor privado, bem como no aprimoramento da gestão pública por meio de modernos mecanismos de controles, baseados no uso intensivo de tecnologia e gestão de riscos.
Adicionalmente, podem ser enumerados ganhos como a redução em 99% do uso de papel, inspeção conjunta entre diferentes agentes de governo, uso de uma mesma licença para múltiplas operações, pagamento de taxas por meio do Portal Único, interoperabilidade na troca de certificados, dentre outras.
Cronograma de migração
Nesta primeira etapa, serão migradas para o novo sistema as operações de importações marítimas para consumo e sob regimes aduaneiros especiais não sujeitas a licenciamento. A primeira etapa incluirá, também, o trânsito aduaneiro para liberação de mercadorias em zonas secundárias.
No primeiro semestre de 2025, o faseamento avançará para contemplar as importações via modal aéreo e operações sujeitas a controle administrativo, ou seja, importações que requeiram licenciamento de importação, além das compras externas amparadas pelos regimes de Drawback Suspensão e Isenção.
A terceira e última fase, prevista para o segundo semestre de 2025, expandirá a migração para importações terrestres e aquelas realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus.
O cronograma de desligamento será apresentado ao setor privado em eventos virtuais que serão realizados entre maio e julho deste ano. A participação do setor privado nesta etapa reforça a abordagem colaborativa adotada ao longo de toda a construção do Programa Portal Único de Comércio Exterior. A programação detalhada desses eventos será anunciada até o dia 10 de maio. Estima-se que o desligamento completo do Siscomex LI/DI seja concluído até o final de 2025.
O Portal Único de Comércio Exterior
O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do Governo Federal para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior.
Os principais objetivos são reformular os processos de exportação e importação, tornando-os mais eficientes e harmonizados, e criar um guichê único para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior. O Portal Único veio em substituição ao Siscomex, que está em vigor desde 1993.
O Programa foi reconhecido como medida institucional com grande impacto para a melhoria do ambiente de negócios e de investimentos, dado seu potencial reflexo no aumento do PIB (estimativa de US$ 130 bilhões a mais até 2040) e na maior fluidez do comércio exterior, reduzindo prazos e custos para o setor privado e aprimorando a gestão pública.
Fonte: MDIC
Etapas anteriores do cronograma DUIMP
Atualmente, poderão ser registradas via Duimp as operações de importação que se encaixem nas seguintes condições:
1. Importação direta ou por conta e ordem;
2. Importador ou adquirente com habilitação diferente de limitada;
3. Mercadoria procedente do exterior transportada por via marítima; e
4. Importação para consumo ou importação para admissão nos seguintes regimes aduaneiros especiais:
a) Admissão Temporária com Suspensão Total De Tributos
b) Admissão Temporária cara Utilização Econômica - Com Pagamento Proporcional
c) Admissão no Repetro-Temporário
d) Admissão no Gnl-Temporário
e) Admissão Temporária para Utilização Econômica - com Suspensão Total de Tributos- ZFM
f) Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo
g) Admissão no Repetro-Industrialização
h) Admissão no Repetro-Permanente
i) Admissão em Depósito Especial
j) Admissão em Depósito Afiançado
k) Admissão em Loja Franca Em Porto Ou Aeroporto
l) Admissão em Loja Franca Em Fronteira Terrestre
m) Admissão em Entreposto Aduaneiro Na Importação
Também é possível registrar Duimp, desde que observadas as condições 1 a 4, para as seguintes operações:
a) Retorno de bens admitidos em Regimes Especiais enviados ao exterior para conserto; e
b) Reimportação no mesmo estado de bens exportados temporariamente
As Duimp poderão ser registradas antes da chegada da carga ou após o seu armazenamento em recinto pertencente a unidade de despacho informada na Duimp. Caso a carga seja removida por DTA, o registro de Duimp somente será possível após a conclusão da DTA.
Obs: Configura-se a chegada da carga no momento em que ocorre a chegada do veículo transportador no destino final informado no conhecimento de carga (§ 3° do art. 15 da IN SRF n° 680/2006)
O registro de Duimp para importações que necessitem de licenciamento, será efetivado com o deferimento do LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros) registrado no Portal Único de Comércio Exterior. Inicialmente só estarão disponíveis para registro os seguintes LPCO:
- De cotas de abastecimento;
- De cotas previstas na Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum (LETEC); e
- De importação de bens usados.
Para saber o tratamento administrativo aplicável, o importador deverá fazer o diagnóstico da Duimp em elaboração e, posteriormente, consultar a aba tratamento administrativo da Duimp, que só é preenchida após a execução do diagnóstico.
Nos casos em que há previsão normativa de inspeção da mercadoria por órgão anuente, quando o despacho processado por Duimp, esta será realizada após o registro da Duimp conforme o resultado da análise de risco do órgão anuente. A seleção para inspeção, suas etapas e as exigências formuladas pelo órgão anuente poderão ser visualizadas na Consulta Duimp.
O registro de Duimp com recolhimento diverso do recolhimento integral, somente será possível se o fundamento legal que ampara o tratamento tributário aplicável às mercadorias na operação de importação estiver disponível para seleção na ficha tributos da aba item.
O registro e a retificação de Duimp porderão ser realizados por meio das telas apresentadas no Portal Único de Comércio Exterior ou por serviço API. Porém, quando a Duimp possuir mais de 1.000 itens, somente será permitido registro, retificação e consulta da Duimp por serviço API.
Atualmente só é possível a retificação da Duimp pelo importador, tanto no curso da conferência aduaneira como após o desembaraço. Já o cancelamento da Duimp somente pode ser solicitado e autorizado pela fiscalização aduaneira.
LEGISLAÇÃO - Portaria Coana n° 77/2018
Fonte: Governo Federal
ANO DE 2022
JANEIRO/2022 - Previsão
Esta fase do cronograma DUIMP irá viabilizar a ampliação do escopo da Declaração Única de Importação (Duimp), com o potencial de ultrapassar a marca de 40% do total de operações de importação. Ressalta-se a possibilidade de importações passíveis a inspeção física dos Órgãos Anuentes. O registro de Duimp está restrito ao modal de transporte aquaviário.
Conforme o Portal Siscomex, entre as principais alterações estão previstas:
NOVEMBRO/2022: implantado em 16/11/2022
Esta etapa do cronograma viabilizou a ampliação do escopo da Declaração Única de Importação (Duimp), com o potencial de superar a marca de 40% do total de operações de importação. Destaca-se a possibilidade de importações sujeitas a inspeção física dos Órgãos Anuentes. O registro de Duimp está restrito ao modal de transporte aquaviário.
ANO DE 2021
JULHO/2021 - Concluído
No mês de julho de 2021, ocorreu a conclusão de mais uma etapa de implantação da DUIMP, onde através do Novo Processo de Importação foram implementadas por exemplo:
ANO DE 2020
ABRIL/2020 – Concluído
AGOSTO/2020
DEZEMBRO/2020
PRÓXIMOS PASSOS (2020)
Agora que você já viu o cronograma completo DUIMP, vamos conhecer as etapas de implementação do Portal Único Siscomex.
Portanto, após a publicação da Portaria Coana 24/2021, as condições que se pode registrar uma DUIMP são:
Além das condições acima, como estamos tratando de DUIMP, todos os produtos que serão objetos desta declaração aduaneira deverão estar devidamente cadastrados no Catálogo de Produtos.
O importador também poderá registrar a Duimp para cargas depositadas em recintos de zona secundária e que sofreram trânsito aduaneiro, desde que importadas pelo modal aquaviário e por pessoa jurídica com habilitação para operar no comércio exterior na modalidade ilimitada.
As novas evoluções ampliam consideravelmente a capacidade operacional do Novo Processo de Importação no âmbito do Portal Único de Comércio Exterior, permitindo que se processe aproximadamente 60% das importações brasileiras por meio da nova declaração de importação, já com o canal único de atuação entre a RFB, a Anvisa e o Vigiagro.
Fonte: RFB
Quando a DI será desligada?
O cronograma das próximas entregas da DUIMP será atualizado em momentos oportunos. Para tanto, deve-se acompanhar o Portal Siscomex, o Portal MDIC - SECINT e o Portal da RFB.
Não obstante, os atuais sistemas de importação, permanecerão em produção, logo até a completa implantação do novo processo de importação e período de coexistência para a migração dos operadores.
Webinário DUIMP: Descubra quem pode registrar
Falamos sobre o assunto da DUIMP no nosso Webinário, quer saber um pouco mais sobre? Então confere abaixo um trecho:
A DUIMP - Declaração Única de Importação é o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.
👉 Dessa maneira, a DUIMP é elaborada em módulo próprio no Portal Siscomex.
A nova Declaração Única de Importação do Portal Único de Comércio Exterior, substituirá a DI (Declaração de Importação) do Siscomex Web e a DSI (Declaração Simplificada de Importação) também do Siscomex Importação WEB.
E aí, gostou deste artigo sobre DUIMP cronograma, o cronograma DUIMP atualizado, quais foram as atualizações da DUIMP, DUIMP 2025 e a nova DUIMP? Então, inscreva-se no nosso blog e fique por dentro das novidades de Exportação, Importação e Drawback. 😉
A DUIMP - Declaração Única de Importação é o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos.