O transporte rodoviário caracteriza o principal sistema logístico do país, pois viabiliza a circulação de cargas com agilidade, facilita o acesso às cidades e detém flexibilidade de tráfego devido à utilização das vias terrestres, assim como menor manuseio da carga, garantindo assim mais segurança.
A seguir vamos falar de maneira mais detalhada sobre o Controle de Carga e Trânsito Terrestre (CCT) na Importação. Então se você quer saber mais sobre este assunto, pegue o seu café e continue conosco!
Veja no artigo de hoje sobre o Controle de Carga e Trânsito Terrestre (CCT) na Importação:
Vamos lá agora saber mais sobre o Controle de Carga e Trânsito Terrestre (CCT) na Importação? 😉
O Controle de Carga e Trânsito Terrestre faz parte do Programa Portal Único Siscomex (Sistema Integrado do Comércio Exterior), um instrumento informatizado utilizado para controle governamental do Comércio Exterior brasileiro.
Na importação o módulo CCT (Controle de Carga e Trânsito) ainda não migrou para o modal terrestre.
Serão objetivos do novo módulo de controle de cargas terrestres:
A fiscalização do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) pode ocorrer em qualquer via do território nacional. Contudo, são mais comuns em rodovias (estaduais e federais), de forma presencial ou eletrônica. Também ocorrem fiscalizações na forma de auditoria, com solicitação de documentos às transportadoras e/ou embarcadores e posterior análise pelas equipes de fiscalização.
No procedimento de fiscalização são verificados documentos que caracterizam a operação de transporte, identificação do veículo e do motorista. A partir da análise desses, é verificado o cumprimento da legislação que rege o TRC.
Os fiscais checam a nota fiscal, o conhecimento de transporte, o manifesto e o contrato. Em caso de infrações, a ANTT lavra o respectivo auto de infração, com notificação ao infrator para pagamento da multa ou apresentação de defesa.
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A principal mudança desse novo sistema é a forma de acesso das empresas e agentes de carga. O CCT disponibilizará apenas alguns serviços. Antigamente, os agentes de cargas e empresas importadoras acessavam o sistema via certificado digital ou por CPF e senha, e conseguiam cadastrar todas as informações. O CCT não disponibilizará esse acesso.
Dessa forma, as empresas e os agentes de carga vão precisar de um sistema que acesse esses serviços e transmita os arquivos para a Receita Federal.
O transporte rodoviário internacional é utilizado em larga escala para efetivar as operações de importações e exportações de produtos entre o Brasil e os demais países da América do Sul.
Vale frisar que o Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), firmado entre Brasil, Peru, Uruguai, Chile, Bolívia, Argentina e Paraguai, regulamentou os procedimentos e documentos necessários para amparar o transporte internacional de cargas.
O acordo foi inserido no ordenamento jurídico nacional por meio do Decreto n° 99.704/90 e regulamenta os procedimentos a serem aplicados às empresas que efetuem transporte internacional, assim como seu pessoal, veículos e serviços que prestem no território de cada país signatário, todavia, não excluindo que seja observada também a legislação interna de cada país.
Posteriormente, o Tratado de Integração do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) absorveu o referido acordo e estabeleceu para os países membros normas técnicas vinculantes, principalmente entre Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai.
👉 A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é a autarquia federal, vinculada ao Ministério dos Transportes, responsável por regular o transporte rodoviário e ferroviário no Brasil e também por representar o país nas negociações sobre a matéria em âmbito internacional.
Dentre suas funções típicas, cabe à ANTT estabelecer os procedimentos a serem seguidos pelas empresas transportadoras que desejam operar fora do país, sendo responsável pela análise e concessão da habilitação às empresas que atenderem aos requisitos.
A Resolução ANTT n° 1.474/2006 apresenta os procedimentos para operar com o transporte rodoviário internacional, e uma vez atendidos os requisitos, será concedida a correspondente autorização.
Será concedida pela ANTT a Licença Originária para as empresas nacionais que preencham os requisitos e a Licença Complementar, bem como para as empresas estrangeiras cujos veículos transitem dentro do território nacional com o intuito de prestar o serviço de transporte.
A principal lei sobre o transporte de cargas é a Lei 11.442/2007, também conhecida como Lei do Transporte Rodoviário de Cargas. É nela que estão as principais definições a respeito dos direitos e obrigações de profissionais e empresas que realizam esta atividade.
É a lei que define, por exemplo, que o transporte de cargas pode ser feito por transportadoras ou caminhoneiros autônomos registrados na ANTT, sejam eles agregados (isto é, vinculados a uma empresa mediante remuneração certa) ou independentes (que recebem a cada frete realizado).
Também é a lei que define quais são as responsabilidades em torno das cargas, seja na segurança, no estado das entregas ou até mesmo no caso de um sinistro.
Agora que já falamos sobre o Controle de Carga e Trânsito Terrestre, vamos entender um pouco mais sobre o NPI. O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras. O Portal Siscomex é um dos instrumentos do NPI, no qual temos uma reestruturação de documentos eletrônicos tais como: a DUIMP, o Catálogo de Produtos, Cadastro de Operador Estrangeiro, LPCO, Pagamento Centralizado e outros.
Mas não ficando só nisso, e passando também por mapeamento, reestruturação de normas, processos e legislações.
E aí, gostou deste artigo sobre o CCT terrestre e como funciona o Controle de Carga e Trânsito Terrestre? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
O Controle de Carga e Trânsito Terrestre faz parte do Programa Portal Único Siscomex (Sistema Integrado do Comércio Exterior), um instrumento informatizado utilizado para controle governamental do Comércio Exterior brasileiro.