Como importar o Certificado de Origem Digital (COD) no Portal Siscomex

Atualizado em: por Sinara Bueno.

No artigo de hoje, nós vamos saber tudo a respeito de como importar o Certificado de Origem Digital (COD) no Portal Siscomex.

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Vamos lá agora saber mais sobre como importar o Certificado de Origem Digital (COD) no Portal Siscomex? 😉


Importando o Certificado de Origem Digital (COD) no Portal Siscomex

O Certificado de Origem Digital (COD) é um documento essencial para empresas que realizam operações de importação, atestando a procedência dos produtos e os benefícios tarifários aos quais eles têm direito. Com a modernização dos processos aduaneiros, o Portal Siscomex oferece uma plataforma eficiente para importadores realizarem esse procedimento de forma eletrônica, agilizando o processo e reduzindo a burocracia. Neste guia, apresentaremos os passos necessários para importar o Certificado de Origem Digital no Portal Siscomex.

Passo 1: Acesso ao Portal Siscomex

Acesse o Portal Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) por meio do site oficial do governo. Certifique-se de possuir um certificado digital válido para acessar a plataforma de forma segura.

Passo 2: Seleção da Operação

Após efetuar o login, navegue até a seção de importação e selecione a opção "Importação de Bens e Produtos". Em seguida, escolha a modalidade de importação adequada ao seu caso.

Passo 3: Preenchimento dos Dados

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No formulário de importação, preencha os dados requeridos, como descrição dos produtos, quantidade, valor, país de origem e outros detalhes relevantes. Certifique-se de incluir todas as informações corretas e verificáveis.

Passo 4: Upload do Certificado de Origem Digital

Nesta etapa, será necessário anexar o Certificado de Origem Digital ao processo de importação. O documento deve estar em conformidade com os padrões estabelecidos pelas autoridades competentes e em formato eletrônico, como PDF.

Passo 5: Verificação e Envio

Antes de finalizar o processo, revise cuidadosamente todas as informações fornecidas e os documentos anexados. Certifique-se de que não haja erros ou omissões que possam atrasar a liberação da mercadoria.

Passo 6: Confirmação e Acompanhamento

Após o envio do Certificado de Origem Digital e demais documentos, você receberá uma confirmação da Receita Federal. Acompanhe o status do seu processo por meio do número de registro fornecido. Eventualmente, podem ser solicitadas informações adicionais, portanto, mantenha-se atento às notificações do sistema.

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Passo 7: Liberação da Mercadoria

Uma vez que a Receita Federal tenha revisado os documentos e aprovado a importação, a mercadoria será liberada para retirada ou entrega conforme o procedimento acordado.

A importância de importar o COD

A importação do Certificado de Origem Digital no Portal Siscomex simplifica o processo de comprovação da origem dos produtos importados, garantindo a aplicação correta dos benefícios tarifários. Certifique-se de estar atualizado quanto às regulamentações vigentes e siga rigorosamente os passos descritos neste guia para garantir uma importação eficiente e dentro da legalidade.

Para ilustrar:

Saiba mais no Manual de preenchimento LPCO/importador!

Situação atual do Certificado de Origem Digital

Confira abaixo, um trecho do texto sobre a situação atual do Certificado de Origem Digital, segundo o Governo Federal:

BRASIL E ARGENTINA - Implementado

Em 2 de setembro de 2016 foi firmado Memorando de Entendimento entre Brasil e Argentina que normatizou a aceitação das assinaturas digitais entre os dois países no âmbito do COD.

Brasil e Argentina iniciaram o Projeto Piloto no âmbito dos ACE 14 e ACE 18, em 10 de outubro de 2016, com prazo de término em 3 meses, prorrogado uma vez até 26 de fevereiro.

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Na prorrogação, determinou-se como meta a inclusão de pelo menos 50 COD no sistema aduaneiro, com 95% de acertos, para cada um dos países. No Brasil, para cada entidade foi exigida a inclusão no sistema aduaneiro argentino de pelo menos 5 COD com acerto maior que 95%. Concluído o Piloto, o COD foi implementado com a habilitação de 10 entidades emissoras brasileiras e duas entidades argentinas.

A definição das parcerias (entidade emissora + exportador brasileiro + importador argentino) ficou a cargo de cada entidade emissora. Foram definidos pontos focais no MDIC e RFB (Brasil) e Ministério da Produção e AFIP (Argentina) para suporte imediato a qualquer problema na utilização do COD pelo operador de comércio.

Participaram do Piloto mais de 300 empresas brasileiras exportadoras e cerca de 150 importadoras.

Durante a IV Reunião da Comissão Bilateral de Produção e Comércio, em Buenos Aires, Argentina, nos dias 4 e 5 de abril de 2017, foi assinada a Ata dando por finalizado o Projeto Piloto e definindo o dia 10 de maio de 2017 para implantação do COD entre os dois países.

Em 10 de maio de 2017, o COD foi implementado e a partir dessa data abarca as operações de exportação e importação que estiverem sob os Acordos de Complementação Econômica nos 14 (ACE 14 - Automotivo) e 18 (ACE 18 - Mercosul).

Por força da Portaria Nº 4, de 8 de março de 2019, a emissão do COD, nos ACE 14 e ACE 18, tornou-se obrigatória a partir de 8 de abril de 2019. A emissão em papel só pode ocorrer em casos fortuitos ou de força maior, ou a pedido do país importador, devendo a SECEX ser necessariamente comunicada.

BRASIL E URUGUAI - Implementado

A implantação do COD entre Brasil e Uruguai ocorreu em 9 de abril de 2018, com a publicação da Portaria Secex 18, de 6 de abril de 2018, encerrando os trâmites jurídicos necessários para o efetivo uso do COD com o referido parceiro brasileiro.

Por força da Portaria Nº 36, de 3 de outubro de 2019, a emissão do COD, nos ACE 02 e ACE 18, tornou-se obrigatória a partir de 21 de outubro de 2019. A emissão em papel só pode ocorrer em casos fortuitos ou de força maior, ou a pedido do país importador, devendo a SECEX ser necessariamente comunicada.

 BRASIL E CHILE – A ser implementado

Brasil e Chile encontram-se na etapa de homologação externa, na qual os CODs são remetidos às aduanas dos países importadores, em operações fictícias que simulam operações reais, com fins de sanar possíveis erros antes que operações reais sejam realizadas no âmbito do Projeto Piloto.

O Projeto Piloto, por seu turno, somente deve ser iniciado  quando haja compatibilidade entre os sistemas de emissão e recepção de ambos os países.

BRASIL E COLÔMBIA – Implementado

A implantação do COD entre Brasil e Paraguai ocorreu em 1º de dezembro de 2021, com a publicação da Portaria Secex Nº 144, de 10 de novembro de 2021, encerrando os trâmites jurídicos necessários para o efetivo uso do COD com o referido parceiro brasileiro.

BRASIL E PARAGUAI – Implementado parcialmente

A implantação do COD entre Brasil e Paraguai ocorreu em 21 de dezembro de 2020, com a publicação da Portaria Secex Nº 69, de 16 de dezembro de 2020, encerrando os trâmites jurídicos necessários para o efetivo uso do COD com o referido parceiro brasileiro. Registre-se que a implantação ocorreu somente ao amparo do ACE 18, ficando o ACE 74 para um momento posterior.

PLANO PILOTO

É a etapa final de testes e que antecede a implantação do COD.

Objetivos:

- Familiarização dos exportadores com os sistemas emissores de COD e os importadores e servidores aduaneiros com os sistemas informáticos de recepção de COD e a sistemática como um todo.

- Verificação se todas as transações do sistema estão funcionando corretamente.

- Identificação de eventuais problemas na inclusão de COD no módulo aduaneiro de recepção de COD e na apresentação e consistência dos seus dados no referido sistema.

Orientações da Receita Federal do Brasil (RFB) para o Piloto

  • O despacho de importação de mercadorias amparadas por COD poderá ser realizado em qualquer unidade local aduaneira da Receita Federal (RFB).

  • Nas importações brasileiras somente poderão ser utilizados COD emitidos pelo Uruguai.

  • Em se tratando de Declarações de Importação (DI) selecionadas para conferência aduaneira pelo Siscomex, a análise documental da RFB será feita com base nas informações prestadas na versão em papel do certificado de origem, mas será verificado adicionalmente se as informações prestadas no COD estão condizentes com as constantes do formulário em papel.

FLUXO PARA APRESENTAÇÃO DE COD PARA A RFB

     1 - O exportador uruguaio encaminhará ao importador brasileiro o COD, de forma compactada (.zip, .rar, etc.), por e-mail, e a versão em papel, em sua via original, devidamente assinada;

     2 – O importador apresentará o COD e a versão em papel à correspondente unidade local da RFB onde será realizado o despacho de importação de sua mercadoria, da seguinte maneira:

            2.1 - A versão em papel será apresentada da forma habitual para os casos de DI direcionada para canal de conferência (em formato digitalizado/escaneado, por meio do módulo “anexação de documentos”, no visão integrada, disponível no sítio do portal www.siscomex.gov.br/vicomex, ficando a via original em posse do importador, para o caso de a fiscalização da RFB solicitar sua apresentação durante a conferência); e

            2.2 - O COD será apresentado por meio de sua inclusão (upload) no “módulo aduaneiro de recepção de COD”, comumente chamado de “Siscoimagem”, recentemente desenvolvido pela RFB. Destaca-se que a inclusão do COD nesse sistema deve ser feita obrigatoriamente antes do registro da correspondente DI.

    3 – Na subficha “básicas”, disponível nos dados gerais da DI, o importador deverá informar na seção “documento de instrução do despacho” os números de identificação de ambos certificados de origem (versões papel e COD), assinalando as opções "certificado de origem” e "certificado de origem digital (COD)", respectivamente, disponíveis no campo “denominação”.

👉 Para saber mais, acesse o link do Governo Federal!

Relacionado a este assunto, confira nos tópicos a seguir como funciona a nova Licença Flex no comércio exterior.

Licença Flex: conheça mais sobre a normativa

Recentemente, o governo federal publicou o Decreto nº 11.577/2023, que prevê maior facilidade para empresas que necessitam de licenças de importação e exportação para realizar suas operações. A chamada licença flex, ou licença guarda-chuva, visa simplificar a rotina das empresas e reduzir custos com emissão de documentos, substituindo o antigo modelo de autorização a cada operação por licenças de maior alcance e que podem ser utilizadas ao longo do tempo.

Ou seja, com emissão baseada em prazos, quantidades ou valores das operações, a Licença Flex pode substituir centenas de documentos, diminuindo custos e permitindo flexibilidade logística para a realização de exportações e importações de forma consolidada ou gradual ao longo do tempo.

👉 Leia também nosso artigo sobre como funciona o CCT Aéreo!

Novo Processo de Importação no Portal Único de Comércio Exterior

A importante inovação, formalizada com a inserção do artigo 5-A no Decreto 660/92, faz parte do Novo Processo de Importação que vem sendo implementado no âmbito do Programa Portal Único de Comércio, projeto estratégico do Ministério da Fazenda e de Desenvolvimento, Indústria e Comércio, que é cogerido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Secretaria de Comércio Exterior. Na prática, os licenciamentos serão emitidos pelo importador através do módulo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) e ficarão associados aos produtos do Catálogo de Produtos das empresas, podendo ser vinculados a diversas Duimp (Declaração Única de Importação), de acordo com as condições de cada licença. 

Fonte: Governo Federal

Normativa facilita o preenchimento de formulários

A normativa também centralizou o preenchimento de formulários e a entrega de documentos, dados ou informações. Esses procedimentos passarão a ocorrer somente por meio do Portal Único de Comércio Exterior, dispensando a necessidade de o exportador ou o importador prestar esclarecimentos a vários órgãos.

A medida regulamenta dispositivo da Lei 14.195, de 2021. Segundo o MDIC, a mudança será implementada de forma gradual. A centralização no Portal Único ocorrerá até 1º de setembro de 2023 para os exportadores e até 1º de março de 2024 para os importadores.

Sendo assim, essa nova medida trará mais flexibilidade logística, menos burocracia e redução de custos, fortalecendo o comércio exterior brasileiro e impulsionando a economia do país. As empresas poderão aproveitar os benefícios da Licença Flex e se concentrar no crescimento e expansão de seus negócios internacionais.

Exemplo da aplicação da Normativa

Para ilustrar o tipo de ganho esperado, tanto em termos de custo quanto de tempo, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), ao divulgar a novidade, apresentou alguns exemplos e estimativas.

No caso de importação de células fotovoltaicas ou rodas automotivas, por exemplo, a possibilidade de utilização de uma mesma licença para diversas operações poderia levar as empresas a economizarem cerca de R$ 7,7 mil por ano ou R$ 30,6 mil em quatro anos, caso esse seja o prazo de validade da licença flex concedida. A estimativa pautou-se na situação de empresa que ingressa com esses produtos no Brasil três vezes por semana e que, antes, necessitava de 144 autorizações por ano, ao custo de R$ 53,53 cada.
👉 Veja também nosso artigo sobre a criação do Licença Flex!

O que é o Novo Processo de Importação (NPI)

O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras. O Portal Siscomex é um dos instrumentos do NPI, no qual temos uma reestruturação de documentos eletrônicos tais como: a DUIMP, o Catálogo de Produtos, LPCO na importação e outros.

👉 Mas não ficando só nisso, e passando também por mapeamento, reestruturação de normas, processos e legislações.

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O que é Comércio Exterior?

Comércio Exterior é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande porcentagem do PIB.

O que é Importação?

Importação é o processo comercial e fiscal que consiste em trazer um bem, que pode ser um produto ou um serviço, do exterior para o país de referência.

O que é Logística Internacional?

Logística internacional é o ramo da logística que tem como objetivo tratar do comércio internacional, ligando fabricantes aos seus parceiros da rede industrial, como fornecedores, transportadores e operadores em diversos pontos do mundo.

Sinara Bueno
Sinara Bueno

Despachante Aduaneira, formada em Comércio Exterior e empreendedora. Apaixonada por criar e inovar no Comex! Trabalhou na área de importação e exportação de indústrias, consultorias de comércio exterior e, nos últimos anos, tem se dedicado aos sistemas para comex. É co-founder da Fazcomex

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