A migração para o Novo Processo de Importação (NPI), com a Declaração Única de Importação (DUIMP) no centro das operações, trouxe mudanças significativas na forma como a cadeia logística e aduaneira funciona. Uma das dúvidas recorrentes nesse processo é sobre o papel do CNPJ do transportador na recepção de cargas pelo depositário, especialmente no contexto do sistema CCT (Controle de Carga e Trânsito).
Neste artigo técnico e detalhado, discutiremos como o sistema lida com essa questão, quais são as implicações práticas e os cuidados que os operadores devem adotar para garantir a conformidade com as novas regras.
Confira os seguintes tópicos:
Vamos lá? 😉
Entendendo o Sistema CCT e sua Função no NPI
O CCT é um dos pilares do Novo Processo de Importação, responsável por gerenciar o controle de carga e trânsito no âmbito do Portal Siscomex. Ele desempenha um papel essencial na rastreabilidade e gestão dos estoques de mercadorias ao longo do fluxo logístico.
No caso da DUIMP, o CCT coordena a transferência de responsabilidade entre os diferentes agentes da cadeia logística, como transportadores, armadores e depositários.
O CNPJ do transportador é uma das informações fundamentais na gestão logística e aduaneira. No entanto, no contexto do CCT, a validação desse dado tem nuances que merecem atenção.
Essa abordagem visa priorizar a funcionalidade e a fluidez das operações logísticas, reduzindo atrasos que poderiam ocorrer por inconsistências menores.
Comparação com a DU-E
Uma questão relevante é a comparação entre o funcionamento do CCT na recepção de cargas vinculadas à DUIMP e na entrega ao armador no âmbito da DU-E.
DU-E: Validação do CNPJ
Na Declaração Única de Exportação (DU-E), o sistema valida o CNPJ informado para a entrega ao armador com base nos dados do Siscomex Carga. Essa validação visa garantir maior alinhamento entre as informações documentais e operacionais.
DUIMP: Flexibilidade do CCT
Por outro lado, no caso da DUIMP, o CCT permite maior flexibilidade. A responsabilidade pela veracidade dos dados recai sobre os operadores logísticos, que devem garantir a precisão das informações prestadas, mesmo sem validação automática pelo sistema.
Implicações Práticas para os Operadores Logísticos
A ausência de validação automática do CNPJ no CCT traz vantagens e desafios para os operadores logísticos:
Vantagens
Para garantir que as operações no CCT sejam realizadas de forma correta e em conformidade com as regras do NPI, os operadores devem adotar as seguintes práticas:
1. Verificação Antecipada dos Dados
Antes de realizar a recepção, é fundamental confirmar a exatidão dos dados operacionais, incluindo o CNPJ do transportador responsável.
2. Registro do Fluxo Real
O dado informado deve corresponder ao que efetivamente ocorreu no fluxo físico da carga, independentemente do que consta nas consultas prévias.
3. Comunicação com Parceiros
Manter uma comunicação clara com transportadores e armadores para garantir o alinhamento das informações em todos os pontos da cadeia logística.
4. Documentação do Processo
Registrar e arquivar os detalhes das operações logísticas para fins de auditoria e eventual necessidade de comprovação junto à Receita Federal.
Cenário Futuro
O Novo Processo de Importação ainda está em fase de ajustes e aprimoramentos. Algumas mudanças esperadas incluem:
Ou seja, ausência de validação automática do CNPJ do transportador no CCT é uma característica que reflete a flexibilidade operacional do Novo Processo de Importação. Essa abordagem, embora facilite as operações logísticas, requer maior atenção por parte dos operadores para garantir a precisão das informações prestadas.
Com a adoção de boas práticas e o alinhamento contínuo com as diretrizes do NPI, os operadores podem minimizar riscos e aproveitar os benefícios da modernização aduaneira no Brasil.
O que é o Siscomex Carga?
O Siscomex Carga é o módulo de controle de carga aquaviária do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) responsável pelo controle aduaneiro de entrada e saída de embarcações e de movimentação de cargas e unidades de carga nos portos, bem como de entrega de carga pelo depositário.
O que é CCT na Importação?
O sistema de Controle de Carga e Trânsito (CCT) é a nova ferramenta utilizada pela Receita Federal para cadastro das cargas aéreas, substituindo o sistema chamado Mantra. O CCT é um dos pilares do controle aduaneiro, com objetivo de melhorar a segurança, diminuir a burocracia e tornar os processos mais eficazes. Com o CCT, há um controle mais rígido das informações, além da possibilidade de cruzá-las com mais eficiência. Isso dá mais segurança para quem opera o siste
👉 Confira também o nosso artigo sobre CCT Importação: responsabilidades e acesso às funcionalidades!
FComex Módulo Catálogo de Produtos
O sistema FComex Módulo Catálogo de Produtos foi projetado para agilizar o trabalho de Gestão do Catálogo de Produtos junto ao Portal Único Siscomex. Com ele você pode gerenciar os Operadores Estrangeiros e os Produtos Importados, de uma forma fácil e simples, possibilitando a integração com qualquer arquivo que você tenha com os dados a serem cadastrados.
Além disso, é um sistema totalmente web, podendo ser acessado de qualquer lugar, necessitando apenas um computador com acesso a internet.
O sistema faz críticas dos dados informados, antes mesmo de você enviar ao Portal Único Siscomex, possibilitando assim uma análise mais crítica da sua base de dados atual.
Com a substituição da DI (Declaração de Importação) pela DUIMP (nova Declaração Única de Importação) passa a ser obrigatório também o uso do Módulo Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex.
O Catálogo de Produtos da Receita Federal visa elevar a qualidade da descrição do produto, com informações organizadas em atributos, anexação de documentos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos, além de prover maior facilidade e segurança na classificação fiscal, visto que ela realizada antes do registro da DUIMP.
O Sistema Fcomex (módulo Catálogo) permite que o importador ou despachante aduaneiro cadastre todos os produtos e operadores de forma “off line” no módulo da Fazcomex, escolha os atributos, trabalhe e revise todas as informações e posteriormente transmita para o Portal Siscomex do governo.
O sistema possibilita você gerar relatórios personalizados, de acordo com a sua necessidade. Além de exportar no padrão Excel/CSV.
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A DUIMP - Declaração Única de Importação é o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.
👉 Dessa maneira, a DUIMP é elaborada em módulo próprio no Portal Siscomex.
👉 Confira a seguir o mapa do cronograma completo da DUIMP para os próximos anos 2024 - 2026:
Fonte: Gov. Federal
Operações de importação serão migradas para o Portal Único de Comércio Exterior
Veja a seguir o informativo na íntegra para a DUIMP 2025:
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) e a Receita Federal informam que as operações de importação hoje feitas pelo sistema Siscomex LI/DI passarão a ser realizadas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior a partir de outubro deste ano.
O Programa Portal Único tem como objetivo a simplificação e a maior eficiência dos processos de comércio exterior. O programa está em linha com as melhores práticas internacionais, resultando em prazos e custos menores para o setor privado, bem como no aprimoramento da gestão pública por meio de modernos mecanismos de controles, baseados no uso intensivo de tecnologia e gestão de riscos.
Adicionalmente, podem ser enumerados ganhos como a redução em 99% do uso de papel, inspeção conjunta entre diferentes agentes de governo, uso de uma mesma licença para múltiplas operações, pagamento de taxas por meio do Portal Único, interoperabilidade na troca de certificados, dentre outras.
Cronograma de migração
Nesta primeira etapa, serão migradas para o novo sistema as operações de importações marítimas para consumo e sob regimes aduaneiros especiais não sujeitas a licenciamento. A primeira etapa incluirá, também, o trânsito aduaneiro para liberação de mercadorias em zonas secundárias.
No primeiro semestre de 2025, o faseamento avançará para contemplar as importações via modal aéreo e operações sujeitas a controle administrativo, ou seja, importações que requeiram licenciamento de importação, além das compras externas amparadas pelos regimes de Drawback Suspensão e Isenção.
A terceira e última fase, prevista para o segundo semestre de 2025, expandirá a migração para importações terrestres e aquelas realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus.
O cronograma de desligamento será apresentado ao setor privado em eventos virtuais que serão realizados entre maio e julho deste ano. A participação do setor privado nesta etapa reforça a abordagem colaborativa adotada ao longo de toda a construção do Programa Portal Único de Comércio Exterior. A programação detalhada desses eventos será anunciada até o dia 10 de maio. Estima-se que o desligamento completo do Siscomex LI/DI seja concluído até o final de 2025.
O Portal Único de Comércio Exterior
O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do Governo Federal para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior.
Os principais objetivos são reformular os processos de exportação e importação, tornando-os mais eficientes e harmonizados, e criar um guichê único para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior. O Portal Único veio em substituição ao Siscomex, que está em vigor desde 1993.
O Programa foi reconhecido como medida institucional com grande impacto para a melhoria do ambiente de negócios e de investimentos, dado seu potencial reflexo no aumento do PIB (estimativa de US$ 130 bilhões a mais até 2040) e na maior fluidez do comércio exterior, reduzindo prazos e custos para o setor privado e aprimorando a gestão pública.
Fonte: MDIC
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O sistema de Controle de Carga e Trânsito (CCT) é a nova ferramenta utilizada pela Receita Federal para cadastro das cargas aéreas, substituindo o sistema chamado Mantra.
O Siscomex Carga é o módulo de controle de carga aquaviária do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) responsável pelo controle aduaneiro de entrada e saída de embarcações e de movimentação de cargas.
O Portal Siscomex é uma facilidade que permite às partes envolvidas no comércio exterior e no transporte apresentar informações padronizadas e documentos em um único ponto de entrada para atender a todas as exigências regulatórias relativas à expo e impo.
A DUIMP é a Declaração Única de Importação a qual faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) que está em implantação no Portal Único de Comércio Exterior. Ela é ainda, o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira.
O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras.