Com a recente integração entre o CE-Mercante (Comércio Exterior Mercante) e a DUIMP (Declaração Única de Importação), muitas dúvidas surgiram entre importadores, despachantes aduaneiros e outros profissionais envolvidos no processo de importação.
Uma das principais questões que tem gerado discussões é sobre a necessidade de incluir os acréscimos do frete no valor do item, prática que anteriormente fazia parte do processo de composição do valor aduaneiro. Neste artigo, vamos esclarecer como essa mudança afeta o cálculo do valor aduaneiro e o papel da DUIMP na gestão desses dados.
Veja os seguintes tópicos:
Vamos lá saber mais a respeito da nacessidade de incluir acréscimos do frete ao valor do item na DUIMP e CE-Mercante? 😉
Como a DUIMP funciona no NPI?
A DUIMP é uma ferramenta implementada pela Receita Federal para modernizar o processo de importação, proporcionando um meio eletrônico único para que o importador forneça todas as informações necessárias para o desembaraço aduaneiro. A DUIMP substitui a antiga DI (Declaração de Importação) e promete tornar o processo mais ágil, integrado e transparente.
Por sua vez, o CE-Mercante é o sistema responsável pelo registro e controle das operações de comércio exterior no Brasil. Ele é utilizado para gerenciar as transações internacionais, registrando informações sobre a mercadoria, o valor da operação, o frete, entre outros dados.
Importadores e despachantes aduaneiros podem se perguntar, com a integração do CE-Mercante e a DUIMP, não haverá mais a necessidade de incluir acréscimos do frete ao valor do item (atual adição), para composição do valor aduaneiro, e como resposta para esta pergunta, os valores do frete internacional são recuperados pela Duimp diretamente dos CE e RUC, para rateio entre os itens. Porém, continua disponível seção na aba “Mercadoria” do Item, para que o importador realize os ajustes necessários ao valor aduaneiro, conforme AVA.
O Papel da Integração entre CE-Mercante e DUIMP
A integração entre o CE-Mercante e a DUIMP tem como objetivo proporcionar uma comunicação direta entre os sistemas, permitindo que os dados sejam compartilhados automaticamente. Isso traz uma série de benefícios, como a redução da carga de trabalho para os operadores de comércio exterior e a diminuição de erros humanos na inserção de dados, já que as informações podem ser puxadas diretamente de sistemas já existentes, como o RUC (Registro Único de Carga).
Mas, em termos práticos, essa integração afeta o cálculo do valor aduaneiro de uma maneira significativa. Antes da integração, o valor do frete internacional era somado manualmente ao valor da mercadoria, muitas vezes levando a imprecisões ou a necessidade de ajustes posteriores. Com a nova configuração, isso muda.
Como a DUIMP e a Integração com o CE-Mercante Afetam o Valor Aduaneiro?
Com a integração do CE-Mercante e a DUIMP, os valores relacionados ao frete internacional, por exemplo, são recuperados automaticamente a partir do CE-Mercante e do RUC. Essa recuperação de dados permite um rateio entre os itens presentes na importação, ou seja, os custos de frete são distribuídos proporcionalmente entre as mercadorias que compõem a carga.
Isso evita a necessidade de o importador adicionar manualmente o frete ao valor de cada item, como acontecia anteriormente, onde a adição do valor do frete ao item (a atual "adicional") era feita de forma separada e posterior ao lançamento inicial.
O Que Isso Significa para o Importador?
A principal vantagem dessa mudança é a redução do trabalho manual e o aumento da precisão dos dados, já que o processo de composição do valor aduaneiro é automatizado, com o frete sendo rateado automaticamente entre os itens da carga. Porém, embora essa funcionalidade automática seja um avanço, ainda permanece a possibilidade de ajustes no valor aduaneiro.
No portal Sixcomex, que é a plataforma onde a DUIMP é registrada, a seção "Mercadoria" da aba "Item" continua disponível. Nesse campo, o importador pode realizar ajustes necessários ao valor aduaneiro, conforme o AVA (Ajuste de Valor Aduaneiro). Ou seja, mesmo com a recuperação automática dos valores de frete, o importador ainda tem a flexibilidade de fazer alterações no valor aduaneiro, caso necessário.
O Papel do Despachante Aduaneiro
O despachante aduaneiro continua sendo uma figura fundamental no processo, pois, embora o sistema ofereça maior automatização e integração, ele precisa garantir que todas as informações estejam corretas e conforme a legislação vigente. O despachante tem o papel de verificar se o rateio do frete foi realizado corretamente entre os itens, conforme a classificação e o valor de cada produto, e de ajustar qualquer inconsistência que possa ser detectada no processo de importação.
Exemplo Prático
Vamos imaginar um cenário simples para ilustrar:
Neste caso, a distribuição do frete seria feita da seguinte forma:
Esses valores seriam automaticamente ajustados no sistema, sem a necessidade de intervenção manual para adicionar o frete ao valor de cada item. Caso o importador perceba alguma divergência ou necessidade de ajuste, ele pode fazer as alterações diretamente na seção de mercadorias da DUIMP.
Maior Agilidade e Menos Erros
A integração do CE-Mercante com a DUIMP traz maior eficiência ao processo de importação, com a eliminação de etapas manuais e a automatização do cálculo do frete e do valor aduaneiro. Embora o sistema agora rateie automaticamente o valor do frete, o importador ainda tem a capacidade de realizar ajustes, caso necessário, garantindo que o valor aduaneiro final esteja conforme os critérios de avaliação (AVA).
Para os importadores e despachantes aduaneiros, a principal mudança está na redução da carga administrativa, pois o sistema facilita o cálculo do valor aduaneiro e a composição do custo total da importação. No entanto, a atenção aos detalhes ainda é essencial, especialmente no que diz respeito ao correto preenchimento dos dados na DUIMP, para evitar inconsistências e possíveis problemas durante o processo de desembaraço.
A otimização dos processos, como a integração CE-Mercante e DUIMP, também prepara o terreno para uma maior transparência e compliance nas operações de comércio exterior, proporcionando um ambiente mais seguro e eficiente para todos os envolvidos no processo de importação.
CE Mercante o que é?
O CE Mercante foi instituído pela Portaria nº 328/ 2001, do Ministério dos Transportes, o Conhecimento Eletrônico (CE) Mercante, é um número gerado pelo Sistema Eletrônico de Controle da Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
Conhecimento eletrônico (CE) - conhecimento de carga informado à autoridade aduaneira na forma eletrônica, mediante certificação digital do emitente.
Em uma perspectiva geral, essa sistemática teve como objetivo estabelecer os critérios e disciplinar os procedimentos para a disponibilização de dados do transporte aquaviário no Sistema Eletrônico de Controle da Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante.
O sistema mudou a informatização de um processo do AFRMM que é a Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, que durante anos foi feito por formulários e com pouco às vezes, quase nenhum, rigor no controle operacional.
FComex Módulo Catálogo de Produtos
O sistema FComex Módulo Catálogo de Produtos foi projetado para agilizar o trabalho de Gestão do Catálogo de Produtos junto ao Portal Único Siscomex. Com ele você pode gerenciar os Operadores Estrangeiros e os Produtos Importados, de uma forma fácil e simples, possibilitando a integração com qualquer arquivo que você tenha com os dados a serem cadastrados.
Além disso, é um sistema totalmente web, podendo ser acessado de qualquer lugar, necessitando apenas um computador com acesso a internet.
O sistema faz críticas dos dados informados, antes mesmo de você enviar ao Portal Único Siscomex, possibilitando assim uma análise mais crítica da sua base de dados atual.
Com a substituição da DI (Declaração de Importação) pela DUIMP (nova Declaração Única de Importação) passa a ser obrigatório também o uso do Módulo Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex.
O Catálogo de Produtos da Receita Federal visa elevar a qualidade da descrição do produto, com informações organizadas em atributos, anexação de documentos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos, além de prover maior facilidade e segurança na classificação fiscal, visto que ela realizada antes do registro da DUIMP.
O Sistema Fcomex (módulo Catálogo) permite que o importador ou despachante aduaneiro cadastre todos os produtos e operadores de forma “off line” no módulo da Fazcomex, escolha os atributos, trabalhe e revise todas as informações e posteriormente transmita para o Portal Siscomex do governo.
O sistema possibilita você gerar relatórios personalizados, de acordo com a sua necessidade. Além de exportar no padrão Excel/CSV.
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A DUIMP - Declaração Única de Importação é o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.
👉 Dessa maneira, a DUIMP é elaborada em módulo próprio no Portal Siscomex.
👉 Confira a seguir o mapa do cronograma completo da DUIMP para os próximos anos 2024 - 2026:
Fonte: Gov. Federal
Operações de importação serão migradas para o Portal Único de Comércio Exterior
Veja a seguir o informativo na íntegra para a DUIMP 2024:
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) e a Receita Federal informam que as operações de importação hoje feitas pelo sistema Siscomex LI/DI passarão a ser realizadas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior a partir de outubro deste ano.
O Programa Portal Único tem como objetivo a simplificação e a maior eficiência dos processos de comércio exterior. O programa está em linha com as melhores práticas internacionais, resultando em prazos e custos menores para o setor privado, bem como no aprimoramento da gestão pública por meio de modernos mecanismos de controles, baseados no uso intensivo de tecnologia e gestão de riscos.
Adicionalmente, podem ser enumerados ganhos como a redução em 99% do uso de papel, inspeção conjunta entre diferentes agentes de governo, uso de uma mesma licença para múltiplas operações, pagamento de taxas por meio do Portal Único, interoperabilidade na troca de certificados, dentre outras.
Cronograma de migração
Nesta primeira etapa, serão migradas para o novo sistema as operações de importações marítimas para consumo e sob regimes aduaneiros especiais não sujeitas a licenciamento. A primeira etapa incluirá, também, o trânsito aduaneiro para liberação de mercadorias em zonas secundárias.
No primeiro semestre de 2025, o faseamento avançará para contemplar as importações via modal aéreo e operações sujeitas a controle administrativo, ou seja, importações que requeiram licenciamento de importação, além das compras externas amparadas pelos regimes de Drawback Suspensão e Isenção.
A terceira e última fase, prevista para o segundo semestre de 2025, expandirá a migração para importações terrestres e aquelas realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus.
O cronograma de desligamento será apresentado ao setor privado em eventos virtuais que serão realizados entre maio e julho deste ano. A participação do setor privado nesta etapa reforça a abordagem colaborativa adotada ao longo de toda a construção do Programa Portal Único de Comércio Exterior. A programação detalhada desses eventos será anunciada até o dia 10 de maio. Estima-se que o desligamento completo do Siscomex LI/DI seja concluído até o final de 2025.
O Portal Único de Comércio Exterior
O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do Governo Federal para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior.
Os principais objetivos são reformular os processos de exportação e importação, tornando-os mais eficientes e harmonizados, e criar um guichê único para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior. O Portal Único veio em substituição ao Siscomex, que está em vigor desde 1993.
O Programa foi reconhecido como medida institucional com grande impacto para a melhoria do ambiente de negócios e de investimentos, dado seu potencial reflexo no aumento do PIB (estimativa de US$ 130 bilhões a mais até 2040) e na maior fluidez do comércio exterior, reduzindo prazos e custos para o setor privado e aprimorando a gestão pública.
Fonte: MDIC
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Comércio Exterior é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande porcentagem do PIB.
Importação é o processo comercial e fiscal que consiste em trazer um bem, que pode ser um produto ou um serviço, do exterior para o país de referência.
O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras.
CE Mercante foi instituído pela Portaria nº 328/ 2001, do Ministério dos Transportes, o Conhecimento Eletrônico (CE) Mercante, é um número gerado pelo Sistema Eletrônico de Controle da Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante.
A DUIMP é a Declaração Única de Importação a qual faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) que está em implantação no Portal Único de Comércio Exterior.