No artigo de hoje, nós vamos entender mais a respeito das responsabilidades e acesso às funcionalidades do CCT Importação.
Quer saber mais a respeito deste assunto envolvendo o CCT? Então pegue o seu café e continue conosco neste texto!
Vamos lá agora saber mais sobre o CCT Aéreo 2023? 😉
O Controle de Cargas e Trânsito (CCT) é uma plataforma essencial no cenário de importação, facilitando a movimentação eficiente de mercadorias através das fronteiras. Diversos intervenientes desempenham papéis cruciais dentro desse sistema, garantindo a coordenação fluida das operações de importação. Vamos explorar as responsabilidades e o acesso às funcionalidades de cada um desses participantes:
Ajudante de Despachante: O ajudante de despachante é um profissional que auxilia o despachante aduaneiro no processamento das formalidades aduaneiras. Sua função inclui coletar informações, preparar documentação e fornecer suporte administrativo. No CCT, eles têm acesso a determinadas funcionalidades para inserir dados relevantes e garantir que todos os documentos estejam em conformidade com os regulamentos aduaneiros.
Importador/Exportador/Despachante: Os principais protagonistas no processo de importação são os importadores, exportadores e despachantes aduaneiros. Eles têm a responsabilidade de garantir que todas as informações relacionadas às mercadorias estejam corretas e em conformidade com as regulamentações aduaneiras. No CCT, eles têm acesso a recursos para registrar e rastrear cargas, fornecer informações detalhadas sobre a natureza das mercadorias e acompanhar o status de liberação das cargas.
Depositário: Os depositários desempenham um papel crucial ao armazenar as mercadorias que aguardam liberação aduaneira. Eles são responsáveis pela guarda segura das cargas e pelo cumprimento das normas de armazenamento. No CCT, os depositários podem atualizar o status de armazenamento das mercadorias, fornecer informações sobre sua localização e condição, além de se comunicarem com outros intervenientes quando necessário.
Transportador (Aéreo): Os transportadores aéreos são responsáveis por movimentar as cargas entre os países de origem e destino. Eles têm a responsabilidade de garantir que as mercadorias sejam transportadas de maneira segura e eficiente. No CCT, os transportadores aéreos podem inserir informações sobre a rota de transporte, atualizar o status de embarque e fornecer detalhes sobre a chegada das cargas.
Agente de Carga: O agente de carga atua como intermediário entre os exportadores/importadores e os transportadores. Eles organizam o transporte e coordenam os detalhes logísticos das operações. No CCT, os agentes de carga podem inserir informações sobre a logística de transporte, coordenar a movimentação das cargas e compartilhar atualizações com as partes envolvidas.
RFB (Receita Federal do Brasil): A Receita Federal do Brasil desempenha um papel regulatório e fiscalizador em todas as operações de importação. Ela monitora o cumprimento das leis e regulamentações aduaneiras. No CCT, a RFB tem acesso a informações cruciais para verificar a conformidade das cargas, auditar documentos e autorizar a liberação das mercadorias.
Cada interveniente no processo de importação desempenha um papel fundamental para garantir a eficiência e a legalidade das operações. O CCT, ao fornecer um ambiente de colaboração e acesso a funcionalidades específicas para cada um desses participantes, contribui para a agilidade e transparência no comércio internacional. A cooperação entre esses atores é essencial para assegurar que as mercadorias cruzem as fronteiras de maneira suave e em conformidade com as regulamentações aplicáveis.
Confira abaixo, a tabela de acesso às funcionalidades do CCT Importação por perfil de usuário:
Grupo | Funcionalidade | Ajudante de despachante | Importador/ Exportador/ Despachante | Depositário | Transportador (aéreo) | Agente de carga | RFB |
Serviços | Informar viagem - XFFM | - | - | - | X | - | - |
Informar conhecimento de carga – XFWB (creation, update, deletion) | - | - | - | X | - | - | |
Informar conhecimento de carga house – XFZB (creation, update, deletion) | - | - | - | - | X | - | |
Informar associação master/house – XFHL (creation, update, deletion) | - | - | - | - | X | - | |
Consultar situação de arquivos XML por data | - | - | - | X | X | - | |
Consultar situação de arquivos XML por número de protocolo | - | - | - | X | X | - | |
Consultar viagens – chegadas no Brasil | - | - | X | - | - | - | |
Consultar viagens – partidas do Brasil | - | - | X | - | - | - | |
Consultar viagem – detalhes | - | - | X | - | - | - | |
Consultar carga – detalhes | - | - | X | X | - | - | |
Consultar DSIC – detalhes | - | - | X | - | - | - | |
Realizar entrega intermediária da carga | - | - | X | X | - | - | |
Consultar impedimentos para a entrega da carga | - | - | X | X | - | - | |
Realizar entrega da carga | - | - | X | X | - | - | |
Consultar a situação de protocolo (recepção e entrega) | - | - | X | X | - | - | |
Consultar carga - resumida | X | X | X | X | X | - | |
Viagem (tela) | Gerenciar viagens | X | X | X | X | X | X |
Detalhar viagem | - | - | X | X | - | X | |
Retificar viagem | - | - | - | X | - | X | |
Informar chegada da viagem | - | - | - | X | - | X | |
Retificar chegada da viagem | - | - | - | X | - | X | |
Cancelar chegada da viagem | - | - | - | X | - | X | |
Carga/DSIC (tela) | Gerenciar cargas por identificação/RUC | X | X | X | X | X | X |
Gerenciar cargas por parâmetros | X | X | X | X | X | X | |
Detalhar conhecimento de carga | X | X | X | X | X | X | |
Retificar conhecimento de carga | - | - | - | X | X | X | |
Excluir conhecimento de carga | - | - | - | X | X | X | |
Incluir/excluir associações master/house | - | - | - | - | X | X | |
Consultar bloqueios ativos/baixados | X | X | X | X | X | X | |
Emitir extrato da carga | X | X | X | X | X | X | |
Retificar estoque | - | - | - | - | - | X | |
Converter estoque | - | - | - | X | - | - | |
Cancelar conversão de estoque | - | - | - | X | - | - | |
Registrar pendência de pagamento de frete | - | - | - | X | X | X | |
Baixar pendência de pagamento de frete | - | - | - | X | X | X | |
Detalhar DSIC | - | - | X | X | X | X | |
Gerar DSIC | - | - | X | - | - | X | |
Retificar DSIC | - | - | X | - | - | X | |
Excluir DSIC | - | - | - | - | - | X | |
Apropriar DSIC | - | - | X | - | - | X | |
Desapropriar DSIC | - | - | X | - | - | X | |
Recepção de carga (tela) | Gerenciar recepções | X | X | X | X | X | X |
Cancelar recepção | - | X | X | - | - | X | |
Vinculação de carga a documento de saída (tela) | Vincular conhecimento de carga/DSIC a documento de saída (manual) | - | - | - | - | - | X |
Desvincular conhecimento de carga/DSIC de documento de saída (manual) | - | - | - | - | - | X | |
Entrega intermediária da carga (tela) | Gerenciar entregas intermediárias | - | X | X | X | - | X |
Registrar entrega intermediária da carga | - | - | - | X | - | X | |
Cancelar entrega intermediária da carga | - | - | - | - | - | X | |
Entrega da carga (tela) | Gerenciar entregas | X | X | X | X | - | X |
Entregar carga | - | X | X | X | - | X | |
Cancelar entrega da carga | - | X | X | X | - | X | |
Consultar impedimentos de entrega da carga | X | X | X | X | - | X | |
Autorizar entrega da carga | - | - | - | - | - | X | |
Cancelar autorização de entrega da carga | - | - | - | - | - | X |
Fonte: Manual do CCT Importação
Como acessar o CCT Importação?
Para acessar o CCT importação você acessar o Portal Único Siscomex através deste link: https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/
Para exemplificar:
O governo disponibilizou um manual com seus pormenores a respeito do processo do Controle de Carga e Trânsito (CCT) Importação no modal aéreo.
Nele, constam todas as especificações necessárias para o profissional do comercio exterior entender sobre este que é o sucessor do Siscomex Mantra.
👉 Relacionado ao CCT importação aéreo e para saber mais, acesse o Manual CCT Importação modal aéreo!
Cadastramento Intervenientes no CCT importação
Os transportadores, agentes de carga, empresas de courier e ESATA deverão solicitar o cadastramento de sua atuação e representação no sistema Cadastro de Intervenientes, do Portal Único de Comércio Exterior, através de requerimento dirigido à unidade da RFB de jurisdição de fiscalização aduaneira do domicílio fiscal do interveniente, formalizado por meio de processo digital no e-CAC, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021, conforme as seguintes orientações:
I. Formalizar o processo digital em nome da Pessoa Jurídica;
II. Selecionar a área de concentração: ASSUNTOS ADUANEIROS;
III. Selecionar o serviço: ACESSO A SISTEMAS ADUANEIROS – DISPENSADOS DE HABILITAÇÃO;
IV. Instruir o processo com:
a. Petição inicial, na forma de requerimento, com todos os dados de identificação da Pessoa Jurídica (PJ), incluindo nome ou razão social, endereço, telefone, e-mail, ramo de atuação da empresa e informação da pessoa física requerente que atuará como cadastrador principal;
b. Ato de constituição da empresa; e
c. Documento de identificação e CPF da pessoa física requerente. A pessoa física requerente deverá ter legitimidade para representar o interveniente, conforme as qualificações previstas no anexo V da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, e será o responsável pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em nome da PJ. A unidade da RFB analisará os documentos e efetuará o cadastramento da atuação da empresa (transportador, ESATA ou agente de carga). A representação de usuário cadastrador principal será outorgada automaticamente ao CPF do requerente informado.
Integração Mantra e CCT: Siscomex
O Mantra é utilizado como interface entre sistemas. A RFB está desenvolvendo a DUIMP. O CCT foi pensado, originalmente, para o Novo Processo de Importação com a DUIMP. Como a DUIMP ainda não entrou em produção, foi feita a adaptação com relação ao SISCOMEX Importação: o CCT envia os dados para o MANTRA e o SISCOMEX Importação busca esses dados para fazer a vinculação ao Mantra.
Da mesma forma, o SISCOMEX Trânsito também é um sistema que a RFB pretende futuramente substituir pelo CCT módulo terrestre. Enquanto isso não ocorre, o CCT envia os dados para a interface do Mantra e o Siscomex Trânsito vai buscar ali os dados para permitir o registro de uma DTA.
Quando os novos sistemas estiverem integrados com o CCT-Importação (modal aéreo), não vai haver mais necessidade da interface do Mantra. - Ressalta-se que a carga deve ser consultada no CCT-Importação e não no Mantra; a consulta feita hoje no MANTRA deve ser fechada em breve para consulta de cargas de origem CCT.
Fonte: Relatório de Dúvidas CCT Importação Sindasp
Extrato do CCT: como funciona?
Quanto ao Extrato Mantra, segundo a Receita Federal, após o registro da DTA”, o Perfil Importador pode consultar se o trânsito está sendo realizado pelo Master. Basta o Importador ou o Despachante Aduaneiro saber a qual Master o House está associado e realizar a consulta resumida por aquele número de conhecimento.
Se o resultado da consulta apresentar a situação “em trânsito terrestre, significa que o MAWB está em trânsito. Então é visível tanto pelo House, através da consulta da situação atual do conhecimento, quanto através da consulta resumida, se o trânsito for pelo Master. - Não vai haver uma API para que o agente de cargas consulte a viagem. É somente por tela mesmo que vai ser disponibilizado.
Fonte: Relatório CCT Importação Sindasp
Recentemente, o governo federal publicou o Decreto nº 11.577/2023, que prevê maior facilidade para empresas que necessitam de licenças de importação e exportação para realizar suas operações. A chamada licença flex, ou licença guarda-chuva, visa simplificar a rotina das empresas e reduzir custos com emissão de documentos, substituindo o antigo modelo de autorização a cada operação por licenças de maior alcance e que podem ser utilizadas ao longo do tempo.
Ou seja, com emissão baseada em prazos, quantidades ou valores das operações, a Licença Flex pode substituir centenas de documentos, diminuindo custos e permitindo flexibilidade logística para a realização de exportações e importações de forma consolidada ou gradual ao longo do tempo.
👉 Leia também nosso artigo sobre como funciona o CCT Aéreo!
A importante inovação, formalizada com a inserção do artigo 5-A no Decreto 660/92, faz parte do Novo Processo de Importação que vem sendo implementado no âmbito do Programa Portal Único de Comércio, projeto estratégico do Ministério da Fazenda e de Desenvolvimento, Indústria e Comércio, que é cogerido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Secretaria de Comércio Exterior. Na prática, os licenciamentos serão emitidos pelo importador através do módulo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) e ficarão associados aos produtos do Catálogo de Produtos das empresas, podendo ser vinculados a diversas Duimp (Declaração Única de Importação), de acordo com as condições de cada licença.
Fonte: Governo Federal
A normativa também centralizou o preenchimento de formulários e a entrega de documentos, dados ou informações. Esses procedimentos passarão a ocorrer somente por meio do Portal Único de Comércio Exterior, dispensando a necessidade de o exportador ou o importador prestar esclarecimentos a vários órgãos.
A medida regulamenta dispositivo da Lei 14.195, de 2021. Segundo o MDIC, a mudança será implementada de forma gradual. A centralização no Portal Único ocorrerá até 1º de setembro de 2023 para os exportadores e até 1º de março de 2024 para os importadores.
Sendo assim, essa nova medida trará mais flexibilidade logística, menos burocracia e redução de custos, fortalecendo o comércio exterior brasileiro e impulsionando a economia do país. As empresas poderão aproveitar os benefícios da Licença Flex e se concentrar no crescimento e expansão de seus negócios internacionais.
Para ilustrar o tipo de ganho esperado, tanto em termos de custo quanto de tempo, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), ao divulgar a novidade, apresentou alguns exemplos e estimativas.
No caso de importação de células fotovoltaicas ou rodas automotivas, por exemplo, a possibilidade de utilização de uma mesma licença para diversas operações poderia levar as empresas a economizarem cerca de R$ 7,7 mil por ano ou R$ 30,6 mil em quatro anos, caso esse seja o prazo de validade da licença flex concedida. A estimativa pautou-se na situação de empresa que ingressa com esses produtos no Brasil três vezes por semana e que, antes, necessitava de 144 autorizações por ano, ao custo de R$ 53,53 cada.
👉 Veja também nosso artigo sobre a criação do Licença Flex!
Siglas do CCT Importação modal aéreo
Com a recente implantação do CTT Aéreo, muitas dúvidas podem surgir, entre elas a questão das siglas, por isso, agora vamos conhecer o significado de algumas delas:
NUVI: número de identificação única de viagem intermodal, gerada automaticamente pelo sistema CCT Importação, a ser utilizado quando os demais modais estiverem integrados no Portal Único do Comércio Exterior;
XFFM: arquivo para informação da viagem aérea – responsabilidade da companhia aérea
XFWB: arquivo para informação do conhecimento direto (AWB) ou do conhecimento máster (MAWB) – responsabilidade da companhia aérea
XFZB: arquivo para informação do conhecimento house (HAWB) – responsabilidade do agente de carga ou empresa de courier
XFHL: arquivo para informação da relação máster x house – responsabilidade do agente de carga ou empresa de courier
O que é o Novo Processo de Importação (NPI)
O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras. O Portal Siscomex é um dos instrumentos do NPI, no qual temos uma reestruturação de documentos eletrônicos tais como: a DUIMP, o Catálogo de Produtos, LPCO e outros.
👉 Mas não ficando só nisso, e passando também por mapeamento, reestruturação de normas, processos e legislações.
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Para acessar o CCT importação você entrar no site do Portal Único Siscomex.
CCT é o documento que registra informações sobre o transporte de mercadorias importadas via aérea. Ele contém detalhes sobre a carga, seu destino, origem, quantidade, tipo de mercadoria, entre outros dados relevantes para o controle da carga.
O CCT é a nova ferramenta que entrou no lugar do Mantra, que foi descontinuado. CCT foi implantado no dia 02 de agosto de 2023.
NUVI é o número de identificação única de viagem intermodal, gerada automaticamente pelo sistema CCT Importação, a ser utilizado quando os demais modais estiverem integrados no Portal Único do Comércio Exterior.