Hoje, vamos conhecer uma funcionalidade importante relacionada ao CCT Importação, trata-se de como gerenciar carga. Caso você não conheça ou tenha alguma dúvida em relação a este conteúdo, pegue o seu café continue conosco neste texto!
Veja os seguintes tópicos:
Vamos lá agora saber como gerenciar carga pelo CCT importação aéreo? 😉
Ao selecionar a funcionalidade de Gerenciar Carga no menu inicial do CCT-Importação, o sistema irá exibir todas as consultas e ações possíveis na carga conforme a sua situação atual.
Ilustrando:
As consultas poderão ser realizadas pela identificação do número de conhecimento ou de DSIC, pelo número da Referência Única da Carga (RUC), ou por parâmetros (filtros) determinados pelo usuário. As ações sobre a carga, de acordo com sua situação atual, poderão ser consultadas pelos dados de “Recepção”, de “Entrega” ou de “Entrega Intermediária”. Por fim, toda gestão do DSIC poderá ser realizada por meio da função “Gerar DSIC”.
A situação da carga refere-se à condição do estoque da carga, ou parte dela, sob a responsabilidade de cada um dos intervenientes que atuam no CCT-Importação. Ela se subdivide em:
O MAWB ou o AWB encontram-se na situação de “informado” a partir do processamento, pelo CCT Importação, do arquivo XFWB, sem que tenha ocorrido o processamento do arquivo XFFM. Ou seja, desde que não tenha ocorrido a associação do AWB ou MAWB à viagem informada no arquivo XFFM. O processamento dos arquivos XFZB e XFHL, para associação dos houses ao máster, é indiferente para definir a situação do MAWB. O HAWB encontra-se na situação de “informado” a partir do processamento do arquivo XFZB, sem que tenha ocorrido o processamento dos arquivos XFHL, XFWB ou XFFM, ou a partir do processamento dos arquivos XFZB e XFHL, sem que tenha ocorrido o processamento dos arquivos XFWB ou XFFM pelo CCT Importação. Quando a carga se encontra na situação “informada” não há que se falar em responsabilidade tributária por extravio ou acréscimo.
O MAWB ou o AWB encontram-se na situação “manifestado” a partir do processamento, pelo CCT Importação, dos arquivos XFWB e XFFM. Quando a carga se encontra na situação “manifestada”, a responsabilidade tributária por extravio ou acréscimo é da companhia aérea.
A situação “em área de transferência” significa que a carga se encontra em posse da companhia aérea, a bordo de aeronave pousada, a carregar ou descarregada, em local próximo da posição de estacionamento da aeronave. Os seguintes fatos alteram a situação da carga para “em área de transferência”:
Quando a carga se encontra na situação “em área de transferência”, a responsabilidade tributária por extravio ou acréscimo é da companhia aérea que estiver em posse da carga.
A situação “Recepcionada” ocorre quando há o registro do evento “Geração de lote” pelo depositário no sistema Recintos. Esse registro ocorre em sistema próprio do depositário que, por meio de API Recintos, informa simultaneamente ao sistema Recintos.
Por sua vez, o sistema Recintos, por meio de integração com o CCT Importação, encaminha os dados da “Geração de lote” para validação pelo CCT Importação. A responsabilidade tributária por extravio ou acréscimo é do depositário que estiver em posse da carga.
Além disso, situação da carga também se subdivide nos seguintes processos:
Em troca entre recintos
Em trânsito terrestre
Entregue
👉 Para saber mais sobre estas subdivisões da situação da carga, acesse o Manual CCT Importação Modal Aéreo!
A funcionalidade de consulta de cargas por identificação/RUC é a primeira opção que consta logo após a seleção do “gerenciar cargas” no menu do CCT Importação. Como padrão do sistema, essa consulta já estará pré-selecionada. Na tela de carga por identificação / RUC, aparecem as opções de buscar por "Identificação" ou por "RUC". A opção default será por identificação. Quando selecionada a consulta por identificação, será exibido o campo "identificação do conhecimento de carga / DSIC" e, ao lado, o campo "Situação do conhecimento de carga / DSIC" com as opções "Ativa", "Excluída" e "Ambas". A opção default será "Ativa".
Ao selecionar a opção "RUC", o campo "RUC" será exibido e retirado o campo "Identificador do conhecimento de carga / DSIC". Ao lado do campo RUC, exibir o campo "Situação do conhecimento de carga / DSIC" com as opções "Ativa", "Excluída" e "Ambas". A opção default será "Ativa".
Para exemplificar:
A consulta por situação de conhecimento de carga/DSIC irá recuperar os conhecimentos que possuírem a identificação informada e que estejam “ativos” ou “excluídos” do sistema. Como o padrão IATA permite a repetição do número do conhecimento em um intervalo de 1 ano, a situação “ambos” poderá recuperar uma mesma identificação de conhecimento que esteja tanto na situação de “ativo” ou de “excluído” na base de dados do CCT Importação.
A aba de “Informações gerais” está subdividida em várias seções de acordo com as informações prestadas no arquivo XML enviado, conforme mostrado na figura seguinte. Deve-se expandir cada uma das seções para acesso em tela às informações prestadas pelo responsável pelo arquivo.
Relacionado a este assunto, confira nos tópicos a seguir como funciona a nova Licença Flex no comércio exterior.
A aba “intervenientes” traz as informações dos agentes envolvidos na transação comercial e logística da carga manifestada. Importante ressaltar que a seção “Consignatário” traz tanto as informações prestadas no campo “Consignee Details” do arquivo XML IATA como as prestadas no campo de OCI “Identificação do consignatário”.
Além destas abas já mencionadas, o profissional do comércio exterior também encontrará abas como:
Viagens
Desconsolidação
Apropriação DSIC
Histórico
A consulta de cargas por parâmetros traz filtros de informação obrigatória (marcadas com asterisco vermelho) e filtros opcionais para refinar a pesquisa, conforme o objetivo. O uso dos filtros opcionais torna-se necessário quando há mais de 500 registros retornados pelo sistema com o uso dos filtros obrigatórios. A seleção de um filtro de nível superior irá adequar os demais filtros da consulta de acordo com essa seleção.
O filtro visão traz a opção de consulta por um período de pesquisa, pelo interveniente que está como o responsável atual pela carga, ou de parte dela, ou pela identificação da viagem, na qual serão listadas todas as cargas que foram manifestadas nela.
A recepção de carga configura a transferência de responsabilidade para o depositário, devendo ser transmitida ao sistema Recintos, em conformidade com o disciplinado em norma específica, e terá suas informações validadas pelo sistema CCT Importação. A operação para informar a recepção de carga está disponível exclusivamente por serviço, a partir do registro, pelo depositário, do evento de “geração de lote” no sistema Recintos.
As recepções de carga são efetuadas a partir das informações recebidas do evento “Geração de Lotes” (/ext/geração-lotes) quando a carga for manifestada em conhecimento do tipo AWB ou DSIC. A indicação de tipo “AWB” deve ser utilizada para conhecimento aéreo em geral, mesmo que a recepção seja de HAWB ou de MAWB.
A documentação completa da API do sistema Recintos está publicada em https://docs.portalunico.siscomex.gov.br/swagger/rcnt.html.
Ação que tem por objetivo possibilitar a consulta de entrega da carga para o destinatário final, através do conhecimento de carga/DSIC, do documento de saída vinculado à carga, ou por período. A partir do resultado da consulta, o usuário poderá realizar as ações (se permitidas) de “autorizar entrega final da carga”, “cancelar autorização de entrega da carga”, “cancelar entrega final da carga”, “consultar impedimentos de entrega final da carga”, ou “registrar entrega final da carga”. A funcionalidade pode ser acessada pela opção de consulta do “gerenciar cargas”, pelo menu de ações da consulta de “cargas por parâmetros”, ou pelo botão de ações do “detalhe da carga”.
A entrega amparada por determinado documento de saída poderá ser realizada de forma total ou parcial. O depositário pode registrar a entrega da carga via serviço ou manualmente no CCT Importação. Em casos excepcionais, a RFB pode registrar a entrega manualmente no CCT Importação. A ação de “registro de entrega” é acessada por meio de ícone correspondente na coluna de ações do resultado da consulta de entrega.
Para exemplificar:
👉🏼 Confira também o nosso texto sobre o que é Certificado de Origem Digital (COD)!
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A integração MANTRA-CCTImportação está apresentando um problema: nos casos em que a carga está vinculada a mais de um Termo de Entrada (parcialidade do master), o Siscomex-Importação não encontra a recepção da carga na interface do Mantra. Para possibilitar o registro da declaração nesses casos, a RFB indicou uma solução paliativa (até que a integração seja corrigida pelo SERPRO), que é a seguinte: O importador deve seguir os seguintes passos:
Fonte: Relatório de Dúvidas CCT Importação - Sindasp
Manual CCT Importação Modal Aéreo
O governo disponibilizou um manual com seus pormenores a respeito do processo do Controle de Carga e Trânsito (CCT) Importação no modal aéreo.
Nele, constam todas as especificações necessárias para o profissional do comercio exterior entender sobre este que é o sucessor do Siscomex Mantra.
👉 Para saber mais, acesse o Manual CCT Importação modal aéreo!
Para aqueles que são Importadores/ Exportadores/ Despachantes, para acessar o CCT Aéreo Importação, basta acessar o Portal Único Siscomex, escolher a opção importação e depois, acessar as abas:
Para exemplificar:
Master não associado: Quem deve resolver, Cia Aérea ou Agente de Carga?
Se o Master não estiver associado à viagem, quem tem que resolver é a Companhia Aérea; mas se o Master não estiver associado aos Houses, quem tem que resolver é o Agente de Cargas. Às vezes é possível acontecer do documento estar no sistema, mas não estar associado nem à viagem nem aos Houses; então os dois intervenientes precisam resolver a situação de modo conjunto.
Fonte: Sindasp
por enquanto, o MAPA, interessado nesse tipo de informação, ainda não tem acesso ao CCT Aéreo. Nesse momento, ainda não é gerado impacto para a fluidez das cargas. Mas, quando esse órgão estiver integrado, será necessário maior cuidado por parte do responsável da inserção da informação, visto que a carga poderia ser direcionada, sem necessidade, para inspeção pelo MAPA. Em GRU, o próprio depositário identifica essas cargas e as mantém em uma área específica para vistoria pelo MAPA.
Fonte: Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de SP
Licença Flex: conheça mais sobre a normativa
Recentemente, o governo federal publicou o Decreto nº 11.577/2023, que prevê maior facilidade para empresas que necessitam de licenças de importação e exportação para realizar suas operações. A chamada licença flex, ou licença guarda-chuva, visa simplificar a rotina das empresas e reduzir custos com emissão de documentos, substituindo o antigo modelo de autorização a cada operação por licenças de maior alcance e que podem ser utilizadas ao longo do tempo.
Ou seja, com emissão baseada em prazos, quantidades ou valores das operações, a Licença Flex pode substituir centenas de documentos, diminuindo custos e permitindo flexibilidade logística para a realização de exportações e importações de forma consolidada ou gradual ao longo do tempo.
👉 Leia também nosso artigo sobre como funciona o CCT Aéreo!
A importante inovação, formalizada com a inserção do artigo 5-A no Decreto 660/92, faz parte do Novo Processo de Importação que vem sendo implementado no âmbito do Programa Portal Único de Comércio, projeto estratégico do Ministério da Fazenda e de Desenvolvimento, Indústria e Comércio, que é cogerido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Secretaria de Comércio Exterior. Na prática, os licenciamentos serão emitidos pelo importador através do módulo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) e ficarão associados aos produtos do Catálogo de Produtos das empresas, podendo ser vinculados a diversas Duimp (Declaração Única de Importação), de acordo com as condições de cada licença.
Fonte: Governo Federal
A normativa também centralizou o preenchimento de formulários e a entrega de documentos, dados ou informações. Esses procedimentos passarão a ocorrer somente por meio do Portal Único de Comércio Exterior, dispensando a necessidade de o exportador ou o importador prestar esclarecimentos a vários órgãos.
A medida regulamenta dispositivo da Lei 14.195, de 2021. Segundo o MDIC, a mudança será implementada de forma gradual. A centralização no Portal Único ocorrerá até 1º de setembro de 2023 para os exportadores e até 1º de março de 2024 para os importadores.
Sendo assim, essa nova medida trará mais flexibilidade logística, menos burocracia e redução de custos, fortalecendo o comércio exterior brasileiro e impulsionando a economia do país. As empresas poderão aproveitar os benefícios da Licença Flex e se concentrar no crescimento e expansão de seus negócios internacionais.
👉🏼 Confira também o nosso artigo sobre CCT Importação: responsabilidades e acesso às funcionalidades!
Para ilustrar o tipo de ganho esperado, tanto em termos de custo quanto de tempo, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), ao divulgar a novidade, apresentou alguns exemplos e estimativas.
No caso de importação de células fotovoltaicas ou rodas automotivas, por exemplo, a possibilidade de utilização de uma mesma licença para diversas operações poderia levar as empresas a economizarem cerca de R$ 7,7 mil por ano ou R$ 30,6 mil em quatro anos, caso esse seja o prazo de validade da licença flex concedida. A estimativa pautou-se na situação de empresa que ingressa com esses produtos no Brasil três vezes por semana e que, antes, necessitava de 144 autorizações por ano, ao custo de R$ 53,53 cada.
👉 Veja também nosso artigo sobre a criação do Licença Flex!
Siglas do CCT Importação Modal aéreo
Com a recente implantação do CTT Aéreo, muitas dúvidas podem surgir, entre elas a questão das siglas, por isso, agora vamos conhecer o significado de algumas delas:
NUVI: número de identificação única de viagem intermodal, gerada automaticamente pelo sistema CCT Importação, a ser utilizado quando os demais modais estiverem integrados no Portal Único do Comércio Exterior;
XFFM: arquivo para informação da viagem aérea – responsabilidade da companhia aérea
XFWB: arquivo para informação do conhecimento direto (AWB) ou do conhecimento máster (MAWB) – responsabilidade da companhia aérea
XFZB: arquivo para informação do conhecimento house (HAWB) – responsabilidade do agente de carga ou empresa de courier
XFHL: arquivo para informação da relação máster x house – responsabilidade do agente de carga ou empresa de courier
O que é o Novo Processo de Importação (NPI)?
O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras. O Portal Siscomex é um dos instrumentos do NPI, no qual temos uma reestruturação de documentos eletrônicos tais como: a DUIMP, o Catálogo de Produtos, LPCO na importação e outros.
👉 Mas não ficando só nisso, e passando também por mapeamento, reestruturação de normas, processos e legislações.
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Comércio Exterior é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande porcentagem do PIB.
Importação é o processo comercial e fiscal que consiste em trazer um bem, que pode ser um produto ou um serviço, do exterior para o país de referência.
Logística internacional é o ramo da logística que tem como objetivo tratar do comércio internacional, ligando fabricantes aos seus parceiros da rede industrial, como fornecedores, transportadores e operadores em diversos pontos do mundo.