No artigo de hoje, nós vamos conhecer um pouco mais sobre como funciona o gerenciamento de riscos dentro do CCT Importação Modal Aéreo. Vamos entender também como é realizado o bloqueio e desbloqueio automático, bem como os bloqueios manuais.
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Veja os seguintes tópicos sobre o gerenciamento de riscos dentro do CCT Importação Modal Aéreo:
Vamos lá saber mais? 😉
A funcionalidade de Gerenciamento de Riscos, acessada na tela de consulta do Detalhe da Carga, apresenta a lista de bloqueios ativos ou a lista de bloqueios baixados, com os seus tipos e motivos. Os bloqueios de carga podem ser aplicados de forma automática pelo sistema ou de forma manual pela RFB.
Para exemplificar:
Os bloqueios automáticos são gerados conforme os seguintes tipos e motivos:
TIPO DE BLOQUEIO DE CARGA | MOTIVO DO BLOQUEIO |
Impede entrega da carga | Não pagamento de frete |
Impede entrega da carga | Identificação do consignatário não informada no conhecimento de carga |
Impede entrega intermediária da carga | Identificação do consignatário não informada no conhecimento de carga |
Impede vinculação a documento de saída DI, DSI eletrônica e/ou DTA | Identificação do consignatário não informada no conhecimento de carga |
Impede vinculação a documento de saída DI, DSI eletrônica e/ou DTA | Valor do frete sob análise da Receita Federal (1) |
Impede vinculação a documento de saída DI, DSI eletrônica e/ou DTA | Manifestação fora do prazo, antes da chegada da viagem (2) |
Impede vinculação a documento de saída DI, DSI eletrônica e/ou DTA | Manifestação fora do prazo, após a chegada da viagem (3) |
Total (exceto retificação do conhecimento de carga/DSIC) | Manifestação fora do prazo, antes da chegada da viagem (4) |
Total (exceto retificação do conhecimento de carga/DSIC) | Manifestação fora do prazo, após a chegada da viagem (5) |
Total (exceto retificação do conhecimento de carga/DSIC) | Carga em abandono - Automático (6) |
Total (exceto retificação do conhecimento de carga/DSIC) | Recepção de HAWB (7) |
Total (exceto retificação do conhecimento de carga/DSIC) | Geração de DSIC |
Fonte: Governo Federal
Para o bloqueio automático do tipo “Impede vinculação a documento de saída DI, DSI eletrônica e/ou DTA” gerado pelo motivo “Valor do frete sob análise da Receita Federal”, o CCT Importação considera o valor mínimo estabelecido pela COANA para o valor total do frete. Abaixo deste valor, a carga é bloqueada automaticamente para vinculação a DI, DSI-Eletrônica e/ou DTA.
O bloqueio automático do tipo “Impede vinculação a documento de saída DI, DSI eletrônica e/ou DTA” gerado pelo motivo “Manifestação fora do prazo, antes da chegada da viagem” ocorre nos seguintes casos:
Envio de um dos arquivos XFFM, XFWB, XFZB e XFHL após 30 minutos da decolagem e antes da chegada da viagem (voos curtos) ou no período de 4 horas antes da chegada da viagem (voos longos); e
A carga possui o indicador de categoria “I - Importação”.
Alguns bloqueios automáticos de carga são desbloqueados automaticamente pelo CCT Importação.
Os bloqueios automáticos dos tipos “Impede entrega da carga”, “Impede entrega intermediária da carga” e “Impede vinculação a documento de saída DI, DSI eletrônica e/ou DTA” gerados pelo motivo “Identificação do consignatário não informada no conhecimento de carga” são desbloqueados automaticamente 24 horas após o transportador (AWB/MAWB) ou agente de carga (HAWB) informar o número do CNPJ do consignatário no respectivo conhecimento de carga.
O bloqueio automático do tipo “Impede vinculação a documento de saída DI, DSI eletrônica e/ou DTA” gerado pelo motivo “Valor do frete sob análise da Receita Federal” é desbloqueado automaticamente 24 horas após a chegada da viagem. O desbloqueio automático não impede a imposição de bloqueio manual pela RFB para análise do valor de frete caso não o tenha feito nesse prazo.
Os bloqueios automáticos dos tipos “Impede vinculação a documento de saída DI, DSI eletrônica e/ou DTA” e “Total (exceto retificação do conhecimento de carga/DSIC)” gerados pelo motivo “Manifestação fora do prazo, antes da chegada da viagem” são desbloqueados automaticamente 24 horas após a chegada da viagem. Os bloqueios automáticos dos tipos “Impede vinculação a documento de saída DI, DSI eletrônica e/ou DTA” e “Total (exceto retificação do conhecimento de carga/DSIC)” gerados pelo motivo “Manifestação fora do prazo, após a chegada da viagem” são desbloqueados automaticamente 24 horas após o transportador (AWB/MAWB) ou agente de carga (HAWB) enviarem o respectivo arquivo XML.
O cancelamento da chegada de uma viagem desbloqueia automaticamente todas as cargas que foram bloqueadas nesta viagem pelos motivos “Manifestação fora do prazo, antes da chegada da viagem” e “Manifestação fora do prazo, após a chegada da viagem”.
Os bloqueios automáticos dos tipos “Impede entrega da carga” gerado pelo motivo “Não pagamento de frete” e “Total (exceto retificação do conhecimento de carga/DSIC)” gerado pelos motivos “Carga em abandono - Automático”, “Recepção de HAWB” e “Geração de DSIC” não são desbloqueados automaticamente.
Os bloqueios manuais serão registrados pela RFB conforme critérios de risco identificados na operação, sem qualquer tipo de conhecimento de carga ou DSIC. Não é possível bloquear conhecimento de carga excluída ou DSIC apropriado a conhecimento. Porém, é possível bloquear conhecimento com carga já entregue ao importador.
O registro de bloqueio manual pode ser feito pela RFB em qualquer momento a partir da manifestação da carga, antes mesmo da chegada da viagem e após a entrega ao importador.
Os bloqueios manuais podem ser dos tipos:
Impede carregamento em viagem aérea com partida nacional
Impede entrega da carga
Impede entrega intermediária da carga
Impede retificação do conhecimento de carga/DSIC
Impede vinculação a documento de saída DI, DSI eletrônica e/ou DTA
Total (exceto retificação do conhecimento de carga/DSIC)
Os motivos para bloqueios manuais são:
Apreensão
Carga em abandono
Endosso eletrônico
Retenção
Sob análise da RFB
O governo disponibilizou um manual com seus pormenores a respeito do processo do Controle de Carga e Trânsito (CCT) Importação no modal aéreo.
Nele, constam todas as especificações necessárias para o profissional do comércio exterior entender sobre este que é o sucessor do Siscomex Mantra.
👉 Para saber mais, acesse o Manual CCT Importação modal aéreo!
Para aqueles que são Importadores/ Exportadores/ Despachantes Aduaneiros, para acessar o CCT Aéreo Importação, basta acessar o Portal Único Siscomex, escolher a opção importação e depois, acessar as abas:
Carga e Trânsito
Aéreo
Gerenciar viagens
Para exemplificar:
👉 Veja o nosso artigo CCT importação aéreo como acessar!
Quem tem a responsabilidade de informar o número do Recinto Aduaneiro?
Para deixar claro, o campo 'recinto aduaneiro de destino' não é um campo obrigatório. O mesmo foi criado no CCT para facilitar a visibilidade dos envolvidos na cadeia. Ao inserir o EADI como destino, sabe-se que aquele House vai seguir em trânsito aduaneiro. Então, o House é recepcionado e a mercadoria é colocada em uma área que facilite a entrega imediata para o transportador rodoviário e seja disponibilizada no prazo de 24h para o trânsito aduaneiro. Importante salientar que se essa informação é prestada, o depositário do RA de destino consegue visualizar a carga e se preparar antecipadamente para recebê-la.
O responsável por inserir essa informação no sistema: se HAWB, Agente de Cargas é o responsável; se AWB Direto ou Master, Companhia Aérea (inclusive é possível colocar no arquivo da viagem, o XFFM; exemplo, se existem dois recintos em uma única unidade, como GRU e DHL, se as cargas no voo forem todas para a DHL, a Companhia Aérea pode informar este recinto no arquivo da viagem).
Fonte: Sindasp
Com a recente implantação do CTT Aéreo, muitas dúvidas podem surgir, entre elas a questão das siglas, por isso, agora vamos conhecer o significado de algumas delas:
NUVI: número de identificação única de viagem intermodal, gerada automaticamente pelo sistema CCT Importação, a ser utilizado quando os demais modais estiverem integrados no Portal Único do Comércio Exterior;
XFFM: arquivo para informação da viagem aérea – responsabilidade da companhia aérea
XFWB: arquivo para informação do conhecimento direto (AWB) ou do conhecimento máster (MAWB) – responsabilidade da companhia aérea
XFZB: arquivo para informação do conhecimento house (HAWB) – responsabilidade do agente de carga ou empresa de courier
XFHL: arquivo para informação da relação máster x house – responsabilidade do agente de carga ou empresa de courier
No tópico a seguir, vamos saber o que é o NPI no Portal Único de Comércio Exterior.
A importante inovação, formalizada com a inserção do artigo 5-A no Decreto 660/92, faz parte do Novo Processo de Importação que vem sendo implementado no âmbito do Programa Portal Único de Comércio, projeto estratégico do Ministério da Fazenda e de Desenvolvimento, Indústria e Comércio, que é cogerido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Secretaria de Comércio Exterior. Na prática, os licenciamentos serão emitidos pelo importador através do módulo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) e ficarão associados aos produtos do Catálogo de Produtos das empresas, podendo ser vinculados a diversas Duimp (Declaração Única de Importação), de acordo com as condições de cada licença.
Fonte: Governo Federal
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A funcionalidade de Gerenciamento de Riscos, acessada na tela de consulta do Detalhe da Carga, apresenta a lista de bloqueios ativos ou a lista de bloqueios baixados, com os seus tipos e motivos.
Importação é o processo comercial e fiscal que consiste em trazer um bem, que pode ser um produto ou um serviço, do exterior para o país de referência.
Comércio Exterior é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande porcentagem do PIB.
NUVI é o número de identificação única de viagem intermodal, gerada automaticamente pelo sistema CCT Importação, a ser utilizado quando os demais modais estiverem integrados no Portal Único do Comércio Exterior.