No artigo de hoje, nós vamos entender como gerenciar viagens pelo CCT Importação. Além disso, também vamos saber os processos de detalhamento de viagem no CCT Importação, informar chegada de viagem, entre outros assuntos relacionados ao CCT importação.
Quer saber mais sobre este assunto? Então pegue o seu café e continue conosco neste texto!
Vamos lá agora saber mais sobre como gerenciar viagens pelo CCT Importação? 😉
As informações sobre a viagem em voos regulares são acessadas ao se escolher a opção de “Gerenciar Viagens” no menu inicial do CCT-Importação. Em voos não regulares, as informações referentes às aeronaves e às cargas por estas transportadas continuarão a ser prestadas no sistema Mantra em conformidade com o disposto na norma específica.
Deve-se selecionar qual o sentido da viagem a ser pesquisada: “Chegadas no Brasil” ou “Partidas do Brasil”. Os filtros de período de consulta, com a informação da “Data inicial” e “Data final”, assim como o “Aeroporto de chegada” ou o “Aeroporto de partida”, conforme o caso, são de preenchimento obrigatório. Após clicar no botão de “consultar”, as viagens serão organizadas em uma grid com os resultados encontrados para os filtros aplicados. Caso haja mais de 500 registros válidos, será apresentada mensagem de alerta para utilizar filtros adicionais para refinar a pesquisa.
Os resultados poderão ser ordenados e filtrados conforme orientações gerais das consultas. Na última coluna estão as possíveis ações sobre uma viagem. Ao clicar no ícone de ações de uma determinada viagem, são listadas as operações que podem ser realizadas em tela do CCT Importação, de acordo com o perfil do usuário:
A ação “Detalhar viagem” leva à consulta dos dados específicos da viagem selecionada. São apresentados em abas referente a informações gerais, cargas associadas a essa viagem e chegadas previstas e efetivas da viagem, nos diferentes pontos informados. Na aba de Informações gerais, constam os dados informados no arquivo XFFM enviado pelo transportador aéreo.
Na aba Cargas, são listados todos os conhecimentos de carga associados à viagem (AWB, MAWB, HAWB e DSIC). O DSIC somente aparecerá listado na consulta caso, na sua geração, seja informada a viagem associada ao DSIC. Caso exista mais de um aeroporto de chegada nacional informado na viagem, as cargas manifestadas serão listadas de acordo com o local de descarregamento informado
A grid de resultados da aba Cargas do Detalhar Viagens é similar à da consulta de Cargas por parâmetros. Há as funções de configurar colunas, filtrar e ordenar. A depender do perfil que está executando a consulta, é possível detalhar as informações da carga clicando na identificação da carga. Na aba de Chegadas, constam as informações relativas à(s) chegada(s) prestadas nos arquivos encaminhados pelo transportador aéreo.
Para exemplificar:
A aba de chegadas apresenta duas seções, uma com a previsão de chegada e outra com a chegada efetiva da viagem. As ações associadas à chegada da viagem (Informar, retificar e cancelar) também são acessadas pelo botão de ações presente na grid de resultados listados na consulta inicial do Gerenciar Viagens.
Informar chegada da viagem
O transportador deverá informar a chegada da viagem no sistema (horário do calço), para cada aeroporto de chegada, em até 15 minutos após o calço da aeronave. A RFB pode informar a chegada da viagem no sistema em qualquer momento em caso de omissão ou a pedido do transportador. A falta da informação de chegada impede as demais etapas de movimentação da carga.
Na confirmação da informação de chegada da aeronave, será emitido um Termo de Entrada para fins de registro de Declaração de Importação e Declaração Simplificada de Importação (DSI) Eletrônica. O número do termo poderá ser consultado no detalhe da viagem, aba chegadas, subseção efetivas.
Em caso de contingência, o transportador aéreo poderá informar a chegada em horário anterior, fora do prazo de tolerância, indicando como motivo a Informação em Atraso ou a Indisponibilidade do Sistema, com uma justificativa em texto livre.
A retificação, ou exclusão, da informação de chegada pelo transportador pode ser realizada até 1 hora após o registro da informação de chegada. A data e hora da informação de chegada pode ser retificada pelo transportador, desde que dentro do prazo de 15 minutos do primeiro registro da informação de chegada.
A RFB poderá retificar as informações em qualquer momento.
A informação da chegada não pode ser retificada, ou excluída, nos seguintes casos:
- tenha havido a recepção de qualquer carga da viagem, com data/hora posterior à data/hora informada no campo "Data/Hora de chegada efetiva".
- tenha havido a entrega (transferência de responsabilidade) de qualquer carga da viagem, com data/hora posterior à data/hora informada no campo "Data/Hora de chegada efetiva".
- Qualquer carga informada na viagem em questão já tenha sido vinculada a um documento de saída.
Quando só há previsão da chegada, a tela apresenta duas formas de informar a chegada no aeroporto indicado: pelo botão de “Informar Chegada” destacado em azul, ou pelo ícone correspondente na coluna de ações. Ao posicionar a seta sobre o ícone, surge a dica da ação correspondente (Informar chegada). Somente o transportador e a RFB podem informar a chegada da viagem.
Ao acionar a ação de “Informar chegada”, o sistema abre nova tela com os campos de informação obrigatória destacadas em vermelho:
Após o registro da chegada, a tela de consulta de viagem retornará informações tanto na seção de previstas como na seção de efetivas. O sistema irá gerar um número de Termo de Entrada, nos termos do art. 32 do Decreto nº 6.759, de 2009.
Se não houver mais chegadas a informar, não mais aparecem os botões com a ação específica. Na seção com as chegadas efetivas, a coluna de ações apresenta os ícones de retificar a informação da chegada da viagem e de cancelar a informação da chegada da viagem.
Ao acionar a função de retificar a informação da chegada da viagem, somente os campos de “Data da chegada da viagem”, “Fuso”, “Prefixo da aeronave” e “Observações” ficam aptos à edição.
Caso a carga já tenha sido entregue ao importador, a tentativa de retificação da informação da chegada do veículo será rejeitada pelo sistema.
Ao acionar a função de cancelar a informação da chegada da viagem, será obrigatório justificar a ação.
Se houver carga manifestada na viagem com a informação de chegada registrada na situação de recepcionada ou entregue, o sistema retornará mensagem de erro informando a impossibilidade da ação. Além disso, para o transportador aéreo, só é permitido o cancelamento da informação de chegada até 60 minutos do registro da chegada em sistema. Após o prazo, somente a RFB poderá efetuar a ação.
A ação de “Retificar viagem” pode ser acessada a partir do ícone da coluna de ações na lista de viagens resultante da consulta do Gerenciar Viagens, ou, a partir da tela de consulta do Detalhar Viagem, clicando o botão de Retificar Viagem.
O transportador responsável pelo arquivo da viagem poderá retificar as informações até 48 horas após a informação da chegada da viagem no aeroporto referente a essa chegada.
Será permitida a transferência de cargas (individualizada ou em lote) entre aeroportos de descarga informados em uma mesma viagem. Por exemplo, nos casos em que houver a omissão de uma chegada por motivos alheios ao controle do transportador, as cargas que estavam manifestadas para o aeroporto de chegada “omitido” podem ser transferidas para o aeroporto de chegada “efetiva”. Previamente à transferência, caso haja somente um ponto de chegada informado na viagem, o transportador deverá também incluir o novo ponto, em tela ou por serviço. Também é possível incluir na viagem conhecimentos AWB/MAWB que estejam previamente informados e processados pelo CCT Importação. A exclusão de carga, por parte do transportador, é possível até o registro da informação de chegada. Para a RFB não há limite temporal para registrar as retificações de viagem.
Na aba chegadas, é possível incluir novos pontos de chegada da viagem, editar as chegadas previstas ou excluir as existentes caso não haja registro de chegada efetiva.
A aba “Histórico” no detalhe da viagem permite ao usuário visualizar os eventos passados que alteraram o registro da viagem.
O responsável pela ação registrada no histórico da viagem pode ser tanto um representante da companhia aérea ou um servidor da RFB. O campo indicará a matrícula e a unidade de lotação do servidor da RFB ou o CPF do usuário que representa o interveniente. Nas informações adicionais aparecerão (não implementado nessa versão do sistema):
• Tipo de documento de retificação;
• Identificação da retificação;
• Motivo da retificação;
• Justificativa da retificação; e
• Tipo de retificação.
👉Para saber mais, acesse o Manual CCT Importação Modal Aéreo!
Relacionado a este assunto, confira nos tópicos a seguir como funciona a nova Licença Flex no comércio exterior.
Sabemos que o Mantra permitia uma variação de peso de carga de até quase 20% sem apontar a indisponibilidade 22. Com o CCT, no caso de uma variação acima de 5%, é necessário retificar o peso, pois o Regulamento Aduaneiro indica 5% como o limite máximo de tolerância.
Quanto a possibilidade de alteração da base normativa para aumentar a tolerância de 5%, ao menos, acredita-se que essa modificação depende da administração da Receita Federal, do Ministério da Fazenda ou do próprio Congresso Federal (através de projeto de lei).
Fonte: Roteiro de Dúvidas CCT Sindasp
Licença Flex: conheça mais sobre a normativa
Recentemente, o governo federal publicou o Decreto nº 11.577/2023, que prevê maior facilidade para empresas que necessitam de licenças de importação e exportação para realizar suas operações. A chamada licença flex, ou licença guarda-chuva, visa simplificar a rotina das empresas e reduzir custos com emissão de documentos, substituindo o antigo modelo de autorização a cada operação por licenças de maior alcance e que podem ser utilizadas ao longo do tempo.
Ou seja, com emissão baseada em prazos, quantidades ou valores das operações, a Licença Flex pode substituir centenas de documentos, diminuindo custos e permitindo flexibilidade logística para a realização de exportações e importações de forma consolidada ou gradual ao longo do tempo.
👉 Leia também nosso artigo sobre como funciona o CCT Aéreo!
A importante inovação, formalizada com a inserção do artigo 5-A no Decreto 660/92, faz parte do Novo Processo de Importação que vem sendo implementado no âmbito do Programa Portal Único de Comércio, projeto estratégico do Ministério da Fazenda e de Desenvolvimento, Indústria e Comércio, que é cogerido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Secretaria de Comércio Exterior. Na prática, os licenciamentos serão emitidos pelo importador através do módulo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) e ficarão associados aos produtos do Catálogo de Produtos das empresas, podendo ser vinculados a diversas Duimp (Declaração Única de Importação), de acordo com as condições de cada licença.
Fonte: Governo Federal
A normativa também centralizou o preenchimento de formulários e a entrega de documentos, dados ou informações. Esses procedimentos passarão a ocorrer somente por meio do Portal Único de Comércio Exterior, dispensando a necessidade de o exportador ou o importador prestar esclarecimentos a vários órgãos.
A medida regulamenta dispositivo da Lei 14.195, de 2021. Segundo o MDIC, a mudança será implementada de forma gradual. A centralização no Portal Único ocorrerá até 1º de setembro de 2023 para os exportadores e até 1º de março de 2024 para os importadores.
Sendo assim, essa nova medida trará mais flexibilidade logística, menos burocracia e redução de custos, fortalecendo o comércio exterior brasileiro e impulsionando a economia do país. As empresas poderão aproveitar os benefícios da Licença Flex e se concentrar no crescimento e expansão de seus negócios internacionais.
Para ilustrar o tipo de ganho esperado, tanto em termos de custo quanto de tempo, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), ao divulgar a novidade, apresentou alguns exemplos e estimativas.
No caso de importação de células fotovoltaicas ou rodas automotivas, por exemplo, a possibilidade de utilização de uma mesma licença para diversas operações poderia levar as empresas a economizarem cerca de R$ 7,7 mil por ano ou R$ 30,6 mil em quatro anos, caso esse seja o prazo de validade da licença flex concedida. A estimativa pautou-se na situação de empresa que ingressa com esses produtos no Brasil três vezes por semana e que, antes, necessitava de 144 autorizações por ano, ao custo de R$ 53,53 cada.
👉 Veja também nosso artigo sobre a criação do Licença Flex!
Siglas do CCT Importação modal aéreo
Com a recente implantação do CTT Aéreo, muitas dúvidas podem surgir, entre elas a questão das siglas, por isso, agora vamos conhecer o significado de algumas delas:
NUVI: número de identificação única de viagem intermodal, gerada automaticamente pelo sistema CCT Importação, a ser utilizado quando os demais modais estiverem integrados no Portal Único do Comércio Exterior;
XFFM: arquivo para informação da viagem aérea – responsabilidade da companhia aérea
XFWB: arquivo para informação do conhecimento direto (AWB) ou do conhecimento máster (MAWB) – responsabilidade da companhia aérea
XFZB: arquivo para informação do conhecimento house (HAWB) – responsabilidade do agente de carga ou empresa de courier
XFHL: arquivo para informação da relação máster x house – responsabilidade do agente de carga ou empresa de courier
O que é o Novo Processo de Importação (NPI)?
O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras. O Portal Siscomex é um dos instrumentos do NPI, no qual temos uma reestruturação de documentos eletrônicos tais como: a DUIMP, o Catálogo de Produtos, LPCO na importação e outros.
👉 Mas não ficando só nisso, e passando também por mapeamento, reestruturação de normas, processos e legislações.
E aí, gostou deste artigo? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
Comércio Exterior é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande porcentagem do PIB.
Importação é o processo comercial e fiscal que consiste em trazer um bem, que pode ser um produto ou um serviço, do exterior para o país de referência.
Logística internacional é o ramo da logística que tem como objetivo tratar do comércio internacional, ligando fabricantes aos seus parceiros da rede industrial, como fornecedores, transportadores e operadores em diversos pontos do mundo.
NUVI é o número de identificação única de viagem intermodal, gerada automaticamente pelo sistema CCT Importação, a ser utilizado quando os demais modais estiverem integrados no Portal Único do Comércio Exterior.