Hoje, nós vamos apresentar um passo a passo de como acessar o CCT Importação Aéreo no Portal Siscomex.
Quer saber mais a respeito deste assunto envolvendo o CCT Importação Aéreo? Então pegue o seu café e continue conosco neste artigo!
Veja agora os seguintes tópicos sobre o CCT importação aéreo:
Vamos lá saber mais? 😉
O usuário devidamente habilitado para acessar o Portal Único do Comércio Exterior, por meio de certificado digital, deverá selecionar o papel de atuação conforme suas representações cadastradas. Ao realizar o acesso, à página inicial apresentará as seguintes opções:
Deve-se selecionar as operações de Importação. As telas seguintes apresentam o posicionamento do menu do CCT Importação conforme o perfil de acesso. As funcionalidades encontram-se no menu Carga e Trânsito → Aéreo.
Para os usuários da RFB, após o acesso ao Portal Único do Comércio exterior, deve-se selecionar o Workflow.
No menu CCT → Importação, há duas opções para consultas e ações: (1) Gerenciar Cargas e (2) Gerenciar Viagens.
As opções de consulta são as mesmas dos usuários externos, diferindo nas informações retornadas nas consultas e nas ações permitidas nas cargas e nas viagens, conforme o interveniente que a acessa. Cumpre destacar que a informação inicial (inserção dos dados da carga e da viagem no sistema) ocorre por meio de serviço, via API CCT Importação, com o processamento dos arquivos XML. Em tela do sistema, as informações relativas à carga ou à viagem podem ser retificadas, excluídas ou bloqueadas conforme as situações e ações disponíveis no momento.
👉 Para saber mais, acesse o Manual CCT Aéreo Importação!
Relacionado a este assunto, confira nos tópicos a seguir como funciona a nova Licença Flex no comércio exterior.
Para aqueles que são Importadores/ Exportadores/ Despachantes, para acessar o CCT Aéreo Importação, basta acessar o Portal Único Siscomex, escolher a opção importação e depois, acessar as abas:
1- Carga e Trânsito
2- Aéreo
3- Gerenciar viagens
Para exemplificar:
O governo disponibilizou um manual com seus pormenores a respeito do processo do Controle de Carga e Trânsito (CCT) Importação no modal aéreo.
Nele, constam todas as especificações necessárias para o profissional do comercio exterior entender sobre este que é o sucessor do Siscomex Mantra.
👉 Para saber mais, acesse o Manual CCT Importação modal aéreo!
Relacionado a este assunto, confira nos tópicos a seguir como funciona a nova Licença Flex no comércio exterior.
Extrato do CCT: como funciona?
Quanto ao Extrato Mantra, segundo a Receita Federal, após o registro da DTA”, o Perfil Importador pode consultar se o trânsito está sendo realizado pelo Master. Basta o Importador ou o Despachante Aduaneiro saber a qual Master o House está associado e realizar a consulta resumida por aquele número de conhecimento.
Se o resultado da consulta apresentar a situação “em trânsito terrestre, significa que o MAWB está em trânsito. Então é visível tanto pelo House, através da consulta da situação atual do conhecimento, quanto através da consulta resumida, se o trânsito for pelo Master. - Não vai haver uma API para que o agente de cargas consulte a viagem. É somente por tela mesmo que vai ser disponibilizado.
Consulta do Master: CCT Importação
Sobre o acesso à consulta do Master: os Despachantes Aduaneiros precisam desse acesso para conseguir analisar a situação das cargas com destino final em outro aeroporto; assim, seria possível analisar o que pode estar causando problema.
O Despachante Aduaneiro consegue realizar este processo pela consulta resumida, lançada na Release Reno. É possível visualizar se a carga chegou, se foi manifestada, se está recepcionada. Depende do momento que for realizada a consulta, trará o status daquela carga naquele momento.
Quando um processo tem destino final em outro Aeroporto, com trânsito aéreo, o Perfil Importador não consegue consultar o andamento do trânsito até que o mesmo chegue ao Destino final, com a recepção. Isso gera uma dependência do Agente de Cargas manter informado o Importador / Despachante Aduaneiro.
Sendo assim, o Despachante Aduaneiro consegue realizar este processo pela consulta resumida
Fonte: Relatório CCT Importação Sindasp
Licença Flex: conheça mais sobre a normativa
Recentemente, o governo federal publicou o Decreto nº 11.577/2023, que prevê maior facilidade para empresas que necessitam de licenças de importação e exportação para realizar suas operações. A chamada licença flex, ou licença guarda-chuva, visa simplificar a rotina das empresas e reduzir custos com emissão de documentos, substituindo o antigo modelo de autorização a cada operação por licenças de maior alcance e que podem ser utilizadas ao longo do tempo.
Ou seja, com emissão baseada em prazos, quantidades ou valores das operações, a Licença Flex pode substituir centenas de documentos, diminuindo custos e permitindo flexibilidade logística para a realização de exportações e importações de forma consolidada ou gradual ao longo do tempo.
👉 Leia também nosso artigo sobre como funciona o CCT Aéreo!
A importante inovação, formalizada com a inserção do artigo 5-A no Decreto 660/92, faz parte do Novo Processo de Importação que vem sendo implementado no âmbito do Programa Portal Único de Comércio, projeto estratégico do Ministério da Fazenda e de Desenvolvimento, Indústria e Comércio, que é cogerido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Secretaria de Comércio Exterior. Na prática, os licenciamentos serão emitidos pelo importador através do módulo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) e ficarão associados aos produtos do Catálogo de Produtos das empresas, podendo ser vinculados a diversas Duimp (Declaração Única de Importação), de acordo com as condições de cada licença.
Fonte: Governo Federal
A normativa também centralizou o preenchimento de formulários e a entrega de documentos, dados ou informações. Esses procedimentos passarão a ocorrer somente por meio do Portal Único de Comércio Exterior, dispensando a necessidade de o exportador ou o importador prestar esclarecimentos a vários órgãos.
A medida regulamenta dispositivo da Lei 14.195, de 2021. Segundo o MDIC, a mudança será implementada de forma gradual. A centralização no Portal Único ocorrerá até 1º de setembro de 2023 para os exportadores e até 1º de março de 2024 para os importadores.
Sendo assim, essa nova medida trará mais flexibilidade logística, menos burocracia e redução de custos, fortalecendo o comércio exterior brasileiro e impulsionando a economia do país. As empresas poderão aproveitar os benefícios da Licença Flex e se concentrar no crescimento e expansão de seus negócios internacionais.
Para ilustrar o tipo de ganho esperado, tanto em termos de custo quanto de tempo, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), ao divulgar a novidade, apresentou alguns exemplos e estimativas.
No caso de importação de células fotovoltaicas ou rodas automotivas, por exemplo, a possibilidade de utilização de uma mesma licença para diversas operações poderia levar as empresas a economizarem cerca de R$ 7,7 mil por ano ou R$ 30,6 mil em quatro anos, caso esse seja o prazo de validade da licença flex concedida. A estimativa pautou-se na situação de empresa que ingressa com esses produtos no Brasil três vezes por semana e que, antes, necessitava de 144 autorizações por ano, ao custo de R$ 53,53 cada.
👉 Veja também nosso artigo sobre a criação do Licença Flex!
O Portal Siscomex é uma facilidade que permite às partes envolvidas no comércio exterior e no transporte apresentar informações padronizadas e documentos em um ponto único de entrada para atender a todas as exigências regulatórias relativas à importação, exportação e trânsito. Se a informação é eletrônica, então os elementos de dados individuais devem ser enviados apenas uma vez.
Siscomex é a sigla para Sistema Integrado de Comércio Exterior.
Siglas do CCT Importação modal aéreo
Com a recente implantação do CTT Aéreo, muitas dúvidas podem surgir, entre elas a questão das siglas, por isso, agora vamos conhecer o significado de algumas delas:
NUVI: número de identificação única de viagem intermodal, gerada automaticamente pelo sistema CCT Importação, a ser utilizado quando os demais modais estiverem integrados no Portal Único do Comércio Exterior;
XFFM: arquivo para informação da viagem aérea – responsabilidade da companhia aérea
XFWB: arquivo para informação do conhecimento direto (AWB) ou do conhecimento máster (MAWB) – responsabilidade da companhia aérea
XFZB: arquivo para informação do conhecimento house (HAWB) – responsabilidade do agente de carga ou empresa de courier
XFHL: arquivo para informação da relação máster x house – responsabilidade do agente de carga ou empresa de courier
O que é o Novo Processo de Importação (NPI)?
O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras. O Portal Siscomex é um dos instrumentos do NPI, no qual temos uma reestruturação de documentos eletrônicos tais como: a DUIMP, o Catálogo de Produtos, LPCO na importação e outros.
👉 Mas não ficando só nisso, e passando também por mapeamento, reestruturação de normas, processos e legislações.
E aí, gostou deste artigo? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
Comércio Exterior é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande porcentagem do PIB.
Importação é o processo comercial e fiscal que consiste em trazer um bem, que pode ser um produto ou um serviço, do exterior para o país de referência.
Logística internacional é o ramo da logística que tem como objetivo tratar do comércio internacional, ligando fabricantes aos seus parceiros da rede industrial, como fornecedores, transportadores e operadores em diversos pontos do mundo.