Após entrar em vigor o sistema para controlar as cargas aéreas procedentes do exterior que substituiu o Mantra em 2023, o CCT Aéreo já é realidade para muitos profissionais do comércio exterior.
Vamos agora saber mais desse sistema do CCT Aéreo? 😉
O CCT Aéreo é o módulo de Controle de Carga e Trânsito do modal aéreo que substituiu o Siscomex Mantra, o qual funciona há mais de 25 anos. O controle de carga e de trânsito constitui um dos pilares do controle aduaneiro e abrange um dos aspectos mais sensíveis do comércio exterior, que trata da operacionalidade do transporte e da logística e da sua relação com o poder público.
A informação relativa aos veículos e às cargas que chegam e saem do país é de vital importância para gestão do risco aduaneiro. Essa gestão é fundamental para a segurança do país, além de permitir detectar com exatidão os gargalos existentes na logística e no transporte de cargas.
O novo sistema de controle de carga e trânsito CCT Importação – Modal Aéreo busca integrar os sistemas corporativos das empresas ao Portal Único do Comércio Exterior, viabilizando uma comunicação rápida, segura e transparente. Através da prestação de informações antecipadas, de forma eletrônica e conforme padrão internacional adotado pela IATA (sigla traduzida para Associação Internacional de Transportes Aéreos) procura-se aumentar a eficiência do processo, visando a redução em até 80% do tempo de liberação da carga aérea na importação, desde sua chegada no Brasil até a sua entrega final ao importador.
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Dentre os principais benefícios do CCT Aéreo, podemos destacar sua completa compatibilidade com o e-AWB. O e-AWB é o conhecimento de embarque aéreo em formato eletrônico, resultando na eliminação da documentação em papel, e a substituição pela troca eletrônica de dados.
A IATA anunciou o e-AWB como padrão a partir de 1º de janeiro de 2019. Desde então, o e-AWB é o contrato de transporte para todas as remessas de carga aérea nas rotas comerciais habilitadas. Este marco importante da indústria conduz a carga aérea a uma nova era em que os processos digitais serão a norma e os processos em papel serão a exceção.
O e-AWB traz vários benefícios, tais como:
São os objetivos do novo módulo de controle de cargas aéreas:
Gerenciamento de Riscos (GR)
Ações (automáticas e manuais)
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O governo disponibilizou um manual com seus pormenores a respeito do processo do Controle de Carga e Trânsito (CCT) Importação no modal aéreo.
Nele, constam todas as especificações necessárias para o profissional do comercio exterior entender sobre este que é o sucessor do Siscomex Mantra.
👉 Para saber mais, acesse o Manual CCT Importação modal aéreo!
Para acessar o CCT importação você acessar o Portal Único Siscomex através deste link: https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/
Para exemplificar:
Gerenciar viagens: CCT Importação
As informações sobre a viagem em voos regulares são acessadas ao se escolher a opção de “Gerenciar Viagens” no menu inicial do CCT-Importação.
Em voos não regulares, as informações referentes às aeronaves e às cargas por estas transportadas continuarão a ser prestadas no sistema Mantra em conformidade com o disposto na norma específica.
Veja mais em nosso texto sobre Gerenciar Viagens no CCT Importação!
Gerenciar Carga no CCT importação: como fazer?
Ao selecionar a funcionalidade de Gerenciar Carga no menu inicial do CCT-Importação, o sistema irá exibir todas as consultas e ações possíveis na carga conforme a sua situação atual.
Ilustrando:
As consultas poderão ser realizadas pela identificação do número de conhecimento ou de DSIC, pelo número da Referência Única da Carga (RUC), ou por parâmetros (filtros) determinados pelo usuário. As ações sobre a carga, de acordo com sua situação atual, poderão ser consultadas pelos dados de “Recepção”, de “Entrega” ou de “Entrega Intermediária”. Por fim, toda gestão do DSIC poderá ser realizada por meio da função “Gerar DSIC”.
Veja mais em nosso texto sobre Gerenciar Carga no CCT Importação!
Gerenciar entregas intermediárias no CCT Importação
As operações de “entregas intermediárias” registram a troca de responsabilidade tributária pela carga entre os intervenientes que atuam na cadeia logística, antes da efetiva entrega da carga a seu consignatário.
A entrega intermediária pode ocorrer entre:
Diferentes companhias aéreas: após o registro da operação, a situação atual da carga ficará como “em área de transferência”;
Companhia aérea e Correios: após o registro da operação, a situação atual da carga ficará como “entregue aos Correios”;
Diferentes depositários situados na mesma zona primária: após o registro da operação, a situação atual da carga ficará como “em troca entre recintos”;
Depositário e companhia aérea: após o registro da operação, a situação atual da carga ficará como “em área de transferência”;
Depositário e Correios: após o registro da operação, a situação atual da carga ficará como “em área de transferência”;
Depositário e transportador terrestre: após o registro da operação, a situação atual da carga ficará como “em trânsito terrestre”.
Os correios não possuem atuação no CCT Importação. Portanto, não realizam entregas intermediárias. Caso seja necessário reverter uma entrega intermediária registrada aos correios, será necessário o cancelamento da entrega intermediária pela RFB.
Veja mais em nosso texto sobre como Gerenciar entregar internacionais no CCT Importação!
👉🏼 Além do artigo de hoje, confira nossos outros textos envolvendo o CCT Importação Modal Aéreo, são eles: fluxos de carga no CCT Importação e Gerenciamento de Riscos CCT Importação!
Como ocorre a entrega de carga aérea manifestada no CCT Importação em zona secundária?
Os recintos alfandegados localizados em zona secundária (Portos Secos e Clias) terão a visibilidade da carga manifestada no CCT Importação nas seguintes situações:
1) Caso o código do RA ao qual o depositário esteja associado seja informado no campo de OCI do Código do Recinto Aduaneiro de Destino da Carga, no XFWB e no XFZB; e
2) Caso o RA ao qual o depositário esteja associado seja unidade de destino de trânsito aduaneiro registrado no Siscomex Trânsito.
A visibilidade da carga no CCT Importação permite o depositário de zona secundária programar com a devida antecedência o armazenamento de cargas em geral, com ou sem condições especiais de manuseio informado.
Além disso, a consulta ao conhecimento de carga aérea no CCT Importação é condição necessária para a realização de entrega da carga ao importador quando do desembaraço, pois podem existir impedimentos de entrega final da carga registrados no CCT Importação que não serão exibidos no Siscomex Carga.
Na consulta, o depositário deverá verificar se há algum bloqueio que impeça a entrega final da carga ao importador, como, e.g., o registro de uma pendência de pagamento de frete no conhecimento de carga. Se o bloqueio estiver ativo, a entrega não deverá ser registrada no Siscomex Carga.
Salienta-se que a obrigação do depositário consultar o CCT Importação decorre do disposto no inciso I, do art. 56, da Instrução Normativa RFB nº 680, de 2 de outubro de 2006.
Siglas do CCT Importação modal aéreo
Com a recente implantação do CTT Aéreo, muitas dúvidas podem surgir, entre elas a questão das siglas, por isso, agora vamos conhecer o significado de algumas delas:
NUVI: número de identificação única de viagem intermodal, gerada automaticamente pelo sistema CCT Importação, a ser utilizado quando os demais modais estiverem integrados no Portal Único do Comércio Exterior;
XFFM: arquivo para informação da viagem aérea – responsabilidade da companhia aérea
XFWB: arquivo para informação do conhecimento direto (AWB) ou do conhecimento máster (MAWB) – responsabilidade da companhia aérea
XFZB: arquivo para informação do conhecimento house (HAWB) – responsabilidade do agente de carga ou empresa de courier
XFHL: arquivo para informação da relação máster x house – responsabilidade do agente de carga ou empresa de courier
Cronograma de Implantação do CCT Aéreo:
1º semestre de 2019
Lançamento da API (Application Programming Interface), a qual pode ser acessada na documentação do Portal Siscomex.
Abril de 2020
Lançamento da primeira versão para testes do sistema informatizado para interação entre os transportadores, agentes de carga, recintos aduaneiros, operadores de remessa e o Portal Siscomex. Receita Federal disponibilizará ambiente de treinamento para o CCT – Aéreo
Dezembro de 2020
Controle de Carga e Trânsito de Importação (CCT Importação) – Modal Aéreo
2021
Seguindo a tendência de dar cada vez mais transparência, o CCT gerará métricas para que a Receita Federal possa analisar onde estão os gargalos na liberação da carga. Segundo a Receita Federal, a intenção principal com a implantação do CCT é que a carga chegue e seja desembaraçada sem qualquer intervenção do órgão.
2022
2023
O Governo informou que foi publicada a Portaria Coana nº 127, de 23 de junho de 2023, que definiu as seguintes datas de implementação do sistema:
Os endpoints para os serviços da Application Program Interface (API) do CCT Importação deverão ter sua URL base alterada para o ambiente de produção (https://portalunico.siscomex.gov.br), conforme consta na documentação da API Siscomex em https://api-docs.portalunico.siscomex.gov.br/introducao-api-publica/. A extensão para acesso aos serviços deverá ser incluída após a URL base, como no exemplo abaixo:
Fonte: Governo Federal
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O novo Controle de Carga e Trânsito para as importações (CCT Importação) foi implantado no último dia 02 de agosto em todos os aeroportos internacionais brasileiros, em substituição ao Sistema Integrado de Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento (Mantra), em operação há 30 anos.
Conduzida pela Receita Federal, a construção do CCT Importação - Modal Aéreo contou com consultas e participações de diversos órgãos e entidades do Governo Federal e de representantes do setor privado. Com o novo sistema, o trâmite das cargas aéreas internacionais que chegam ao Brasil passa a ocorrer completamente por meio de documentos digitais, em padrões internacionais sob o regramento da Associação Internacional de Transportes Aéreos, a IATA (International Air Transport Association).
Há projeção de que o novo sistema também permitirá que os fluxos de cargas aéreas dobrem em até dois anos, atraindo investimentos externos e ampliando a arrecadação federal relativa às importações do modal aéreo.
Consulta pública sobre a IN do CCT Importação
Relacionado com o tema do CCT Importação, é importante destacar que o profissional que atua na importação pode realizar a consulta pública sobre a IN do CCT Importação:
Trata-se de proposta de ato normativo a dispor sobre o controle aduaneiro informatizado da movimentação de veículos e cargas nos aeroportos alfandegados, tendo em vista que se encontra em fase final de desenvolvimento, no âmbito do Portal Único de Comércio Exterior, o novo sistema de Controle de Carga e Trânsito na Importação (CCT Importação), que será implementado, inicialmente, para o modal aéreo.
O CCT Importação será implementado de forma gradual, conforme cronograma a ser definido pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira - Coana, em todos os aeroportos alfandegados do País e substituirá o Sistema Integrado de Gerenciamento do Manifesto (Mantra) no controle da maior parte das operações com veículos e cargas, importadas e em trânsito aduaneiro, que ocorrem nestes aeroportos.
O CCT Importação representará um grande avanço no controle aduaneiro, pois agilizará e simplificará a prestação das informações à fiscalização aduaneira pelas companhias aéreas e agentes de carga, que passarão a utilizar o padrão Cargo XML da International Air Transport Association (IATA), que já é amplamente utilizado por estes intervenientes em suas relações privadas.
Os eventos relativos à recepção e entrega das cargas sob controle do CCT Importação serão registrados pelos depositários em seus sistemas próprios, que os transmitirá em tempo real ao sistema Recintos, e este repassará as informações ao CCT Importação, o que facilitará e simplificará o registro de tais eventos pelos depositários.
O CCT Importação permitirá, ainda, controlar as trocas de responsabilidade sobre a carga, permitindo identificar o responsável pela carga a qualquer tempo, desde a sua chegada até a entrega final ao importador.
Salienta-se que o sistema, desde o início do projeto, teve contribuição pública em sua especificação. Desse modo, propõe-se que os procedimentos para a utilização do CCT Importação, pelos órgãos públicos e pelos intervenientes privados, sejam normatizados, assim como sejam definidas as operações que passarão a ser controladas pelo novo sistema nos aeroportos alfandegados, submetendo à contribuição pública a proposta de IN ora apresentada.
Fonte: Governo Federal
👉🏼 Além deste artigo sobre o CCT aéreo, confira também o nosso artigo sobre CCT Importação: responsabilidades e acesso às funcionalidades!
O que é Logística Internacional?
A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.
A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.
E ai, gostou deste artigo sobre o que é o CCT aéreo, para quê serve o CCT aéreo, a atualização CCT aéreo 2023 e quando é usado o CCT aéreo? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
O novo sistema de controle de carga e trânsito CCT Importação – Modal Aéreo busca integrar os sistemas corporativos das empresas ao Portal Único do Comércio Exterior, viabilizando uma comunicação rápida, segura e transparente.
NUVI é número de identificação única de viagem intermodal, gerada automaticamente pelo sistema CCT Importação, a ser utilizado quando os demais modais estiverem integrados no Portal Único do Comércio Exterior;