Catálogo de produtos | Atributos e número de série do item importado

Atualizado em: por Leandro Sprenger.

O comércio exterior brasileiro está em uma fase de transformação com a introdução da Declaração Única de Importação (DUIMP). Este novo processo visa modernizar e simplificar as operações de importação, trazendo uma série de mudanças significativas.

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Neste artigo, vamos explorar algumas das principais questões relacionadas à DUIMP, incluindo a obrigatoriedade do catálogo de produtos, a dinâmica dos atributos, a responsabilidade das empresas na revisão dos catálogos e a obrigatoriedade do número de série dos itens importados.

Veja os seguintes tópicos:

  • Catálogo de Produtos: Obrigatoriedade e Importância
  • Quem pode registrar a DUIMP?
  • O que é a DUIMP?
  • O que é o Novo Processo de Importação (NPI)?
  • Atributos Dinâmicos: Evolução e Adaptação
  • Revisão do Catálogo de Produtos pelas Empresas
  • Número de Série dos Itens Importados
  • Cronograma DUIMP 2024
  • O que é o Siscomex?
  • Comércio Exterior o que é?
  • O que é Logística Internacional?

Vamos lá? 😉

Catálogo de produtos atributos numero de série

Catálogo de Produtos: Obrigatoriedade e Importância

Vamos entender agora sobre a obrigatoriedade do Catálogo de Produtos no NPI.

O Catálogo de Produtos será obrigatório em todos os processos?

Sim, o catálogo de produtos será obrigatório em todos os processos de importação. Esta exigência visa padronizar e centralizar as informações sobre os produtos importados, facilitando a análise e a fiscalização por parte das autoridades aduaneiras.

Benefícios do Catálogo de Produtos

A obrigatoriedade do catálogo de produtos traz diversos benefícios, como a redução de erros na classificação dos produtos, a agilização do processo de desembaraço aduaneiro e a melhoria na gestão das informações sobre os itens importados.

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Além disso, um catálogo bem estruturado e atualizado pode auxiliar na conformidade com as exigências regulatórias e na otimização dos processos internos das empresas.

Atributos Dinâmicos: Evolução e Adaptação

Agora, conheceremos mais sobre os atributos.

Os Atributos são estáticos?

Não, os atributos não são estáticos. Eles são dinâmicos e evoluções são previstas. Isso significa que os atributos dos produtos no catálogo podem ser atualizados e ajustados conforme necessário, refletindo mudanças nas regulamentações, nas características dos produtos ou nas necessidades do mercado.

Importância da Dinamicidade dos Atributos

A natureza dinâmica dos atributos permite que o catálogo de produtos se mantenha atualizado e relevante. Essa flexibilidade é crucial para garantir que as informações contidas no catálogo atendam às exigências legais e regulatórias em constante evolução.

Além disso, a capacidade de adaptação dos atributos facilita a incorporação de novas tecnologias e práticas comerciais, garantindo que o sistema de comércio exterior esteja sempre alinhado com as melhores práticas internacionais.

Revisão do Catálogo de Produtos pelas Empresas

A seguir, vamos falar mais a respeito da revisão do Catálogo de Produtos pelas empresas.

A empresa deve fazer sua própria revisão referente ao catálogo de produtos?

Sugere-se que sim. Entretanto, isso não é obrigatório. As empresas são encorajadas a revisar regularmente seus catálogos de produtos para garantir que todas as informações estejam corretas e atualizadas.

Vantagens da Revisão Interna

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Realizar uma revisão interna do catálogo de produtos pode trazer várias vantagens. A revisão ajuda a identificar e corrigir possíveis erros, a garantir a conformidade com as normas e regulamentações vigentes e a melhorar a precisão das informações fornecidas às autoridades aduaneiras.

Além disso, um catálogo de produtos bem gerido pode contribuir para a eficiência operacional e a redução de custos associados a atrasos e penalidades.

Número de Série dos Itens Importados

Agora, vamos entender sobre o número de série dos itens importados.

O número de série do item importado é obrigatório?

Esse não é um atributo do catálogo de produtos. O número de série é um dado relacionado à operação de importação e será exigido em determinadas NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul) no momento da elaboração da DUIMP.

Especificidades do Número de Série

A exigência do número de série para determinados itens visa aumentar a rastreabilidade e o controle sobre produtos específicos, especialmente aqueles sujeitos a regulamentações mais rigorosas ou com maior risco de falsificação e contrabando.

Essa medida também facilita a identificação e o acompanhamento dos produtos durante todo o processo de importação e após sua entrada no mercado brasileiro.

Ou seja, a implementação da DUIMP representa um avanço significativo para o comércio exterior brasileiro, trazendo uma série de mudanças e novos requisitos.

A obrigatoriedade do catálogo de produtos, a dinamicidade dos atributos, a responsabilidade das empresas na revisão dos catálogos e a exigência do número de série para determinados itens são aspectos cruciais que precisam ser bem compreendidos e gerenciados pelas empresas envolvidas nas operações de importação.

Preparação para a Transição

As empresas devem se preparar adequadamente para a transição para a DUIMP, garantindo que seus processos internos estejam alinhados com os novos requisitos e que suas equipes estejam bem treinadas para lidar com as mudanças.

A colaboração com profissionais especializados em comércio exterior e a utilização de tecnologias avançadas podem facilitar essa adaptação e maximizar os benefícios da nova declaração única de importação.

Acompanhamento e Atualização

Manter-se atualizado sobre as evoluções regulatórias e as melhores práticas internacionais é essencial para garantir a conformidade e a eficiência nas operações de importação. A DUIMP, com suas características dinâmicas e integradas, oferece uma oportunidade para as empresas modernizarem seus processos e aumentarem sua competitividade no mercado global.

A introdução da DUIMP é um passo importante na modernização do comércio exterior brasileiro, e o sucesso dessa transição depende do entendimento e da adaptação das empresas aos novos requisitos e oportunidades que este sistema traz.

👉 Veja também o nosso artigo DUIMP: perguntas e respostas!

Cronograma DUIMP 2024

👉 Confira a seguir o mapa do cronograma da DUIMP para os próximos anos 2024 - 2026:

Cronograma DUIMP

Fonte: Gov. Federal

Operações de importação serão migradas para o Portal Único de Comércio Exterior

Veja a seguir o informativo na íntegra para a DUIMP 2024:

A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) e a Receita Federal informam que as operações de importação hoje feitas pelo sistema Siscomex LI/DI passarão a ser realizadas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior a partir de outubro deste ano.

O Programa Portal Único tem como objetivo a simplificação e a maior eficiência dos processos de comércio exterior. O programa está em linha com as melhores práticas internacionais, resultando em prazos e custos menores para o setor privado, bem como no aprimoramento da gestão pública por meio de modernos mecanismos de controles, baseados no uso intensivo de tecnologia e gestão de riscos.

Adicionalmente, podem ser enumerados ganhos como a redução em 99% do uso de papel, inspeção conjunta entre diferentes agentes de governo, uso de uma mesma licença para múltiplas operações, pagamento de taxas por meio do Portal Único, interoperabilidade na troca de certificados, dentre outras.

Cronograma de migração

Nesta primeira etapa, serão migradas para o novo sistema as operações de importações marítimas para consumo e sob regimes aduaneiros especiais não sujeitas a licenciamento. A primeira etapa incluirá, também, o trânsito aduaneiro para liberação de mercadorias em zonas secundárias.

No primeiro semestre de 2025, o faseamento avançará para contemplar as importações via modal aéreo e operações sujeitas a controle administrativo, ou seja, importações que requeiram licenciamento de importação, além das compras externas amparadas pelos regimes de Drawback Suspensão e Isenção.

A terceira e última fase, prevista para o segundo semestre de 2025, expandirá a migração para importações terrestres e aquelas realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus.

O cronograma de desligamento será apresentado ao setor privado em eventos virtuais que serão realizados entre maio e julho deste ano. A participação do setor privado nesta etapa reforça a abordagem colaborativa adotada ao longo de toda a construção do Programa Portal Único de Comércio Exterior. A programação detalhada desses eventos será anunciada até o dia 10 de maio. Estima-se que o desligamento completo do Siscomex LI/DI seja concluído até o final de 2025.

O Portal Único de Comércio Exterior

O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do Governo Federal para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior.  

Os principais objetivos são reformular os processos de exportação e importação, tornando-os mais eficientes e harmonizados, e criar um guichê único para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior. O Portal Único veio em substituição ao Siscomex, que está em vigor desde 1993.

O Programa foi reconhecido como medida institucional com grande impacto para a melhoria do ambiente de negócios e de investimentos, dado seu potencial reflexo no aumento do PIB (estimativa de US$ 130 bilhões a mais até 2040) e na maior fluidez do comércio exterior, reduzindo prazos e custos para o setor privado e aprimorando a gestão pública.

Fonte: MDIC

Quem pode registrar a DUIMP?

Portanto, após a publicação da Portaria Coana 24/2021, as condições que se pode registrar uma DUIMP são:

  1. importador deve estar habilitado na modalidade diferente de limitada 🛳️
  2. fundamento legal que ampara o tratamento tributário aplicável às mercadorias na operação de importação esteja disponível para seleção na ficha tributos da aba item 🛳️
  3. carga seja transportada por modal aquaviário, incluindo a ocorrência de operação de baldeação ou transbordo em território nacional, e a entrega ao importador seja feita no porto de destino final do conhecimento 🛳️
  4. tratamento administrativo aplicável às mercadorias ou à operaçãonão esteja sujeito à necessidade de manifestação de outro órgão ou agência da Administração Pública Federal (órgão anuente); ou acarrete licenciamento que possa ser obtido com o registro de Licença, Permissão, Certificado ou Outros (LPCO) no Portal Único de Comércio Exterior 🛳️

Além das condições acima, como estamos tratando de DUIMP, todos os produtos que serão objetos desta declaração aduaneira deverão estar devidamente cadastrados no Catálogo de Produtos.

O importador também poderá registrar a Duimp para cargas depositadas em recintos de zona secundária e que sofreram trânsito aduaneiro, desde que importadas pelo modal aquaviário e por pessoa jurídica com habilitação para operar no comércio exterior na modalidade ilimitada.

As novas evoluções ampliam consideravelmente a capacidade operacional do Novo Processo de Importação no âmbito do Portal Único de Comércio Exterior, permitindo que se processe aproximadamente 60% das importações brasileiras por meio da nova declaração de importação, já com o canal único de atuação entre a RFB, a Anvisa e o Vigiagro.

Fonte: RFB

O que é a DUIMP?

DUIMP é a Declaração Única de Importação a qual faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) que está em implantação no Portal Único de Comércio Exterior.

Ela é ainda, o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.

Portanto, a Duimp substituirá as atuais Declaração Simplificada de Importação (DSI) e Declaração de Importação (DI).

Nela, o registro da mercadoria será feito antes mesmo de sua entrada no país e paralelamente à obtenção das licenças para operações de importação. Além de tornar todo o processo mais simples, a Duimp será integrada à sistemas públicos e privados.

Entre as vantagens da DUIMP estão o fato de que o processo de licenciamento será mais fácil, já que a declaração vai funcionar como uma única licença para mais de um tipo de operação de importação. 

Confira o vídeo a seguir onde são apresentadas os principais pontos do NPI, onde a Duimp está inserida: 



O que é o Novo Processo de Importação (NPI)?

O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras. O Portal Siscomex é um dos instrumentos do NPI, no qual temos uma reestruturação de documentos eletrônicos tais como: a DUIMP, o Catálogo de Produtos, LPCO e outros.

👉 Mas não ficando só nisso, e passando também por mapeamento, reestruturação de normas, processos e legislações. 

O que é o Siscomex?

SISCOMEX é a sigla de Sistema Integrado de Comércio Exterior - é um instrumento informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro.

O Sistema entrou em operação em 1993 com o módulo de Exportação e, em 1997, para as importações. Em 2014 foi lançado o Portal Único de Comércio Exterior.

Sem dúvida o Brasil inovou ao criar um fluxo único de informações na década de 90. Entretanto uma nova revisão se faz necessária atualmente. Dessa forma, desde 2014 iniciou-se o projeto do Portal Único de Comércio Exterior.

Comércio Exterior o que é?

Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles engloba uma série de procedimentos necessários para a sua execução.

Comércio Exterior, aplicado carinhosamente como Comex, compreende vários termos, regras e normas nacionais das transações.

Estas regras são de âmbito nacional, criadas para disciplinar  e orientar tudo o que diz respeito à entrada no país de mercadorias procedentes do exterior, no caso quando existe uma importação e a saída de mercadorias do território nacional, quando é uma exportação.

O que é Logística Internacional?

Agora que já falamos de maneira mais aprofundada sobre o que é Comércio Exterior, vamos entender mais sobre o que é a logística internacional. A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.

A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.

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O Catálogo de Produtos será obrigatório em todos os processos?

Sim, o catálogo de produtos será obrigatório em todos os processos de importação. Esta exigência visa padronizar e centralizar as informações sobre os produtos importados.

Os Atributos são estáticos?

Não, os atributos não são estáticos. Eles são dinâmicos e evoluções são previstas. Isso significa que os atributos dos produtos no catálogo podem ser atualizados e ajustados conforme necessário.

A empresa deve fazer sua própria revisão referente ao catálogo de produtos?

Sugere-se que sim. Entretanto, isso não é obrigatório. As empresas são encorajadas a revisar regularmente seus catálogos de produtos para garantir que todas as informações estejam corretas e atualizadas.

O número de série do item importado é obrigatório?

Esse não é um atributo do catálogo de produtos. O número de série é um dado relacionado à operação de importação e será exigido em determinadas NCMs.

O que é o Novo Processo de Importação (NPI)?

O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras. O Portal Siscomex é um dos instrumentos do NPI, no qual temos uma reestruturação de documentos.

Leandro Sprenger
Leandro Sprenger

Empreendedor, Apaixonado por Tecnologia, Especialista em TI para Comércio Exterior e responsável pela criação de diversos sistemas de BI para Comex por mais de 15 anos. Co-criador da Plataforma de Ensino SimulaComex e do Sistema FComex.

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