Anvisa na importação | Veja a tabela LPCO Anvisa

Atualizado em: por Sinara Bueno.

Já falamos em outro artigo a respeito da ANVISA e o Peticionamento de Importação por LPCO, hoje nós vamos entender um pouco mais sobre como funciona a Agência a nível das importações.

Por isso, se você quer saber mais a respeito da ANVISA na Importação, continue com a gente.

No artigo de hoje sobre o LPCO e ANVISA, você verá os tópicos:

  • ANVISA na Importação: o que é?

  • Tabela LPCO ANVISA

  • Como incluir pedidos de LPCO no Portal Siscomex?

  • Como obter autorização de importação de substância medicamento?

Então, pegue o seu café e bora lá entender como funciona o LPCO ANVISA na importação! 😉

Anvisa na importação
ANVISA na Importação: o que é?

Os produtos importados sujeitos à vigilância sanitária destinados ao comércio, à indústria ou ao consumo direto, deverão ter a anuência da Anvisa para sua importação. Para isso, devem estar regularizados perante a autoridade sanitária no tocante à obrigatoriedade, no que couber, de registro, notificação, cadastro, autorização de modelo, isenção de registro, ou qualquer outra forma de controle regulamentada pela Anvisa.

No caso de terceirização da atividade de armazenagem, será obrigatória a apresentação à autoridade sanitária no local de desembaraço, do contrato e regularização da empresa que promoverá a armazenagem, conforme boas práticas de armazenagens previstas na legislação sanitária pertinente.

Os agrotóxicos não são sujeitos à fiscalização sanitária da Anvisa no momento da importação.

👉 Saiba mais no Manual disponibilizado pelo Governo Federal! Tabela LPCO ANVISA

Confira abaixo a tabela completa com os LPCO’s utilizados no órgão anuente ANVISA na importação:

Órgão anuente

Código do modelo

Nome do modelo LPCO

Forma de preenchimento

Prazo de validade do LPCO emitido

Válido para mais de uma operação

ANVISA

I0908

Importação de padrão de referência e material de referência

Ambos

90 dias

Não

ANVISA

I0909

Importação de produtos de terapias avançadas

Ambos

90 dias

Não

ANVISA

I0910

LI/DI - Importação de cosméticos com finalidade comercial ou industrial

Ambos

90 dias

Não

ANVISA

I0947

LI/DI - Importação de alimentos com finalidade comercial ou industrial

Ambos

90 dias

Não

ANVISA

I0948

LI/DI - Importação de saneantes com finalidade comercial ou industrial

Ambos

90 dias

Não

Fonte: Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único de Comércio Exterior

Quanto a Base Legal, este órgão anuente está de acordo com os Decretos RDC nº 81 de 5 de novembro de 2008; RDC nº 338/2020, RDC 506/2021 e RDC nº 81/2008. Como incluir pedidos de LPCO no Portal Siscomex?

Para entender um exemplo de pedido de LPCO do órgão anuente ANVISA, confira o passo a passo a seguir:

Em seguida você irá incluir a NCM, bem como a descrição da mercadoria. Lembre-se nesta etapa de selecionar o Exportador estrangeiro.

Após isso, você deverá incluir o número do lote, data de fabricação, prazo de validade e incluir uma nova NCM (caso necessário). Em seguida registre a operação.

O que é o LPCO na importação?

O Módulo é LPCO cuja sigla significa "Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos" é o módulo de anuências do Portal Único. Este módulo já está em uso na Exportação desde a implantação da DU-E. Agora ele está sendo estendido à Importação, e será integrado com a DUIMP.

Com frequência, o processo de licenciamento já se dá de forma individualizada, mas externamente ao Siscomex (no Orquestra do Inmetro, no Sigvig do Vigiagro, no Datavisa da Anvisa, em processos em papel, etc.). Com o LPCO ter-se-á de fato é a incorporação pelo Portal Único das verdadeiras licenças que hoje são processadas por fora do Siscomex, eliminando-se assim a redundância na prestação de informações na Licença de Importação (LI).

Cada órgão anuente terá seus formulários no Módulo LPCO conforme respectivas necessidades. E aí, gostou deste artigo ANVISA na importação LPCO? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉

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ANVISA na Importação: o que é?

Os produtos importados sujeitos à vigilância sanitária destinados ao comércio, à indústria ou ao consumo direto, deverão ter a anuência da Anvisa para sua importação. Para isso, devem estar regularizados perante a autoridade sanitária.

Sinara Bueno
Sinara Bueno

Despachante Aduaneira, formada em Comércio Exterior e empreendedora. Apaixonada por criar e inovar no Comex! Trabalhou na área de importação e exportação de indústrias, consultorias de comércio exterior e, nos últimos anos, tem se dedicado aos sistemas para comex. É co-founder da Fazcomex

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