Já falamos em outro artigo a respeito da ANVISA e o Peticionamento de Importação por LPCO, hoje nós vamos entender um pouco mais sobre como funciona a Agência a nível das importações.
Por isso, se você quer saber mais a respeito da ANVISA na Importação, continue com a gente.
No artigo de hoje sobre o LPCO e ANVISA, você verá os tópicos:
ANVISA na Importação: o que é?
Tabela LPCO ANVISA
Como incluir pedidos de LPCO no Portal Siscomex?
Como obter autorização de importação de substância medicamento?
Então, pegue o seu café e bora lá entender como funciona o LPCO ANVISA na importação! 😉
ANVISA na Importação: o que é?
Os produtos importados sujeitos à vigilância sanitária destinados ao comércio, à indústria ou ao consumo direto, deverão ter a anuência da Anvisa para sua importação. Para isso, devem estar regularizados perante a autoridade sanitária no tocante à obrigatoriedade, no que couber, de registro, notificação, cadastro, autorização de modelo, isenção de registro, ou qualquer outra forma de controle regulamentada pela Anvisa.
No caso de terceirização da atividade de armazenagem, será obrigatória a apresentação à autoridade sanitária no local de desembaraço, do contrato e regularização da empresa que promoverá a armazenagem, conforme boas práticas de armazenagens previstas na legislação sanitária pertinente.
Os agrotóxicos não são sujeitos à fiscalização sanitária da Anvisa no momento da importação.
👉 Saiba mais no Manual disponibilizado pelo Governo Federal! Tabela LPCO ANVISA
Confira abaixo a tabela completa com os LPCO’s utilizados no órgão anuente ANVISA na importação:
Fonte: Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único de Comércio Exterior
Quanto a Base Legal, este órgão anuente está de acordo com os Decretos RDC nº 81 de 5 de novembro de 2008; RDC nº 338/2020, RDC 506/2021 e RDC nº 81/2008. Como incluir pedidos de LPCO no Portal Siscomex?
Para entender um exemplo de pedido de LPCO do órgão anuente ANVISA, confira o passo a passo a seguir:
Em seguida você irá incluir a NCM, bem como a descrição da mercadoria. Lembre-se nesta etapa de selecionar o Exportador estrangeiro.
Após isso, você deverá incluir o número do lote, data de fabricação, prazo de validade e incluir uma nova NCM (caso necessário). Em seguida registre a operação.
O Módulo é LPCO cuja sigla significa "Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos" é o módulo de anuências do Portal Único. Este módulo já está em uso na Exportação desde a implantação da DU-E. Agora ele está sendo estendido à Importação, e será integrado com a DUIMP.
Com frequência, o processo de licenciamento já se dá de forma individualizada, mas externamente ao Siscomex (no Orquestra do Inmetro, no Sigvig do Vigiagro, no Datavisa da Anvisa, em processos em papel, etc.). Com o LPCO ter-se-á de fato é a incorporação pelo Portal Único das verdadeiras licenças que hoje são processadas por fora do Siscomex, eliminando-se assim a redundância na prestação de informações na Licença de Importação (LI).
Cada órgão anuente terá seus formulários no Módulo LPCO conforme respectivas necessidades. E aí, gostou deste artigo ANVISA na importação LPCO? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
Os produtos importados sujeitos à vigilância sanitária destinados ao comércio, à indústria ou ao consumo direto, deverão ter a anuência da Anvisa para sua importação. Para isso, devem estar regularizados perante a autoridade sanitária.