por Leandro Sprenger

13 Mar, 2025

Anvisa altera peticionamento eletrônico de LI | Confira o cronograma

Caso você ainda não esteja sabendo, a Anvisa informou que, desde o dia 19 de março, os assuntos disponíveis no plano de contingência para o peticionamento de Licenciamento de Importação (LI) (saiba mais), estão indisponibilizados.

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Para os processos já iniciados, os usuários ainda poderão protocolar os assuntos de petições secundárias, tais como cumprimento de exigência, aditamento, recurso administrativo etc.  

Se você notou que alguns assuntos foram excluídos do PEI, veja entender o porquê! Saiba também como elaborar um LPCO da Anvisa.

Quer saber mais sobre este assunto a respeito do peticionamento eletrônico Anvisa? Então pegue o seu café e continue conosco!

Vamos lá agora entender mais sobre o peticionamento eletrônico de LI ANVISA😉

Peticionamento eletrônico de Licenciamento de Importação

Alteração do peticionamento eletrônico de LI

É importante ressaltar que as petições de todos os assuntos de anuência de Licenciamento de Importação realizado por empresas deixarão de ser feitas pelo sistema de Peticionamento Eletrônico de Importação (PEI) em seis etapas que serão concluídas até 31 de agosto deste ano, conforme o cronograma abaixo. 

Trata-se de uma migração para o Portal Único de Comércio Exterior, com o objetivo de utilizar uma plataforma mais moderna e estável, em razão dos problemas recorrentes do PEI e das dificuldades em se garantir sua sustentabilidade em médio e longo prazos.  

👉 Para solicitar a anuência de importação, os interessados deverão registrar os pedidos no módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior e prosseguir com o protocolo no Sistema Solicita.  

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Relacionado à cartilha LPCO e peticionamento eletrônico Anvisa, saiba que um passo a passo com todas as orientações está disponível na cartilha “Peticionamento de Licença de Importação por meio de LPCO”. 

Ainda relacionado ao peticionamento eletrônico Anvisa, a seguir falaremos sobre cronograma disponibilizado, vamos entender os prazos do PEI Anvisa neste cronograma.

Cronograma
 disponibilizado

Etapa 1 

Encerramento do PEI para os assuntos de cosméticos e saneantes com finalidade comercial ou industrial (já disponível por LPCO desde 18/11/2021).  

Prazo de encerramento no PEI: 31/3/2022.  

Assuntos a serem excluídos do PEI: 9480, 9482, 9484, 9486, 9488, 9505, 9506, 9507, 9508 e 9509.  

Etapa 2 

Ampliação do modelo de LPCO de alimentos com finalidade comercial ou industrial para todos os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) dessa classe de produtos (já disponível para a NCM 2004.10.00).  

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Prazo de início da ampliação: até 31/3/2022.  

Prazo de encerramento no PEI: 30/4/2022.  

Assuntos a serem excluídos do PEI: 9500, 9501, 9502, 9503 e 9504.  

Agora que já falamos mais detalhadamente sobre o peticionamento eletrônico Anvisa, vamos entender a atualização deste processo, a seguir.

ATUALIZAÇÃO

A Anvisa informou sobre a alteração no cronograma de migração do protocolo de Licenciamento de Importação do Peticionamento Eletrônico de Importação (PEI) para o sistema Solicita, a partir do registro de pedido no módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior.

Será adiada para o dia 30 de junho a conclusão da etapa 3 do processo de migração, com o encerramento do PEI para os assuntos de petição de importação de medicamentos com finalidade comercial ou industrial e de produtos sujeitos a controle especial da Portaria SVS/MS nº 344/1998. Conforme notícia divulgada anteriormente, a data prevista era 31 de maio.

Além disso, é importante esclarecer que o escopo anteriormente previsto para a etapa 4 (Inclusão de modelo de LPCO de produtos diversos com finalidade comercial ou industrial; inclusão do modelo de LPCO de importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária com outras finalidades) será distribuído nas etapas 5 e 6.

Ressalta-se ainda que a importação de produtos diversos (procedimento 5.6) será incluído na etapa 5 e a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária para outras finalidades, na etapa 6.

É importante esclarecer que os critérios de priorização de acordo com a Orientação de Serviço nº 47/2018 serão considerados para distribuição das petições de importação protocoladas por meio de LPCO. Para isso, o importador deverá informar qual o critério de priorização em que a importação se enquadra no respectivo campo do LPCO e protocolar uma petição secundária com o código de assunto “90428 - Solicitação de priorização de análise de LPCO por critério da OS nº 47/2018”, logo após o protocolo da petição primária.

Etapa 3  

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Inclusão do modelo de LPCO de medicamentos com finalidade comercial ou industrial e de produtos controlados.

Prazo de inclusão: 30/4/2022.

Prazo de encerramento no PEI: 30/6/2022.

Assuntos a serem excluídos do PEI: 9410, 9412, 9414, 9416, 9418, 9420, 9422, 9424, 9426, 9428, 9450, 9452, 9454, 9456, 9458, 9470, 9472, 9474, 9476, 9478, 90011, 90012, 90013, 90014, 90015, 90024, 90025, 90026, 90027, 90028, 90029, 90030, 90031, 90032, 90033, 90034, 90035, 90036, 90037, 90038, 90039, 90040, 90041, 90042, 90105, 90106, 90113, 90114, 90117, 90131, 90134, 90135, 90137, 90138, 90143 e 90153.

Etapa 4  

Escopo distribuído para as etapas 5 e 6.

Etapa 5  

Inclusão de modelo de LPCO de produtos para a saúde com finalidade comercial ou industrial; inclusão de modelo de LPCO de produtos diversos com finalidade comercial ou industrial;

Prazo de inclusão: até 30/6/2022.

Prazo de encerramento no PEI: 31/7/2022.

Assuntos a serem excluídos do PEI: 9460, 9462, 9464, 9466, 9468, 9490, 9492, 9494, 9496, 9498, 9663, 9664, 9665, 9666 e 9667.

Etapa 6  

Inclusão de três modelos de LPCO:

Importação de produtos marcados para a Anvisa com finalidade não sujeita à sua anuência;

Importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária com outras finalidades;

Importação pelo Ministério da Saúde ou entidades vinculadas ao SUS.

Prazo de inclusão: 31/7/2022.

Prazo de encerramento no PEI: 31/8/2022.

Assuntos a serem excluídos do PEI: 9818, 9510, 9512, 9514, 9516, 9518, 9520, 9523, 9526, 9536, 9539, 9543, 9550, 9557, 9559, 9561, 9563, 9566, 9575, 9577, 9579, 9585, 9587, 9589, 9593, 9594, 9611, 9629, 9658, 9799, 9847, 9848, 9906, 9907, 90001, 90010, 90056, 90057, 90058, 90059, 90060, 90066, 90079, 90080, 90081, 90083, 90097, 90098, 90100, 90101, 90102, 90103, 90104, 90115, 90122, 90123, 90124, 90125, 90126, 90144, 90148, 90149, 90150 e 90152.

Fonte: Anvisa

ATUALIZAÇÃO 13/09/2022

Atualizado cronograma de migração de peticionamento de importação

Prazo para o encerramento da etapa 6 do processo de migração foi prorrogado. Confira a nota a seguir:

Anvisa alterou o cronograma de migração do protocolo de Licenciamento de Importação do Peticionamento Eletrônico de Importação (PEI) para o sistema Solicita, a partir do registro de pedido no módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior.

Dessa forma, a conclusão da etapa 6 do processo de migração será adiada para o dia 30 de setembro. Conforme notícia divulgada anteriormente, a data prevista era 14 de setembro.

Destaca-se que o importador deve ficar atento à escolha do modelo de LPCO, uma vez que o emprego incorreto gera o indeferimento do pedido. Adicionalmente, para a adequada priorização da análise de processos que se enquadrem na Orientação de Serviço nº 47/2018, além de marcar o campo “Critério de priorização da OS nº 47/2018” no LPCO, é necessário o protocolo de petição secundária com o código de assunto “90428 - Solicitação de priorização de análise de LPCO por critério da OS nº 47/2018”.

Um passo a passo com todas as orientações atualizadas está disponível na Cartilha Peticionamento de Licença de Importação por meio de LPCO

Veja a seguir o cronograma atualizado:

Etapas 1 a 5: finalizadas. 

Etapa 6: 

Inclusão de dois modelos de LPCO:

  • Importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária com outras finalidades.

  • Importação pelo Ministério da Saúde ou entidades vinculadas ao SUS.

Prazo de inclusão (Anvisa): 14/08/2022 (concluído).  

Prazo de encerramento no PEI: 30/09/2022. 

Códigos de assuntos que serão excluídos do PEI em 30/9/2022: 9818, 9510, 9512, 9514, 9516, 9518, 9520, 9523, 9526, 9536, 9539, 9543, 9550, 9557, 9559, 9561, 9563, 9566, 9575, 9577, 9579, 9585, 9587, 9589, 9593, 9594, 9611, 9629, 9658, 9799, 9847, 9848, 9906, 9907, 90001, 90010, 90056, 90057, 90058, 90059, 90060, 90066, 90079, 90080, 90081, 90083, 90097, 90098, 90100, 90101, 90102, 90103, 90104, 90115, 90122, 90123, 90124, 90125, 90126, 90144, 90148, 90149, 90150, 90152 e 90153. 

Fonte: Anvisa

E aí, gostou deste artigo sobre o peticionamento eletrônico Anvisa, como funciona o 
peticionamento eletrônico e a importância do peticionamento eletrônico LI Anvisa e a alteração do peticionamento eletrônico? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉

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