No contexto de processos de importação no Brasil, a função dos anuentes é de extrema importância para garantir que mercadorias em circulação estejam de acordo com os regulamentos e normas de diferentes órgãos reguladores. Em operações de comércio exterior, os anuentes são responsáveis por avaliar e aprovar determinados produtos e documentos antes de liberá-los para despacho ou entrada no país.
Estes podem exigir inspeções físicas ou documentais que asseguram a conformidade das mercadorias com os padrões específicos de cada setor regulado.
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Anuentes que realizam conferência, se limitam a Mapa e Anvisa?
No caso da inspeção de mercadorias, há uma dúvida comum entre importadores e despachantes: será que apenas o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) têm competência para realizar conferências de carga? E como ficam outros anuentes, como o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), a Polícia Federal (PF), o Exército Brasileiro, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)? A resposta a essa questão é que qualquer anuente que tenha necessidade de inspeção da mercadoria tem acesso à conferência, independentemente do órgão de origem.
No processo de importação, a etapa de anuência é fundamental para que o produto possa entrar legalmente no país e seja destinado ao mercado consumidor ou produtivo. Cada anuente atua de acordo com suas atribuições legais e regulamentares, verificando aspectos específicos que impactam a segurança, qualidade, conformidade técnica e proteção ao consumidor. É importante destacar que, caso o produto esteja sob a regulamentação de múltiplos anuentes, cada um deles tem o direito e a possibilidade de realizar uma conferência independente.
A conferência, por sua vez, pode ser documental ou física:
Conferência Documental: Envolve a análise de documentos, como certificados, licenças, autorizações, registros e informações de composição dos produtos, para assegurar que os requisitos estão sendo cumpridos sem a necessidade de abrir a carga.
Conferência Física: Consiste na inspeção visual ou detalhada dos produtos, podendo envolver testes específicos, aferições, amostragens, ou outros procedimentos que garantam a conformidade do material.
Vamos analisar brevemente o papel de cada um dos anuentes mencionados e como eles atuam em relação à conferência de mercadorias:
MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento):
Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária):
Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia):
Polícia Federal (PF):
Exército Brasileiro:
ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis):
ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil):
Além dos órgãos listados, outros anuentes também podem exigir conferência caso o produto importe algum tipo de regulamentação especial. Cada anuente é orientado pelas normas e instruções específicas de suas áreas de atuação, e a exigência de conferência depende de fatores como o tipo de mercadoria, o risco à saúde, segurança pública e o impacto ambiental.
Todos os anuentes possuem o poder de solicitar inspeção se julgarem necessário, e cada anuente deve emitir um parecer para liberação ou retenção de mercadorias.
Interação dos Anuentes com a Receita Federal e o Desembaraço Aduaneiro
A Receita Federal do Brasil (RFB) também possui um papel fundamental no processo de liberação de mercadorias, atuando em parceria com os anuentes para assegurar que apenas produtos regulares entrem no país. A Receita Federal coordena o processo de desembaraço aduaneiro, e qualquer pendência ou necessidade de anuência com os órgãos específicos deve ser sanada antes da liberação final.
Esse processo permite que, durante o despacho, cada anuente realize sua conferência dentro das instalações alfandegárias, caso haja exigência de inspeção física. Essa estrutura de trabalho integrada garante que os processos de conferência possam ocorrer de forma mais rápida e eficiente, respeitando o direito de cada anuente de verificar a conformidade dos produtos.
Importância da Conferência para a Segurança e Conformidade no Comércio Exterior
As inspeções realizadas pelos anuentes são fundamentais para garantir que produtos importados atendam aos padrões técnicos e legais necessários para proteger o consumidor, o ambiente, a saúde pública e a segurança nacional. A conferência por múltiplos anuentes permite que o Brasil mantenha um nível de proteção contra a entrada de produtos que possam representar riscos.
A necessidade de conformidade com regulamentos específicos, a depender do tipo de mercadoria e do setor de atuação, significa que importadores devem estar cientes das exigências de cada anuente. Isso evita atrasos e prejuízos decorrentes de retenções alfandegárias ou rejeições.
Dessa forma, respondendo à questão inicial: não são apenas Mapa e Anvisa que realizam conferências. Qualquer anuente que tenha necessidade de conferir a mercadoria para assegurar o cumprimento das normas aplicáveis pode acessar e realizar inspeções, seja documental ou física, conforme necessário.
Essa coordenação é vital para manter a integridade das operações de comércio exterior e garantir que produtos estejam em conformidade com os padrões brasileiros. O conhecimento desse processo permite que empresas importadoras se preparem adequadamente para cumprir os requisitos de todos os órgãos envolvidos, minimizando riscos e promovendo a segurança em todas as etapas do comércio internacional.
FComex Módulo Catálogo de Produtos
O sistema FComex Módulo Catálogo de Produtos foi projetado para agilizar o trabalho de Gestão do Catálogo de Produtos junto ao Portal Único Siscomex. Com ele você pode gerenciar os Operadores Estrangeiros e os Produtos Importados, de uma forma fácil e simples, possibilitando a integração com qualquer arquivo que você tenha com os dados a serem cadastrados.
Além disso, é um sistema totalmente web, podendo ser acessado de qualquer lugar, necessitando apenas um computador com acesso a internet.
O sistema faz críticas dos dados informados, antes mesmo de você enviar ao Portal Único Siscomex, possibilitando assim uma análise mais crítica da sua base de dados atual.
Com a substituição da DI (Declaração de Importação) pela DUIMP (nova Declaração Única de Importação) passa a ser obrigatório também o uso do Módulo Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex.
O Catálogo de Produtos da Receita Federal visa elevar a qualidade da descrição do produto, com informações organizadas em atributos, anexação de documentos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos, além de prover maior facilidade e segurança na classificação fiscal, visto que ela realizada antes do registro da DUIMP.
O Sistema Fcomex (módulo Catálogo) permite que o importador ou despachante aduaneiro cadastre todos os produtos e operadores de forma “off line” no módulo da Fazcomex, escolha os atributos, trabalhe e revise todas as informações e posteriormente transmita para o Portal Siscomex do governo.
O sistema possibilita você gerar relatórios personalizados, de acordo com a sua necessidade. Além de exportar no padrão Excel/CSV.
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A DUIMP - Declaração Única de Importação é o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.
👉 Dessa maneira, a DUIMP é elaborada em módulo próprio no Portal Siscomex.
👉 Confira a seguir o mapa do cronograma completo da DUIMP para os próximos anos 2024 - 2026:
Fonte: Gov. Federal
Operações de importação serão migradas para o Portal Único de Comércio Exterior
Veja a seguir o informativo na íntegra para a DUIMP 2024:
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) e a Receita Federal informam que as operações de importação hoje feitas pelo sistema Siscomex LI/DI passarão a ser realizadas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior a partir de outubro deste ano.
O Programa Portal Único tem como objetivo a simplificação e a maior eficiência dos processos de comércio exterior. O programa está em linha com as melhores práticas internacionais, resultando em prazos e custos menores para o setor privado, bem como no aprimoramento da gestão pública por meio de modernos mecanismos de controles, baseados no uso intensivo de tecnologia e gestão de riscos.
Adicionalmente, podem ser enumerados ganhos como a redução em 99% do uso de papel, inspeção conjunta entre diferentes agentes de governo, uso de uma mesma licença para múltiplas operações, pagamento de taxas por meio do Portal Único, interoperabilidade na troca de certificados, dentre outras.
Cronograma de migração
Nesta primeira etapa, serão migradas para o novo sistema as operações de importações marítimas para consumo e sob regimes aduaneiros especiais não sujeitas a licenciamento. A primeira etapa incluirá, também, o trânsito aduaneiro para liberação de mercadorias em zonas secundárias.
No primeiro semestre de 2025, o faseamento avançará para contemplar as importações via modal aéreo e operações sujeitas a controle administrativo, ou seja, importações que requeiram licenciamento de importação, além das compras externas amparadas pelos regimes de Drawback Suspensão e Isenção.
A terceira e última fase, prevista para o segundo semestre de 2025, expandirá a migração para importações terrestres e aquelas realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus.
O cronograma de desligamento será apresentado ao setor privado em eventos virtuais que serão realizados entre maio e julho deste ano. A participação do setor privado nesta etapa reforça a abordagem colaborativa adotada ao longo de toda a construção do Programa Portal Único de Comércio Exterior. A programação detalhada desses eventos será anunciada até o dia 10 de maio. Estima-se que o desligamento completo do Siscomex LI/DI seja concluído até o final de 2025.
O Portal Único de Comércio Exterior
O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do Governo Federal para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior.
Os principais objetivos são reformular os processos de exportação e importação, tornando-os mais eficientes e harmonizados, e criar um guichê único para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior. O Portal Único veio em substituição ao Siscomex, que está em vigor desde 1993.
O Programa foi reconhecido como medida institucional com grande impacto para a melhoria do ambiente de negócios e de investimentos, dado seu potencial reflexo no aumento do PIB (estimativa de US$ 130 bilhões a mais até 2040) e na maior fluidez do comércio exterior, reduzindo prazos e custos para o setor privado e aprimorando a gestão pública.
Fonte: MDIC
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O Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex é um instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior.
Importação é o processo comercial e fiscal que consiste em trazer um bem, que pode ser um produto ou um serviço, do exterior para o país de referência.
Caso haja a necessidade de inspeção da mercadoria, independentemente do anuente, ele terá acesso à conferência.
O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras. O Portal Siscomex é um dos instrumentos do NPI, no qual temos uma reestruturação de documentos.
A DUIMP é a Declaração Única de Importação a qual faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) que está em implantação no Portal Único de Comércio Exterior.