No artigo de hoje, nós vamos falar sobre a anexação de documentos na DUIMP, nos basearemos no manual da Receita Federal que auxilia despachantes Aduaneiros e Importadores a fazer a consuta DUIMP.
Quer saber mais sobre este assunto envolvendo a DUIMP anexação de documento DUIMP? Então pegue o seu café e continue conosco neste texto!
Vamos lá? 😉
Anexação de documentos na DUIMP
A Duimp apresenta uma novidade nesse assunto, a anexação dos documentos deve ser feita diretamente na funcionalidade "Consultar Duimp". Abaixo apresenta-se o passo a passo dessa nova maneira de anexação.
Anexação de documentos via funcionalidade “Consultar Duimp”
Por meio da funcionalidade Consultar Duimp, é possível anexar documentos e vincular dossiês à declaração, utilizando-se o botão (“Anexar/vincular dossiê”), presente no canto superior direito da tela.
Ao clicar nesse botão, o sistema abre uma tela de apoio para a anexação de novos documentos e consulta aos documentos já anexados (Figura 1). Se ainda não houverem sido anexados documentos à Duimp consultada, aparecerá a mensagem "Nenhum documento anexado" na tabela com informações dos documentos anexados.
Para anexar novos documentos o importador deverá clicar no botão "Anexar Documentos" e o sistema abrirá a tela da Figura 2.
Se desejar anexar documentos instrutivos do despacho informados na "Aba Documentos" durante o preenchimento da Duimp, o importador deverá rolar a tela da Figura 2 para baixo, onde encontrará uma tabela com esses documentos já preenchidos. Essa tabela apresenta as colunas a seguir relacionadas
- Tipo: apresenta o tipo do documento adicionado.
- Descrição: mostra as palavras-chave e o correspondente preenchimento de cada uma delas. Se uma palavra-chave não obrigatória não foi incluída e preenchida, não aparecerá nesse campo.
- Órgãos: informa os órgãos selecionados para ter acesso ao respectivo documento.
OBS: O documentos instrutivos do despacho poderão ser disponibilizados para todos órgãos envolvidos na operação, caso em que poderão ser vistos pelas Sefaz e por todos os órgãos anuentes na operação, ou somente para RFB e Sefaz, como, por exemplo, no caso de documentos que contenham informações sujeitas a sigilo fiscal.
- Arquivo selecionado: apresenta um botão para realizar o carregamento (upload) do arquivo do computador para o dossiê que corresponda ao documento adicionado. Após o carregamento já ter sido realizado, o campo informa o nome do arquivo e, se o usuário clicá-lo, fará o seu download.
- Status: mostra o status do carregamento do arquivo.
- Ações: Exibe o ícone “lata de lixo”, que tem a finalidade de excluir o documento da tabela.
Para anexar os documentos já constantes na tabela deve-se clicar no botão de carregamento (upload) para selecionar o arquivo a ser anexado.
Após selecionar os arquivos correspondentes a cada um dos documentos, o importador deverá clicar no botão "Assinar e Anexar" na parte inferior da tela da Figura 2. A seguir o sistema apresentará mensagem (Figura 3) solicitando a confirmação da inclusão, alertando para a impossibilidade da operação ser desfeita após a assinatura dos documentos pelo usuário.
Após a assinatura dos documentos com a utilização do Assinador Serpro, o sistema apresentará mensagem de sucesso (Figura 4).
Caso seja necessário adicionar novos documentos, não informados na elaboração da Dump, deve-se preencher previamente os seguintes campos apresentados na parte superior da tela da Figura 2:
- Tipo de documento: deve-se selecionar um tipo de documento da lista apresentada pelo sistema quando se clica no campo. É possível digitar no espaço específico para buscar o tipo de documento desejado
- Palavras-chave: é necessário preencher as palavras-chave obrigatórias para anexar um documento. Essas palavras-chave variam de acordo com o tipo de documento escolhido e podem ser obrigatórias ou não. As obrigatórias são apresentadas logo que se escolhe o tipo de documento que se deseja anexar. As não obrigatórias, se for de interesse do usuário e existir a possibilidade de incluí-las para o documento escolhido, o sistema apresentará um ícone “+” e o usuário deve clicar nele para que seja exibido um novo campo onde deve-se selecionar o tipo de palavra-chave da lista apresentada pelo sistema e informar o conteúdo dessa palavra-chave no campo logo abaixo. Caso o usuário deseje retirar uma palavra-chave não obrigatória, basta clicar no ícone “-” presente logo ao lado. Esse procedimento pode ser repetido para incluir todas as palavras-chave não obrigatórias.
- Tipo de acesso: por padrão este campo vem preenchido com "Acessível para todos os órgãos da operação", caso o importador deseje, poderá restringir o acesso somente à RFB e SEFAZ, clicando na opção "Restringir a disponibilização para RFB e SEFAZ".
Assim que todos os campos forem preenchidos, o usuário deve clicar no botão “Adicionar”, para que o documento seja incluído na tabela de “Documentos a serem assinados e anexados ao dossiê”. Após clicar em adicionar o usuário deverá realizar o procedimento descrito acima para fazer o upload e assinatura do documento. Vale lembrar que podem ser anexados até 40 documentos de uma única vez.
Outra novidade implementada na funcionalidade de Anexação de documentos é a possibilidade de vincular um dossiê já criado ao dossiê da Duimp. Para vincular dossiê já criado basta clicar no link Vincular outro dossiê (Figura 1). O sistema abrirá a tela da Fig. 5 onde é possível informar o número do dossiê ou pesquisar os dossiês criados para o CNPJ do importador em determinado período.
Após a consulta por número ou período basta clicar no ícone que aparece na coluna "vincular" na linha correspondente ao dossiê escolhido para vinculação (Figura 6).
A seguir, o sistema solicitará a confirmação da vinculação (Figura 7).
Após a confirmação da vinculação (Figura 8), o sistema apresentará na consulta ao dossiê, o número do dossiê vinculado abaixo dos documentos anexados (Figura 9)
Fonte: Manual DUIMP
Comércio Exterior o que é?
Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles engloba uma série de procedimentos necessários para a sua execução.
O Comércio Exterior, aplicado carinhosamente como Comex, compreende vários termos, regras e normas nacionais das transações.
Estas regras são de âmbito nacional, criadas para disciplinar e orientar tudo o que diz respeito à entrada no país de mercadorias procedentes do exterior, no caso quando existe uma importação e a saída de mercadorias do território nacional, quando é uma exportação.
O que é a DUIMP?
A DUIMP é a Declaração Única de Importação a qual faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) que está em implantação no Portal Único de Comércio Exterior.
Ela é ainda, o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.
Portanto, a Duimp substituirá as atuais Declaração Simplificada de Importação (DSI) e Declaração de Importação (DI).
Nela, o registro da mercadoria será feito antes mesmo de sua entrada no país e paralelamente à obtenção das licenças para operações de importação. Além de tornar todo o processo mais simples, a Duimp será integrada à sistemas públicos e privados.
Entre as vantagens da DUIMP estão o fato de que o processo de licenciamento será mais fácil, já que a declaração vai funcionar como uma única licença para mais de um tipo de operação de importação.
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A DUIMP é a Declaração Única de Importação a qual faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) que está em implantação no Portal Único de Comércio Exterior.
Comércio Exterior é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande porcentagem do PIB.
O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras.