Como forma de expandir o negócio, muitos exportadores apostam no mercado internacional. No entanto, é importante considerar a carga tributária que envolve esse processo, tendo em vista seus impactos diretos no caixa da empresa. Nesse caso, quando falamos de Tratamento Tributário, conhecer os impostos de exportação, ou seja, os Tributos na Exportação, é essencial.
Portanto, se você quer saber mais a respeito deste assunto relacionado ao Novo Processo de Exportação (NPE), pegue o seu café e continue conosco!
Veja no artigo de hoje os seguintes tópicos sobre os tributos na Exportação tratamento tributário:
Tributos na Exportação: O que é o Imposto de Exportação?
Qual é o Fato Gerador do Imposto de Exportação?
Cálculo do Imposto de Exportação
Tratamento tributário: O que é?
Tratamento Fiscal das Exportações
Produtos que pagam Imposto de Exportação
Produtos isentos de Imposto de Exportação
Desoneração Tributária das Exportações
O que é regime de tributação?
O que é o Novo Processo de Exportação?
Vamos lá saber mais sobre os tributos na Exportação tratamento tributário? 😉
O que é o Imposto de Exportação (IE)?
O Imposto de Exportação é um tributo federal que incide sobre mercadoria nacional ou nacionalizada destinada ao exterior. Considera-se nacionalizada a mercadoria estrangeira que sofreu processo de nacionalização, ou seja, que foi importada a título definitivo.
Ao contrário de diversos outros tributos, a função principal do Imposto de Exportação não é a arrecadação. O IE possui como características básicas suas funções fiscais e regulatórias em relação ao fluxo de exportação.
👉 Vale ressaltar ainda que o Imposto de Exportação não se sujeita ao princípio da anterioridade, podendo ser alterado no mesmo exercício financeiro pelo Poder Executivo.
O IE tem sua legislação básica no Decreto-Lei nº 1578/77. Ademais, o IE também está nos artigos 212 a 236 do Regulamento Aduaneiro e na Portaria Secex nº 23/2011.
Qual é o Fato Gerador do Imposto de Exportação?
O fato gerador do IE é a saída da mercadoria do território nacional. Considera-se ocorrido o fato gerador na data do registro da DU-E no Portal Único de Comércio Exterior.
Cálculo do Imposto de Exportação
Apresentamos abaixo, um exemplo de cálculo do IE.
Valor total no local de embarque: R$ 50.000 (valor já convertido de acordo com a taxa de câmbio relativa ao dia útil imediatamente anterior ao da ocorrência do fato gerador)
Alíquota do IE: 9%
Valor a pagar via DARF (código 0107): R$ 50.000 x 9% = R$ 4.500,00
Prazo para pagamento: até 15 (quinze) dias contados do registro da DU-E, conforme a Portaria MF nº 674/94
Tratamento tributário: O que é?
No Brasil, a regulamentação do tratamento tributário das exportações segue a prática global a fim de promover a desoneração dos tributos indiretos sobre as exportações.
Além da não incidência sobre o faturamento, o exportador ainda possui o direito ao crédito tributário gerado na aquisição dos insumos para a produção dos itens destinados ao exterior por meio do regime não cumulativo do Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), por exemplo.
👉 Abaixo você conhece as leis que garantem o processo fiscal de exportações conforme cada imposto na exportação.
ISS: O ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País (artigo 2º, inciso I, da Lei Complementar 116/2003).
Produtos que pagam Imposto de Exportação
Atualmente existem duas categorias de produtos que possuem incidência do Imposto de Exportação (IE):
Cigarros que contenham tabaco (NCM 2402.20.00) ✔️
Armas e munições, suas partes e acessórios ✔️
Entenda mais sobre as duas categorias a seguir:
Cigarros que contenham tabaco (NCM 2402.20.00): a exportação está sujeita ao pagamento da alíquota de 150% (cento e cinquenta por cento) de Imposto de Exportação, quando destinada à países da América do Sul e América Central, inclusive Caribe, ressalvadas as hipóteses de isenção previstas em lei. Base legal: Decreto nº 2.876/98 e Portaria Secex nº 23/2011, Anexo XVII, artigo 10.
Armas e munições, suas partes e acessórios: as exportações de armas e munições classificadas no capítulo 93 da NCM estão sujeitas ao pagamento da alíquota de 150% (cento e cinquenta por cento) de IE, quando destinada à países da América do Sul (exceto Argentina, Chile e Equador) e América Central, inclusive Caribe, ressalvadas as hipóteses de isenção previstas em lei. Base legal: Resolução Camex nº 17/2001 (revogada a partir de 02 de agosto de 2021, conforme a Resolução Gecex nº 218/21).
É importante ressaltar que quando falamos de cigarro, armas e munições, o Governo adota essa medida especial como forma de prevenir e evitar que estas mercadorias saiam legalmente do país e depois retornem de forma clandestina. Afinal, os benefícios tributários da exportação (IPI, ICMS, PIS e Cofins) acabam tornando o preço de exportação muitas vezes mais barato que o praticado no mercado interno brasileiro. Além disso, por serem produtos considerados não essenciais, possuem alta carga tributária em nosso país.
Produtos isentos de Imposto de Exportação
As exportações de todos os demais produtos não citados no tópico anterior não estão sujeitos ao pagamento do Imposto de Exportação.
Além de consulta a Portaria Secex nº 23/2011, a qual é constantemente atualizada, os produtos sujeitos ao Imposto de Exportação podem ser consultados na página “Tabelas utilizadas na DU-E” no tópico “Imposto de Exportação”.
Desoneração Tributária das Exportações
Conforme o Siscomex, “O tratamento fiscal das exportações brasileiras segue a prática mundial e busca a desoneração dos tributos indiretos sobre as exportações. Dessa forma, a Constituição Federal de 1988 definiu que não incidem sobre as exportações brasileiras o IPI (art. 153, §3º, III), o ICMS (art. 155, §2º, X, “a”) e as Contribuições Sociais e de Intervenção no Domínio Econômico, tais como o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS (art. 149, §2º, I). Além de não incidirem sobre o faturamento das exportações, o exportador mantém o direito ao crédito gerado pela incidência desses tributos sobre a aquisição dos insumos empregados nos produtos exportados.
Portanto, os valores correspondentes a esses tributos não devem compor o preço do produto final exportado. A desoneração fiscal ao longo da cadeia produtiva tem uma importância fundamental na composição final do preço de exportação. Por isso, é aconselhável que o exportador acompanhe continuamente a legislação referente ao assunto”.
Fonte: Siscomex
O que é regime de tributação?
O regime de tributação é um sistema que estabelece a cobrança de impostos de cada CNPJ, de acordo com o montante da arrecadação. Além disso, ele também vai depender de vários outros fatores inerentes ao negócio, como o porte, o tipo de atividade exercida, o faturamento etc. O que é o Novo Processo de Exportação?
Agora que já falamos sobre os Tributos na Exportação, vamos relembrar o que é o NPE. O Novo Processo de Exportação é uma das mudanças mais importantes implementadas pelo Portal Único Siscomex e principal iniciativa governamental de desburocratização e facilitação do comércio exterior brasileiro.
Com o novo processo, temos a implantação da DU-E (Declaração Única de Exportação) e do CCT (Controle de Carga e Trânsito). E aí, gostou deste artigo sobre os tributos na exportação, como funcionam os tributos na exportação e onde são utilizados os tributos na exportação? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
O Imposto de Exportação é um tributo federal que incide sobre mercadoria nacional ou nacionalizada destinada ao exterior. Considera-se nacionalizada a mercadoria estrangeira que sofreu processo de nacionalização.
O Novo Processo de Exportação (NPE) faz parte do programa Portal Único Siscomex, que vem reformulando os processos de exportação, licenciamento e trânsito aduaneiro.