No texto de hoje iremos falar sobre um dos processos mais significativos dentro do Novo Processo de Exportação (NPE). Trata-se do Tratamento Tributário, mais especificamente dos Tributos.
Você conhece este assunto do Comex? Caso ainda não, pegue o seu café e continue conosco neste artigo!
Veja agora no texto os seguintes tópicos sobre o Tratamento Tributário Tributos:
Vamos lá entender sobre como funciona o Tratamento Tributário - Atributos no Novo Processo de Exportação? 😉
Tratamento Tributário: O que é Atributo na exportação?
Na exportação, o atributo funciona da seguinte maneira: Um atributo é criado sob demanda de um ou mais órgãos anuentes, baseado em normativa pertinente. Lembrando que, sem vincular o atributo a um NCM específico e sem determinar uma data de início de vigência para o vínculo, nada muda (é no momento deste vínculo que se determina se o atributo é para importação, exportação, ou ambos).
Para que o órgão anuente tenha opção de usar o atributo como base de seu tratamento administrativo, o atributo criado tem que ter duas finalidades: Produto e Tratamento Administrativo.
Um mesmo atributo pode ser vinculado a vários NCM. No momento de criar o atributo, são inseridos os parâmetros (valores de domínio), caso seja esse tipo de atributo.
O que é Tratamento Tributário na exportação?
O Tratamento Tributário do Comércio Exterior é o sistema responsável pelo cálculo de tributos incidentes na Exportação e Transporte de mercadorias. Com base nas informações de NCM, país de origem e valor aduaneiro, o sistema retorna o cálculo dos tributos incidentes em uma operação do Comércio Exterior.
Como acessar o Tratamento Tributário Exportação no Portal Siscomex?
Para acessar o Tratamento Tributário Exportação no Portal Siscomex, você deve acessar o site do Portal Único Siscomex com o seu login, em seguida selecionar a opção Exportação. Em seguida, irá abrir uma tela somente com o ícone de Exportação como na imagem abaixo:
Após isso, você irá selecionar o cursor do seu mouse até o menu Tratamento Tributário. E neste item, você poderá simular cálculos, consultar Atos Legais, além de consultar Fundamentos Legais.
Para exemplificar:
O Cadastro de Atributos é um serviço utilizado por todos os módulos e documentos do Portal Único quando for necessário o detalhamento de mercadorias além de sua descrição na NCM. Tem como objetivo permitir aos importadores apresentar informações precisas e de forma estruturada para cada produto transacionado sempre que forem necessárias ao licenciamento, ao controle aduaneiro, aos controles não aduaneiros em recintos alfandegados ou posteriormente à importação e à geração de dados estatísticos.
A utilização da sistemática dos atributos possibilita a geração de relatórios estatísticos detalhados. O sistema apresenta dados quantitativos e qualitativos extraídos das mercadorias descritas por meio de atributos, a partir de pesquisas com vários parâmetros.
Melhor informados, os órgãos da Administração Pública podem realizar processos de controle mais céleres e eficazes.
A melhora na descrição das mercadorias por meio dos atributos e a eliminação da complexidade da categorização dos produtos nos atuais destaques de NCM possibilita, por um lado, direcionar com maior precisão as mercadorias para anuência de determinado órgão, e por outro, dispensar de licenciamento ou outros tratamentos administrativos aquelas mercadorias que não apresentem necessidade desse tipo de controle.
Abaixo você confere a tela de exemplo de preenchimento de Atributo no Portal Siscomex:
👉 Confira aqui também, a tabela de Tratamento Administrativo na Exportação
Tabela Atributos Exportação
A seguir, iremos ver um exemplo da tabela com alguns atributos na exportação que podem ser acessados através do link que disponibilizamos no tópico anterior:
Código do atributo | Nome do atributo | Nome de apresentação | Objetivos | Órgãos demandantes | Forma de preenchimento | Descrição do valor |
ATT_3538 | Destaque exportação 22072019 | Destaque | Tratamento administrativo | DECEX | Lista estática | Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70 % vol, impróprios para consumo humano |
ATT_3538 | Destaque exportação 22072019 | Destaque | Tratamento administrativo | DECEX | Lista estática | Demais |
ATT_3539 | Destaque exportação 38089429 | Destaque | Tratamento administrativo | DECEX | Lista estática | Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos |
ATT_3539 | Destaque exportação 38089429 | Destaque | Tratamento administrativo | DECEX | Lista estática | Demais |
ATT_3540 | Destaque exportação 39262000 | Destaque | Tratamento administrativo | DECEX | Lista estática | Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico, que possam ser usados na área de saúde para o combate à Covid-19 |
Fonte: Tratamento Administrativo de Exportação – Portal Único de Comércio Exterior
Características dos Atributos na Exportação
Atributos com OBJETIVO "LPCO": são aqueles configurados nos modelos de LPCO. Não sendo vinculados às NCM, aparecem em todos os itens dos modelos em que foram configurados.
Atributos com OBJETIVO "Produto": são aqueles atributos vinculados às NCM, que podem ou não ter tratamento administrativo associado, podendo até não requerer LPCO. O atributo poderá, ou não, ser exigido no preenchimento da DU-E e do LPCO. O atributo de produto, portanto, não faz parte do modelo, mas acompanha a NCM.
Atributos com OBJETIVO "Tratamento Administrativo": sempre vinculados a uma ou mais NCM, serve para definir se determinado produto terá ou não algum tratamento administrativo (LPCO, impedimento ou mensagem). Somente aparecerá em um LPCO se o anuente for o órgão demandante.
Atributo condicionante: Atributo que possui outro atributo condicionado a ele.
Atributo condicionado: Atributo que está condicionado a outro atributo, ou seja, que somente é acionado se atender à condição.
Tratamento fiscal na na exportação
As exportações brasileiras possuem alguns incentivos tributários, dentre eles podemos citar o tratamento fiscal diferenciado para os tributos abaixo:
A maioria dos impostos são isentos, imunes ou não incidentes nas exportações, porém o exportador precisa prestar atenção no Imposto de Exportação (IE).
O que é o Imposto de Exportação (IE)?
O Imposto de Exportação é um tributo federal que incide sobre mercadoria nacional ou nacionalizada destinada ao exterior. Considera-se nacionalizada a mercadoria estrangeira que sofreu processo de nacionalização, ou seja, que foi importada a título definitivo.
Ao contrário de diversos outros tributos, a função principal do Imposto de Exportação não é a arrecadação. O IE possui como características básicas suas funções fiscais e regulatórias em relação ao fluxo de exportação. O Imposto de Exportação não se sujeita ao princípio da anterioridade, podendo ser alterado no mesmo exercício financeiro pelo Poder Executivo.
O IE tem sua legislação básica no Decreto-Lei nº 1578/77. Ademais, o IE também está nos artigos 212 a 236 do Regulamento Aduaneiro e na Portaria Secex nº 23/2011.
Novo Processo de Exportação: O que é?
Atualmente, existem diferentes frentes de trabalho dentro do Programa Portal Único, envolvendo todo o governo brasileiro e contando com apoio e participação do setor privado.
Dentre essas iniciativas, merece destaque o desenvolvimento do Novo Processo de Exportação, concluído em 2016. Esse trabalho engloba o mapeamento dos processos atuais de exportação e a identificação de necessidades dos intervenientes públicos e privados para a criação de um fluxo contínuo de informações por meio do Portal Único.
Ou seja, podemos concluir que o Novo Processo de Exportação (NPE) promove um fluxo de informações mais eficiente e integração entre os intervenientes do comércio exterior públicos e privados.
Sua implementação se deu junto ao Portal Único do Comércio Exterior, Siscomex, pela Receita Federal Brasileira em conjunto ao SECEX e desde então vem otimizando os processos de comércio exterior, seja diminuindo o tempo necessário entre as etapas, como também reduzindo custos inerentes às operações, o que aumenta a competitividade brasileira frente ao mercado externo.
O novo fluxo de exportação
👉 O Novo Processo de Exportação traz um fluxo centralizado de informações, que deverão ser complementares e validadoras.
O sistema conta com o módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) e com o módulo da Declaração Única de Exportação (DU-E), que conta com informações de natureza comercial, administrativa, aduaneira, fiscal e logística que caracteriza a operação de exportação das mercadorias nele contidas.
A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser emitida antes da DU-E, sendo pré-requisito para sua elaboração. A partir das documentações, caberá ao Portal único informar à Administração Pública sobre a exportação com base nas leis vigentes e determinando ou não necessidade de intervenção.
Demais controles paralelos ao processo de exportação junto à Receita Federal também podem ocorrer e devem ser observados. Para que haja o desembaraço da mercadoria para embarque é necessária anuência de todos os órgãos competentes.
E aí, gostou deste artigo sobre o Tratamento Tributário Atributos? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
Um atributo é criado sob demanda de um ou mais órgãos anuentes, baseado em normativa pertinente. Lembrando que, sem vincular o atributo a um NCM específico e sem determinar uma data de início de vigência para o vínculo, nada muda.
O Tratamento Tributário do Comércio Exterior é o sistema responsável pelo cálculo de tributos incidentes na Exportação e Transporte de mercadorias.