E aí, gostou deste artigo sobre a Retificação da DU-E, como retificar a DU-E e quando retificar a DU-E? Então, inscreva-se no nosso blog e fique por dentro das novidades de Exportação, Importação e Drawback. 😉
Quem elabora a DU-E (Declaração Única de Exportação) sabe que eventualmente são necessárias retificações. Logo, é muito comum haver dúvidas quanto aos campos que são passíveis de alterações. Por este motivo, escrevemos este texto a fim de auxiliá-lo neste processo no Portal Siscomex.
Este artigo contempla os seguintes temas sobre a retificação da DU-E:
Vem comigo agora entender mais sobre a retificação da DU-E! 😉
Enquanto o status da DU-E for "apresentada para despacho", por estar ainda em processo de análise de risco, a DU-E não pode ser retificada, devendo o exportador aguardar o resultado dessa análise.
Após a apresentação para despacho, inclusive após a averbação, toda retificação feita pelo declarante na DU-E gera na verdade uma solicitação de retificação, que cabe à Receita Federal analisar e deferir (automática ou manualmente, a depender da análise de risco) ou indeferir (sempre manualmente e com registro da motivação do indeferimento).
A análise das solicitações de retificação de DU-E, selecionadas pelo módulo de gerenciamento de risco para análise manual, é de responsabilidade da Unidade da RFB de Análise Fiscal.
Para a retificação de DU-E já averbada, confira aqui.
Nesta fase do processo de exportação não são retificáveis os seguintes campos: “CNPJ/CPF do declarante”, “Forma de exportação”, “Situação especial de despacho”, “Tipo de documento fiscal que ampara as mercadorias a serem exportadas”, "RUC" e também o “Local de despacho”.
Todos os demais dados prestados diretamente na DU-E são passíveis de retificação. Além disso, a partir da apresentação para despacho, alguns campos dos itens de DU-E que são provenientes da NF-e passam também a ser retificáveis diretamente na declaração, sem demandar a substituição da nota.
Estes campos são: "quantidade na unidade de medida estatística", "quantidade na unidade comercializada" e "valor em R$". Porém, o sistema só aceita que tais quantidades e/ou valor sejam reduzidos.
No entanto, para aumentar a quantidade na unidade de medida estatística, quantidade na unidade comercializada ou o valor em R$ na retificação da DU-E instruída com NF-e, faz-se necessário a inclusão de nova Nota Fiscal abarcando a diferença.
Apenas NF-Es previamente recepcionadas no módulo CCT no Portal Siscomex - pelo responsável pelo local de despacho - podem ser incluídas na retificação da DU-E. A exceção é a nota fiscal complementar de valor (as quantidades devem estar zeradas na NF-e) que, por não amparar movimentação física de mercadoria, não precisa ser recepcionada no sistema.
A recepção de notas fiscais no Portal Único Siscomex desacompanhada do ingresso físico da mercadoria é um procedimento de exceção. Por isso, é fundamental que este conte com a ciência / autorização da Receita Federal.
Quando do registro da solicitação de retificação o exportador deverá obrigatoriamente informar em campo próprio as razões que motivam o pedido de alteração.
Exemplo de mensagem de erro na DU-E: ERROR DUEX-ER0269/[DUEX-USFJIO2865] É obrigatório informar o motivo da retificação para a DU-E 20BR0055117630.
Para exemplificar, veja campo da Justificativa da Retificação no Siscomex:
A DU-E (Declaração Única de Exportação) é um documento eletrônico que vai definir o enquadramento da operação de exportação e auxilia o despacho aduaneiro de exportação. Neste documento constam todas as informações da carga a ser exportada, como: comercial, financeira, fiscal, etc.
A elaboração da mesma é feita no site do Portal Siscomex, pelo declarante ou o seu representante. Ela terá como base a nota fiscal que amparar a operação da exportação, exceto nas hipóteses que a legislação dispensar a emissão deste documento ou em hipóteses de exportação com base em nota fiscal em papel ou então sem nota fiscal, todos os dados necessários à elaboração da DU-E deverão ser fornecidos pelo declarante. Agora vamos conhecer melhor a retificação da DU-E.
O Novo Processo de Exportação ou simplesmente NPE é baseado no documento eletrônico Declaração Única de Exportação, conhecida, pelos profissionais de Comex como DU-E. A DU-E é registrada no Portal Siscomex e integrada com a Nota fiscal de exportação.
A DU-E é formada por uma parte comum, que conta com informações que servem a todos os seus itens e informações específicas de cada item e NCM.
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Nesta fase do processo de exportação não são retificáveis os seguintes campos: “CNPJ/CPF do declarante”, “Forma de exportação”, “Situação especial de despacho”, “Tipo de documento fiscal que ampara as mercadorias a serem exportadas”, "RUC".
O Novo Processo de Exportação é uma das mudanças mais importantes implementadas pelo Portal Único Siscomex e principal iniciativa governamental de desburocratização e facilitação do comércio exterior brasileiro.
A DU-E (Declaração Única de Exportação) é um documento eletrônico que vai definir o enquadramento da operação de exportação e auxilia o despacho aduaneiro de exportação.
<ul><li>Os benefícios da DU-E são</li><li>Utilização mais eficiente dos dados disponíveis em outros documentos</li><li>Liberação das mercadorias para exportação</li><li>Evita inconsistências nos documentos fiscais</li></ul>