por Sinara Bueno
Como resolver a DU-E de Consumo de Bordo não averbada?
Como você sabe, os processos de fornecimento de combustíveis e alimentos para aeronaves e embarcações em tráfego internacional foram os últimos que migraram definitivamente do antigo Siscomex para o novo Portal Único com DU-E. Estamos falando da DU-E de Consumo de Bordo.
Este tipo de processo é considerado despacho posterior à saída dos bens para o exterior (despacho a posteriori). De modo que não se confunde com o embarque antecipado de bens e está previsto na IN RFB nº 1702/17.
No artigo de hoje nós vamos ver como resolver a DU-E de Consumo de Bordo não averbada. Você sabe como solucionar este problema?
Caso ainda não, então pegue o seu café e continue conosco!
Vamos lá agora saber como resolver a DU-E de consumo de bordo não averbada? 😉
O que é Averbação da DU-E?
Antes de falarmos como proceder com a não averbação da DU-E de Consumo de Bordo, vamos relembrar o que significa uma Declaração Única de Exportação Averbada.
Uma DU-E com situação averbada, significa que a confirmação do embarque da mercadoria por parte da fiscalização aduaneira foi concluída. Ou seja, a averbação do embarque consiste na confirmação da saída da mercadoria do País.
DU-E de Consumo de Bordo não averbada: O que fazer?
Caso sua DU-E de fornecimento não averbe (situação da du-e) mesmo que a agência tenha feito a recepção da carga, revise o processo.
Neste caso, confira se os dados entre DU-E e o CCT estão íntegros entre si.
Especialmente os dados de despacho e embarque, bem como o CNPJ da Agência da Embarcação.
Elaboração da DU-E de Consumo a bordo: entenda
A elaboração da DU-E de despacho a posteriori é similar à DU-E de qualquer outro tipo.
Porém, é importante observar que, como se trata de um despacho fora de recinto, o usuário deve informar a unidade da RFB que jurisdiciona o local do fornecimento, as coordenadas geográficas desse local e o CNPJ do transportador (agente do navio) para quem o exportador forneceu os produtos, pois foi ele quem recepcionou a carga no CCT.
Importante: Se esses dados não coincidirem entre DU-E e CCT, não ocorrerá a apresentação da carga para despacho (ACD).
No caso de despacho domiciliar a posteriori, há campo específico para essa indicação na aba de “informações básicas” da DU-E.
Averbação Automática da DU-E
Sobre a averbação do embarque na exportação, uma vez desembaraçada, a DU-E a posteriori é automaticamente averbada. Já que, nesse caso, não é exigida manifestação de dados de embarque da carga, conforme a IN RFB nº 1702/17.
Consulta da DU-E Averbada no Siscomex
A informação referente a averbação do embarque na exportação pode ser consultada no Portal Siscomex. Visto que, uma vez efetivada, a averbação fica registrada no histórico da DU-E.
Note que, na Tela de Consulta da DU-E é possível visualizar a situação do controle aduaneiro.
Para exemplificar, veja imagem ilustrativa abaixo:
Para entender todos os Status da Exportação, veja nosso texto situação da DU-E (Declaração Única de Exportação).
👉 Confira o nosso artigo sobre o Passo a passo da DU-E a Posteriori!
Onde consultar a DU-E?
Para consultar os dados da DU-E (Declaração Única de Exportação) é necessário ter certificado digital, modelo E-CPF e estar habilitado junto à Receita Federal; além disso é preciso que seu CPF esteja vinculado ao CNPJ do Exportador.
Portanto, o acesso no Portal Siscomex é feito com o seu certificado digital.
Utilize um software para elaboração de DU-E:
A elaboração da DU-E é simples, pois ela foi criada com o propósito de simplificar os processos. De qualquer maneira, para os processos de muitos itens a DU-E é bastante trabalhosa, logo um sistema informatizado irá te ajudar demais na elaboração.
Saiba que com um baixo investimento mensal você terá um software que te auxiliará na elaboração da Declaração Única de Exportação, para conhecer o Sistema Fcomex da Fazcomex, clique aqui.
O que é o Novo Processo de Exportação?
O Novo Processo de Exportação é uma das mudanças mais importantes implementadas pelo Portal Único Siscomex e principal iniciativa governamental de desburocratização e facilitação do comércio exterior brasileiro.
Com o novo processo, temos a implantação da DU-E (Declaração Única de Exportação) e do CCT (Controle de Carga e Trânsito).
E aí, gostou deste artigo sobre a DU-E consumo de bordo não averbada? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉