O Novo Processo de Exportação (NPE) tem como objetivo adequar o controle aduaneiro e administrativo ao processo logístico das exportações, de modo que estes sejam mais eficazes e seguros, sem causar atrasos desnecessários ao fluxo das exportações no Comércio Exterior.
Hoje vamos tratar de uma das etapas mais importantes nesse processo, a Recepção de Carga. Você conhece a funcionalidade dela?
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Neste artigo você vai ver os seguintes tópicos relacionados à recepção de carga:
Vamos lá agora saber mais sobre a Recepção de Carga no NPE? 😉
Recepção da carga: O que é?
A recepção da carga é a informação prestada pelo interveniente, referente às cargas por ele recepcionadas em um determinado local.
Importante ressaltar que a carga cuja exportação seja processada por meio de DU-E deverá ter sua recepção registrada no módulo CCT para ser:
Esta etapa do sistema é basicamente informar ao sistema que a carga chegou a determinado destino. Essa funcionalidade deve ser executada no portal único do siscomex por quem administra o local recebe a carga.
Pode ser operacionalizada, conforme o caso, por meio da indicação da NF, do documento de transporte ou da própria DU-E (casos de DU-E sem nota fiscal). Podem ser recepcionadas notas fiscais de exportação e também notas fiscais de saída interna, mas com fins de exportação.
A partir do momento em que uma carga é recepcionada, esta passa a constar do “estoque” daquele local. Até a apresentação para despacho, o estoque é controlado por nota fiscal (no sistema chama-se “estoque pré-ACD”.
Após a apresentação para despacho, o estoque passa a ser controlado por DU-E (no sistema chama-se “estoque pós-ACD”). Estar “estocada” não significa necessariamente que a carga está armazenada. O principal sentido aqui é que a carga está sob responsabilidade de alguém.
Na hipótese de recepção de carga por meio de item de DU-E (sem nota fiscal), o cancelamento da recepção de carga poderá ser registrado pelo interveniente privado, que está com a guarda da carga destinada à exportação, se ao menos um dos itens de DU-E ainda não tiver sido objeto de recepção de carga.
Nas hipóteses de recepção de carga por meio de nota fiscal eletrônica (NF-e) ou formulário (NF-f), não se admite o cancelamento de recepção de carga, devendo o interveniente privado, nas situações de devolução ou retorno de carga e de transferência para outro local alfandegado, registrar a entrega de carga para retorno ao mercado interno.
Fonte: RFB
Na eventualidade de o despacho ocorrer fora do recinto, mas ainda na zona primária, o operador portuário ou transportador deve igualmente recepcionar a carga para despacho. Na hipótese de despacho domiciliar (despacho fora de recinto, mas em local sob a responsabilidade do exportador), não é aplicável a recepção das cargas para despacho, pois elas já se encontram com ele.
A recepção por um interveniente de uma carga que estava na responsabilidade de um outro implica a atualização do estoque no CCT, com a baixa da carga no estoque de um interveniente e a correspondente alta no do outro. Apenas um depositário pode recepcionar a carga de um outro depositário.
Em suma, no Novo Processo de Exportação, operacionalizado por meio do Portal Único Siscomex e da Declaração Única de Exportação (DU-E), o depositário deve informar no sistema a recepção de toda e qualquer carga no recinto alfandegado, independentemente do registro da DU-E.
O transportador que ingressar cargas para serem submetidas a despacho de exportação no recinto aduaneiro deve apresentar ao depositário, além dos demais documentos exigíveis, os DANFE (documento auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) de todas as mercadorias carregadas no veículo.
Sendo assim, o depositário tendo o resultado da pesagem e os DANFE em mãos, acessa a funcionalidade apropriada no Portal Único Siscomex e informa as notas fiscais das mercadorias do veículo em questão, identificação do transportador, o peso aferido e alguns outros dados. Caso não tenha havido a pesagem, o motivo deve ser informado.
Recomenda-se que o depositário utilize leitor eletrônico de código de barras para a leitura das chaves de acesso constantes dos DANFE, agilizando o procedimento e evitando erros. Lembrando que deve ser realizado um procedimento de recepção de carga para cada veículo.
O Módulo CCT (Controle de Carga e Trânsito) controla a localização da carga de exportação e sua movimentação entre os diversos intervenientes durante todo o despacho aduaneiro. Esse controle é realizado por meio de funcionalidades específicas do sistema.
Vale ressaltar que o CCT é um dos pilares do controle aduaneiro, com objetivo de melhorar a segurança, diminuir a burocracia e tornar os processos mais eficazes. Com o CCT, há um controle mais rígido das informações, além da possibilidade de cruzá-las com mais eficiência. Isso dá mais segurança para quem operar o sistema.
A DU-E (Declaração Única de Exportação) é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento dessa operação; e serve de base para o despacho aduaneiro de exportação.
👉 Lembrando que a DU-E faz parte do Novo Processo de Exportação o qual visa simplificar os processos atuais. A sua elaboração ocorre no Portal Siscomex.
A Declaração Única de Exportação efetivamente substitui o RE (Registro de Exportação), a DE (Declaração de Exportação) e a DSE (Declaração Simplificada de Exportação) e contém todas as informações pertinentes a uma determinada operação de exportação.
E aí, gostou deste artigo sobre o que é a recepção de carga e como funciona a recepção de carga? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
A recepção é a informação prestada pelo interveniente, referente às cargas por ele recepcionadas em um determinado local.
O Módulo CCT (Controle de Carga e Trânsito) controla a localização da carga de exportação e sua movimentação entre os diversos intervenientes durante todo o despacho aduaneiro.