A Receita Federal implementou uma nova versão da Declaração Única de Exportação (DU-E), que trouxe a funcionalidade de “entrega de carga para retorno ao mercado interno”. Essa novidade possibilita o registro da devolução de partes da carga que não foram embarcadas, mediante o devido registro no módulo de Controle de Carga e Trânsito (CCT).
As alterações incluem a funcionalidade de “entrega de carga para retorno ao mercado interno” e outras melhorias no processo de exportação.
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Atualizações DU-E 2025
Para viabilizar o retorno ao mercado interno, o responsável pelo local de despacho precisa registrar a nota fiscal que dará suporte à devolução. É necessário verificar se a quantidade de mercadorias apresentada corresponde à armazenada no local. Em seguida, a entrega para retorno ao mercado interno deve ser registrada com base na mesma nota fiscal.
Essa nota fiscal deve fazer referência à nota original, indicando a fração da carga relacionada à DU-E que não foi embarcada e que retornou à origem.
A mudança na DU-E
Anteriormente, com a função de “entrega de carga para retorno ao mercado interno” no módulo CCT, a devolução da carga ao exportador só era permitida caso estivesse vinculada a uma nota fiscal que constasse no estoque antes da apresentação da carga ao responsável pelo local de despacho — procedimento comumente chamado de ACD.
A consulta pré-ACD possibilita identificar as cargas estocadas com determinado interveniente, além de fornecer informações básicas como classificação fiscal (NCM), valor e destinatário. Esse estoque pré-ACD refere-se às mercadorias já recepcionadas em um local específico, geralmente um recinto alfandegado, com base na nota fiscal correspondente ou item da DU-E (nos casos de despacho sem nota fiscal), aguardando o registro da DU-E para início do despacho.
Anteriormente, quando parte de uma carga vinculada à DU-E não era embarcada por motivos como quebra de lote ou retificação para redução de quantidade, não havia a possibilidade de registrar o retorno dessa carga ao mercado interno no módulo CCT. Nesses casos, o retorno ocorria sem qualquer registro formal no sistema, gerando lacunas no controle do processo.
Outras funcionalidades desenvolvidas
O avanço no processo de exportação pelo Portal Siscomex também trouxe outras melhorias importantes, como:
Consultar regularmente o Manual de Exportação via DU-E é essencial para evitar erros, minimizar custos para os intervenientes privados e agilizar os trâmites das operações de exportação. Essas atualizações fortalecem o controle e a eficiência no comércio exterior brasileiro.
Funcionalidades do CCT na exportação
A DU-E (Declaração Única de Exportação) é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento da operação; e serve de base para o despacho aduaneiro de exportação.
A elaboração da Declaração Única é realizada no Portal Siscomex.
A Declaração Única de Exportação substituiu o antigo RE (Registro de Exportação), a DE (Declaração de Exportação) e a DSE (Declaração Simplificada de Exportação) documentos anteriormente elaborados no Siscomex Exportação (Novoex).
Novo Processo de Exportação: O que é?
Atualmente, existem diferentes frentes de trabalho dentro do Programa Portal Único, envolvendo todo o governo brasileiro e contando com apoio e participação do setor privado.
Dentre essas iniciativas, merece destaque o desenvolvimento do Novo Processo de Exportação, concluído em 2016. Esse trabalho engloba o mapeamento dos processos atuais de exportação e a identificação de necessidades dos intervenientes públicos e privados para a criação de um fluxo contínuo de informações por meio do Portal Único.
Ou seja, podemos concluir que o Novo Processo de Exportação (NPE) promove um fluxo de informações mais eficiente e integração entre os intervenientes do comércio exterior públicos e privados.
Sua implementação se deu junto ao Portal Único do Comércio Exterior, Siscomex, pela Receita Federal Brasileira em conjunto ao SECEX e desde então vem otimizando os processos de comércio exterior, seja diminuindo o tempo necessário entre as etapas, como também reduzindo custos inerentes às operações, o que aumenta a competitividade brasileira frente ao mercado externo.
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A DU-E é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados.
O Novo Processo de Exportação é uma das mudanças mais importantes implementadas pelo Portal Único Siscomex e principal iniciativa governamental de desburocratização e facilitação do comércio exterior brasileiro.
Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles, engloba uma série de procedimentos.