Receita Federal anuncia atualizações para exportações feitas por meio da DU-E

Atualizado em: por Leandro Sprenger.

A Receita Federal implementou uma nova versão da Declaração Única de Exportação (DU-E), que trouxe a funcionalidade de “entrega de carga para retorno ao mercado interno”. Essa novidade possibilita o registro da devolução de partes da carga que não foram embarcadas, mediante o devido registro no módulo de Controle de Carga e Trânsito (CCT).

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As alterações incluem a funcionalidade de “entrega de carga para retorno ao mercado interno” e outras melhorias no processo de exportação.

Quer saber mais a respeito deste assunto envolvendo a DU-E? Então pegue o seu café e continue conosco neste texto!

Veja os seguintes tópicos:

  • Atualizações DU-E 2025    
  • A mudança na DU-E
  • Outras funcionalidades desenvolvidas     
  • Orientação sobre a DU-E
  • O que é DU-E?
  • Novo Processo de Exportação: O que é?    

Bora lá? 😉
Atualização DU-E Receita Federal

Atualizações DU-E 2025

Para viabilizar o retorno ao mercado interno, o responsável pelo local de despacho precisa registrar a nota fiscal que dará suporte à devolução. É necessário verificar se a quantidade de mercadorias apresentada corresponde à armazenada no local. Em seguida, a entrega para retorno ao mercado interno deve ser registrada com base na mesma nota fiscal.

Essa nota fiscal deve fazer referência à nota original, indicando a fração da carga relacionada à DU-E que não foi embarcada e que retornou à origem.

A mudança na DU-E

Anteriormente, com a função de “entrega de carga para retorno ao mercado interno” no módulo CCT, a devolução da carga ao exportador só era permitida caso estivesse vinculada a uma nota fiscal que constasse no estoque antes da apresentação da carga ao responsável pelo local de despacho — procedimento comumente chamado de ACD.

A consulta pré-ACD possibilita identificar as cargas estocadas com determinado interveniente, além de fornecer informações básicas como classificação fiscal (NCM), valor e destinatário. Esse estoque pré-ACD refere-se às mercadorias já recepcionadas em um local específico, geralmente um recinto alfandegado, com base na nota fiscal correspondente ou item da DU-E (nos casos de despacho sem nota fiscal), aguardando o registro da DU-E para início do despacho.

Anteriormente, quando parte de uma carga vinculada à DU-E não era embarcada por motivos como quebra de lote ou retificação para redução de quantidade, não havia a possibilidade de registrar o retorno dessa carga ao mercado interno no módulo CCT. Nesses casos, o retorno ocorria sem qualquer registro formal no sistema, gerando lacunas no controle do processo.

Outras funcionalidades desenvolvidas

O avanço no processo de exportação pelo Portal Siscomex também trouxe outras melhorias importantes, como:

  • A inclusão da viabilidade de registrar manualmente a Carga Completamente Exportada (CCE) para cargas consolidadas (MRUC), e não apenas por DU-E, com reflexos em páginas específicas do manual aduaneiro relacionadas a CCE, CCE manual e retificação de estoque pós-ACD;
  • A ampliação do campo "motivo" para o registro manual de CCE, permitindo maior detalhamento das justificativas;
  • Novos Códigos Fiscais de Operações e Prestação (CFOPs) foram adicionados, permitindo a utilização em notas fiscais destinadas ao retorno, devolução ou transferência de mercadorias. Essas operações podem ser registradas no CCT e direcionadas ao mercado interno em situações específicas, conforme descrito no manual aduaneiro de exportação e nas perguntas frequentes.

Orientação sobre a DU-E

Consultar regularmente o Manual de Exportação via DU-E é essencial para evitar erros, minimizar custos para os intervenientes privados e agilizar os trâmites das operações de exportação. Essas atualizações fortalecem o controle e a eficiência no comércio exterior brasileiro.

Funcionalidades do CCT na exportação

O que é DU-E?

DU-E (Declaração Única de Exportação) é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento da operação; e serve de base para o despacho aduaneiro de exportação.

A elaboração da Declaração Única é realizada no Portal Siscomex.

A Declaração Única de Exportação substituiu o antigo RE (Registro de Exportação), a DE (Declaração de Exportação) e a DSE (Declaração Simplificada de Exportação) documentos anteriormente elaborados no Siscomex Exportação (Novoex).

Novo Processo de Exportação: O que é?

Atualmente, existem diferentes frentes de trabalho dentro do Programa Portal Único, envolvendo todo o governo brasileiro e contando com apoio e participação do setor privado. 

Dentre essas iniciativas, merece destaque o desenvolvimento do Novo Processo de Exportação, concluído em 2016. Esse trabalho engloba o mapeamento dos processos atuais de exportação e a identificação de necessidades dos intervenientes públicos e privados para a criação de um fluxo contínuo de informações por meio do Portal Único.

Ou seja, podemos concluir que o Novo Processo de Exportação (NPE) promove um fluxo de informações mais eficiente e integração entre os intervenientes do comércio exterior públicos e privados

Sua implementação se deu junto ao Portal Único do Comércio Exterior, Siscomex, pela Receita Federal Brasileira em conjunto ao SECEX e desde então vem otimizando os processos de comércio exterior, seja diminuindo o tempo necessário entre as etapas, como também reduzindo custos inerentes às operações, o que aumenta a competitividade brasileira frente ao mercado externo.

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O que é DU-E?

A DU-E é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados.

O que é o Novo Processo de Exportação?

O Novo Processo de Exportação é uma das mudanças mais importantes implementadas pelo Portal Único Siscomex e principal iniciativa governamental de desburocratização e facilitação do comércio exterior brasileiro.

O que é Comércio Exterior?

Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles, engloba uma série de procedimentos.

Leandro Sprenger
Leandro Sprenger

Empreendedor, Apaixonado por Tecnologia, Especialista em TI para Comércio Exterior e responsável pela criação de diversos sistemas de BI para Comex por mais de 15 anos. Co-criador da Plataforma de Ensino SimulaComex e do Sistema FComex.

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