Qual a comissão de agente permitida em um item de DU-E?

Atualizado em: por Leandro Sprenger.

No comércio exterior, a Declaração Única de Exportação (DU-E) é um documento essencial para a formalização das operações de exportação no Brasil.

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Um dos aspectos críticos na elaboração da DU-E é a correta declaração dos valores envolvidos na transação, incluindo as comissões pagas a agentes que intermedem a exportação.

Este artigo explora em detalhe as diretrizes e limitações para a comissão de agente em um item de DU-E, oferecendo orientações práticas para garantir conformidade e precisão na declaração.

Veja os seguintes tópicos:

  • Qual o percentual da Comissão de Agente permitido?
  • 3.49) Qual a comissão de agente permitida em um item de DU-E?
  • O Que é a DU-E?
  • Como é paga a Comissão de Agente na Exportação?
  • Declaração da Comissão de Agente
  • Comércio Exterior o que é?
  • O que é Logística Internacional?

Vamos lá? 😉
comissão agente permitida item DU-E

Qual o percentual da Comissão de Agente permitido?

A comissão de agente, no contexto de exportação, refere-se à remuneração paga a intermediários que facilitam a venda e exportação de mercadorias. Esse pagamento é comum em transações internacionais, onde agentes de vendas ou brokers desempenham papéis cruciais na concretização de negócios entre exportadores e compradores estrangeiros.    

Atualmente, não há na legislação dispositivo que limite o percentual permitido de Comissão de Agente na Exportação. Todavia, apresentamos abaixo o item 3.49 das “Perguntas Frequentes” da Exportação (link: http://siscomex.gov.br/informacoes/perguntas-frequentes/exportacao/).

3.49) Qual a comissão de agente permitida em um item de DU-E?

A comissão de agente é definida por faixas de NCM, ao invés de por cada NCM individualmente.

  • Capítulos 01-24: até 10%
  • Capítulos 25-83: até 15%
  • Capítulos 84-97: até 20%

Lembrando que o percentual é aplicado sobre o VMLE (Valor da Mercadoria no Local de Embarque).

No passado, era necessário também registrar também no Siscoserv a Comissão de Agente na Exportação mas, como sabemos, esse sistema foi extinto.

👉 Veja aqui nosso artigo Desativação do SISCOSERV: o fim ou um novo começo?

O Que é a DU-E?

A DU-E, parte do Portal Único de Comércio Exterior, é uma declaração eletrônica que consolida informações fiscais, comerciais, aduaneiras e logísticas em um único documento.

Esse sistema foi criado para simplificar o processo de exportação, integrando diferentes sistemas e órgãos envolvidos na operação. Entre as informações que devem ser detalhadas na DU-E estão os valores de mercadorias, despesas acessórias e comissões pagas a terceiros.

Declaração da Comissão de Agente

  1. Contratos Detalhados: Formalize todas as comissões através de contratos bem elaborados que especifiquem os serviços prestados e os valores acordados.

  2. Conformidade Fiscal: Certifique-se de que todas as comissões estão dentro dos padrões de mercado e em conformidade com as normas fiscais e aduaneiras.

  3. Documentação Completa: Mantenha toda a documentação relevante acessível e organizada para pronta apresentação em caso de auditoria.

Consulta a Especialistas: Em caso de dúvidas ou situações complexas, consulte um especialista em comércio exterior para evitar erros que possam resultar em multas ou penalidades.

    Como é paga a Comissão de Agente na Exportação?

    De acordo com o Título 1, Capítulo 11, Seção 5 do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI) do Banco Central, os pagamentos da comissão de agente devida sobre a exportação podem ser efetuados nas seguintes modalidades:

    Em conta gráfica:

          • o valor do contrato de câmbio da exportação não inclui a parcela relativa à comissão de agente;
          • a fatura comercial e o saque abrangem o valor da comissão de agente;

          Por dedução na fatura comercial:

          • o valor da fatura comercial abrange o valor da comissão;
          • o valor do contrato de câmbio da exportação e do saque não incluem o valor da comissão;

          A remeter:

          • o valor do contrato de câmbio da exportação, da fatura comercial e do saque abrangem o valor da comissão;
          • o pagamento da comissão ocorre mediante celebração e liquidação de contrato de câmbio pelo exportador, destinado à transferência financeira para o exterior em favor do beneficiário da comissão;
          • Admite-se o pagamento em moeda diversa daquela indicada no registro de exportação no Siscomex, devendo, para este efeito, ser utilizada a paridade que referencie a taxa de compra para a moeda, disponível no Sisbacen, transação PTAX800, opção 5, relativa ao dia útil anterior ao da contratação do câmbio.

          Ou seja, a comissão de agente em um item de DU-E é um aspecto que exige atenção meticulosa por parte dos exportadores. Garantir que as comissões são corretamente declaradas e justificadas é fundamental para a conformidade com a legislação e para evitar problemas futuros.

          Ao seguir as práticas recomendadas e estar atento às regulamentações vigentes, as empresas podem realizar suas exportações de forma segura e eficiente, mantendo a integridade de suas operações no comércio exterior.

          Comércio Exterior o que é?

          Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles engloba uma série de procedimentos necessários para a sua execução.

          O Comércio Exterior, aplicado carinhosamente como Comex, compreende vários termos, regras e normas nacionais das transações.

          Estas regras são de âmbito nacional, criadas para disciplinar  e orientar tudo o que diz respeito à entrada no país de mercadorias procedentes do exterior, no caso quando existe uma importação e a saída de mercadorias do território nacional, quando é uma exportação.

          O que é Logística Internacional?

          Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.

          globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.

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          O que é DU-E?

          A DU-E é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados.

          O que é o Novo Processo de Exportação?

          O Novo Processo de Exportação é uma das mudanças mais importantes implementadas pelo Portal Único Siscomex e principal iniciativa governamental de desburocratização e facilitação do comércio exterior brasileiro.

          O que é Comércio Exterior?

          Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles, engloba uma série de procedimentos.

          O que é Logística Internacional?

          A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.

          Qual a comissão de agente permitida em um item de DU-E?

          A comissão de agente é definida por faixas de NCM, ao invés de por cada NCM individualmente. Capítulos 01-24: até 10%; Capítulos 25-83: até 15%; Capítulos 84-97: até 20%

          Leandro Sprenger
          Leandro Sprenger

          Empreendedor, Apaixonado por Tecnologia, Especialista em TI para Comércio Exterior e responsável pela criação de diversos sistemas de BI para Comex por mais de 15 anos. Co-criador da Plataforma de Ensino SimulaComex e do Sistema FComex.

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