O tratamento administrativo na exportação é a verificação completa dos procedimentos exigidos pela Receita Federal. A fase administrativa do processo de importação é feita previamente e pode variar devido ao tipo de carga e da operação.
É no tratamento administrativo na exportação que também são definidos quais serão os órgãos anuentes que atuarão no controle e na aprovação da nacionalização da carga.
Hoje vamos tratar justamente do tratamento administrativo dentro do Novo Processo de Exportação. Caso você não saiba como funciona este processo, continue conosco.
Neste artigo você verá os seguintes tópicos relacionados ao tratamento administrativo no NPE:
O que é Tratamento Administrativo na Exportação?
Tratamento administrativo: O que são os Controles de Exportação?
Tratamento Administrativo no módulo LCPO
O que é o Novo Processo de Exportação?
O que é DU-E? 😉
Vamos lá agora entender como funciona o tratamento administrativo na exportação?
O que é Tratamento Administrativo na Exportação?
É chamado de Tratamento Administrativo a análise e anuência realizadas previamente à exportação pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), e por outros órgãos e agências governamentais.
A relação dos produtos sujeitos à anuência prévia e seus respectivos órgãos anuentes está disponível no endereço eletrônico do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Além disso, encontram-se relacionados na Portaria Secex nº 25/08 os produtos sujeitos a procedimentos especiais, a normas específicas de padronização e classificação, a imposto de exportação ou que tenham a exportação contingenciada ou suspensa, em virtude da legislação ou em decorrência de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Mesmo as operações realizadas sem registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) podem estar sujeitas a tratamento administrativo, pois alguns desses controles se devem ao tipo de mercadoria, tais como produtos agrícolas e medicamentos, e não ao tipo de operação realizada.
A Nomenclatura Comum do Sul (NCM) é que irá determinar qual o tipo de tratamento administrativo que a carga estará sujeita, tais como restrições, eventuais proibições e requisitos para entrada de forma regular no país. Tratamento administrativo: O que são os Controles de Exportação?
Controles de Exportação são regras específicas, impostas por determinados países e que restringem e regulam as operações de exportação de certos produtos para destinos específicos, sujeitando os exportadores destes países à limitações, restrições, licenças ou inclusive sanções em caso de inobservância destas regras. Tratamento Administrativo no Módulo LPCO
O módulo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos) é uma implantação ao Portal Único de Comércio Exterior que tem o objetivo de integrar os Órgãos Anuentes do comércio exterior, entidades da Administração Pública Federal e outros intervenientes, abrangendo as operações que estão sujeitas a Tratamento Administrativo. Essa integração é uma medida do Governo Federal para facilitar e desburocratizar o comércio exterior brasileiro.
No módulo LPCO o exportador tem acesso a diversos formulários de pedidos referentes aos tratamentos administrativos de cada órgão anuente de exportação. Após a emissão do LPCO o exportador deve vinculá-lo à DU-E, que possui um campo específico para prestação desta informação.
Sempre que há obrigatoriedade de LPCO para determinados bens saírem do território aduaneiro, o embarque fica impedido até que seja realizado o controle administrativo do órgão anuente.
Lembrando que no módulo LPCO na exportação o registro da DU-E pode ser feito anterior e paralelamente ao Tratamento Administrativo, além disso, em alguns casos a pendência do controle administrativo não é impeditiva de embarque, então este pode ser concluído após o embarque da mercadoria. O que é o Novo Processo de Exportação?
O Novo Processo de Exportação é uma das mudanças mais importantes implementadas pelo Portal Único Siscomex e principal iniciativa governamental de desburocratização e facilitação do comércio exterior brasileiro.
Com o novo processo, temos a implantação da DU-E (Declaração Única de Exportação) e do CCT (Controle de Carga e Trânsito). O que é DU-E?
A DU-E (Declaração Única de Exportação) é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento dessa operação; e serve de base para o despacho aduaneiro de exportação.
Lembrando que a DU-E faz parte do Novo Processo de Exportação o qual visa simplificar os processos atuais. A sua elaboração ocorre no Portal Siscomex.
A Declaração Única de Exportação efetivamente substitui o RE (Registro de Exportação), a DE (Declaração de Exportação) e a DSE (Declaração Simplificada de Exportação) e contém todas as informações pertinentes a uma determinada operação de exportação.
👉 Confira também o nosso artigo sobre os Documentos de Exportação! E aí, gostou deste artigo sobre o Objetivo Tratamento Administrativo e como funciona o Objetivo Tratamento Administrativo? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
É chamado de Tratamento Administrativo a análise e anuência realizadas previamente à exportação pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
O Novo Processo de Exportação (NPE) faz parte do programa Portal Único Siscomex, que vem reformulando os processos de exportação, licenciamento e trânsito aduaneiro.