A RUC (Referência Única da Carga) foi implementada junto com o Novo Processo de Exportação (NPE). Desse modo, este código está presente da DU-E (Declaração Única de Exportação) no Portal Único Siscomex.
Ele pode ser criado pelo exportador e por ele informado durante elaboração da DU-E ou gerado automaticamente pelo Portal Único no momento do registro da DU-E.
Neste artigo de hoje trataremos dos seguintes temas sobre a RUC - Referência Única da Carga:
Bora lá entender mais sobre a RUC! 😉
Muitos exportadores e despachantes aduaneiros me questionam sobre a seguinte situação: "Minha nota fiscal de exportação é emitida muito próximo a data do deadline da carga, como vou cumprir com o deadline de draft, se não consigo emitir a DU-E (Declaração Única de Exportação) se ainda não emiti a NF-e?"
Ou então ...
"Preciso cumprir com o deadline de draft mas ainda não emiti a nota fiscal de exportação, o que fazer?"
Bom, existe uma solução muito simples para este problema mas ainda pouco usada pelos exportadores e despachantes aduaneiros!
Para essa situação você pode cumprir o deadline do draft usando apenas o número da RUC (Referência Única da Carga). Ou seja, você pode criar "manualmente" o número da RUC, sem a necessidade de gerar a DU-E neste primeiro momento.
Aí você vai me perguntar: "Mas não é obrigatório informar os dois números (da DU-E e da RUC)?"
Não! Não podem te exigir os dois números, é um ou outro! Há uma notícia Siscomex sobre isso! É a Notícia Siscomex Exportação 0027/2018 nela diz que: os transportadores marítimos não devem exigir os dois números, assim como os exportadores não devem indicar “documento a informar” por ocasião do envio do draft, a fim de evitar-se retificações nos sistemas e dificuldades no fluxo logístico.
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A RUC (Registro único de carga) ou Em inglês: UCR é o identificador único e irrepetível que servirá de base para o controle da armazenagem e movimentação de cargas para exportação. Este número obedece a uma recomendação da Organização Mundial das Aduanas (OMA).
👉 Além disso, serve para que a carga possa ser rastreada por qualquer pessoa que o tenha.
O formato da RUC é <ano><país><exportador><década><referência do operador> e deve conter no máximo 35 caracteres no total, onde:
Para exemplificar, veja como é a estrutura da RUC. Entenda como é o formato da Referência Única da Carga:
Quando você está elaborando a DU-E no Portal Único Siscomex o campo da RUC (Referência Única da Carga) aparece na primeira tela.
A RUC é o um campo opcional. Sendo que se o usuário deixar o campo em branco o sistema criará automaticamente um número de RUC conforme o padrão ao REGISTRAR a DU-E (Declaração Única da Carga).
Para exemplificar, veja tela do Portal Único Siscomex, elaboração da DU-E:
Atenção: Não esqueça de informar manualmente o número da RUC quando posteriormente você elaborar a DU-E com nota fiscal.
Se você usou esta nossa dica, criando manualmente a RUC no padrão para cumprir com o deadline do draft, é imprescindível que ao elaborar a DU-E você digite manual o número da Referência Única da Carga. Caso contrário o Sistema gerará um segundo número de RUC para este seu processo e não poderá fazer o vínculo com seu draft cumprido anteriormente.
MRUC é a sigla para Referência Única de Carga-Master. Não confunda RUC com MRUC. Também é um identificador único e irrepetível que servirá de base para o controle da armazenagem e movimentação de cargas consolidadas para exportação.
O MRUC deve ser gerado no módulo CCT (Controle de Carga e Trânsito) pelo agente de cargas.
E aí, gostou deste artigo sobre o que é RUC, como funciona RUC e onde usar a RUC? Então, inscreva-se no nosso blog e fique por dentro das novidades de Exportação, Importação e Drawback. 😉
A RUC (Registro único de carga) é o identificador único e irrepetível que servirá de base para o controle da armazenagem e movimentação de cargas para exportação. Este número obedece a uma recomendação da Organização Mundial das Aduanas (OMA).
O Novo Processo de Exportação é uma das mudanças mais importantes implementadas pelo Portal Único Siscomex e principal iniciativa governamental de desburocratização e facilitação do comércio exterior brasileiro.