Hoje, iremos entender mais a respeito da notícia Siscomex Exportação nº 039/2024, referente à inclusão de produto em LPCO do MAPA no Novo Processo de Exportação.
Quer saber mais a respeito deste artigo envolvendo o LPCO MAPA na exportação? Então pegue o seu café e continue conosco neste texto!
Confira os seguintes tópicos:
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Inclusão de produto em LPCO do MAPA na exportação
Confira a nota emitida pelo Governo na íntegra:
"Comunicamos que a partir de 26/11/2024 a NCM 2106.10.00 (Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas) será incluída nos modelos de LPCO “DCPAA – Trânsito” (TA E0225, modelo LPCO E00137) e “DCPAA – Solicitação de CSI” (TA E0226, modelo LPCO E00138) a serem solicitados no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” para emissão pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), com base no Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro 2007, e em atendimento ao disposto nos artigos 8 e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020."
Fonte: Governo Federal
O que é o LPCO?
O LPCO veio para ser a nova forma de se comunicar com os órgãos anuentes do comex responsáveis pela emissão de licenças, permissões, certificados e outros documentos de exportação, a fim de atender algumas restrições ou exigências especiais de tratamento administrativo.
Antes a atuação dos órgãos competentes encontrava-se, muitas vezes, duplicada. Com o módulo LPCO foi criado um canal único para todas solicitações.
Devido à independência de sistemas em relação ao SISCOMEX, a atuação dos órgãos competentes encontrava-se, muitas vezes, duplicada.
Com a implementação já realizada do Módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos de Exportação (LPCO – Exportação) do Portal Siscomex, as solicitações aos órgãos de governo se dão por meio de um único ponto na web, sendo possível também o envio de dados via WebService.
Ademais, o LPCO é integrado à DU-E para garantir que, no momento da saída da mercadoria a ser exportada, todos os requisitos administrativos para a exportação tenham sido cumpridos.
A chave para essa integração é o tratamento administrativo, que aponta, com base nas informações constantes da DU-E, eventual necessidade de um documento LPCO para a operação.
Como acessar o módulo LPCO na exportação
Como acessar o módulo LPCO no Portal Siscomex, veja abaixo o passo a passo:
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) é o órgão responsável pela fiscalização e controle do trânsito internacional de produtos e insumos agropecuários nos aeroportos, portos, postos de fronteira e aduanas especiais, com vistas a coibir o ingresso de pragas e enfermidades que possam representar ameaça à sanidade dos vegetais e rebanhos nacionais; a garantir o ingresso de produtos de origem animal e vegetal e insumos agropecuários em conformidade com os padrões estabelecidos; e a emitir a certificação fitozoossanitária e sanitária dos produtos que são exportados.
Vale ressaltar que a Instrução Normativa Ministerial MAPA nº 36, de 10/11/2006, que dispõe sobre o Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional, tem por objetivo disciplinar, orientar e esclarecer os princípios determinados pela legislação vigente e padronizar as ações desenvolvidas pelos Fiscais Federais Agropecuários na inspeção e fiscalização dos produtos sob responsabilidade do MAPA nos portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas especiais.
Novo Processo de Exportação: O que é?
Atualmente, existem diferentes frentes de trabalho dentro do Programa Portal Único, envolvendo todo o governo brasileiro e contando com apoio e participação do setor privado.
Dentre essas iniciativas, merece destaque o desenvolvimento do Novo Processo de Exportação, concluído em 2016. Esse trabalho engloba o mapeamento dos processos atuais de exportação e a identificação de necessidades dos intervenientes públicos e privados para a criação de um fluxo contínuo de informações por meio do Portal Único.
Ou seja, podemos concluir que o Novo Processo de Exportação (NPE) promove um fluxo de informações mais eficiente e integração entre os intervenientes do comércio exterior públicos e privados.
Sua implementação se deu junto ao Portal Único do Comércio Exterior, Siscomex, pela Receita Federal Brasileira em conjunto ao SECEX e desde então vem otimizando os processos de comércio exterior, seja diminuindo o tempo necessário entre as etapas, como também reduzindo custos inerentes às operações, o que aumenta a competitividade brasileira frente ao mercado externo.
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Exportação é a saída de bens, produtos e serviços do país de origem. Esta operação pode envolver pagamento, como venda de produtos, ou não, como nas doações.
LPCO é um novo módulo do Siscomex. Nesta área do Portal Único do Comércio Exterior, as empresas vão encontrar diferentes formulários de pedidos de documentos para lidar com exportação e importação.
O Portal Siscomex é uma facilidade que permite às partes envolvidas no comércio exterior e no transporte apresentar informações padronizadas e documentos em um único ponto de entrada para atender a todas as exigências regulatórias relativas à expo e impo.
O Novo Processo de Exportação (NPE) promove um fluxo de informações mais eficiente e integração entre os intervenientes do comércio exterior públicos e privados.