Podemos entender que a Nota fiscal é uma espécie de certidão de nascimento da compra. Ela mostra onde e quando o consumidor adquiriu o produto. Além de comprovar a garantia, informa o tipo, modelo, marca, série. Na exportação, a Nota Fiscal é um dos documentos obrigatórios. Tanto para circulação da mercadoria no país, como para realização do despacho aduaneiro e posterior embarque da carga ao exterior.
E o artigo de hoje vai falar mais a respeito da Nota Fiscal Referenciada na Exportação. Por isso, se quiser saber mais sobre o assunto, pegue seu café e continue com a gente!
Vamos lá agora entender mais sobre a Nota Fiscal Referenciada na Exportação? 😉
Nota Fiscal Referenciada na Exportação: o que é?
As notas referenciadas em uma nota de exportação devem ser informadas na DU-E em duas situações:
Nessas mesmas situações, a nota fiscal de exportação deverá referenciar, no campo refNFe, as notas fiscais de remessa e dos produtores das mercadorias (fim específico de exportação).
Após a verificação para completar os dados digitados, conferir a Unidade Tributada, verificar e preencher os dados da nota de Aquisição da Mercadoria a nota poderá ser enviada oficialmente à Secretaria da Fazenda para ser homologada. Estando tudo correto, a nota será finalizada, o próximo passo é o desembaraço aduaneiro e elaboração da DUE, documento que servirá para a aduana liberar o embarque da mercadoria.
No momento, duas mil e quinhentas notas para a DU-E inteira. Ou seja: independentemente da quantidade de Notas Fiscais de Exportação e quantidade de itens, a DU-E inteira poderá conter até 2.500 notas referenciadas.
Veja mais sobre o limite de Notas Referenciadas no link do Governo.
A nota fiscal de exportação é o documento que oficializa perante a Secretaria da Fazenda, a saída das mercadorias para fins de exportação, dando base para fazer todo o registro de escrituração fiscal e contábil da empresa.
Partindo para os campos de preenchimento da NF-e, podemos destacar um, o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) de entrada e saída, que define as características da operação, sobre as mercadorias recebidas e transportadas em sua empresa. Para preencher o CFOP é necessário se basear no catálogo padrão existente, definido pelo Governo, que especificamente para exportações, precisa começar com o número 7.
Levantamos estas informações para você!
Confira abaixo quais campos da DECLARAÇÃO ÚNICA DE EXPORTAÇÃO têm por origem a NF-E vinculada:
Se a Nota Fiscal de Exportação que for emitida incorretamente pode ser alterada por CARTA DE CORREÇÃO?
De acordo com a Cláusula 14-A do Ajuste SINIEF 07/07, celebrado entre o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, não podem ser corrigidos por carta de correção os campos relacionados às variáveis que determinam o valor do imposto. Além disso, deve-se levar em conta que a carta de correção se torna um campo texto da NF-e e, consequentemente, uma NF-e autorizada não tem seus campos originais alterados pela carta de correção, pois esta apenas referencia o campo da NF-e que sofrerá alteração.
Considere-se ainda que, com a integração SPED e do Portal único de Comércio Exterior, faz-se necessário manter a integridade de dados entre esses dois sistemas. Assim, qualquer informação de um campo de uma NF que for utilizada em um campo de uma DU-E, somente poderá ser alterada por meio da SUBSTITUIÇÃO da NF original por uma nova NF e não por carta de correção.
Saiba como emitir nota fiscal com drawback.
E aí, gostou deste artigo sobre a NF referenciada na exportação, onde usar a Nota Fiscal referenciada na exportação e como usar a Nota Fiscal Referenciada na exportação? Então, inscreva-se no nosso blog e fique por dentro das novidades de Exportação, Importação e Drawback. 😉
No momento, duas mil e quinhentas (2.500) notas para a DU-E inteira. Ou seja: independentemente da quantidade de Notas Fiscais de Exportação e quantidade de itens, a DU-E inteira poderá conter até 2.500 notas referenciadas.
A nota fiscal de exportação é o documento que oficializa perante a Secretaria da Fazenda, a saída das mercadorias para fins de exportação, dando base para fazer todo o registro de escrituração fiscal e contábil da empresa.