A Nota Fiscal de Exportação (NF-E) é um dos principais documentos brasileiros necessários para exportação. Além disso, ela é integrada com a DU-E (Declaração Única de Exportação) do Portal Siscomex.
Desta forma, toda empresa que faz exportações está obrigada a emitir o documento, a não emissão pode configurar crime, passível de multa e responsabilização do sócio da empresa na esfera criminal. No artigo de hoje você vai entender mais a respeito do Guia da Nota Fiscal de Exportação.
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Guia Definitivo da NF-E, tópicos que você encontrará:
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É normal que gestores e profissionais de rotinas administrativas tenham dúvidas sobre emissão de notas fiscais. E com a nota fiscal de exportação de serviços não é diferente, até porque esse tipo de documento acaba trazendo novas incertezas.
A nota fiscal de exportação de serviços deve ser a mesma NFS-e emitida para tomadores sediados no Brasil, elaborada e transmitida eletronicamente no portal da prefeitura da cidade. O fato de haver isenção de imposto municipal sobre esse tipo de serviço não anula a obrigatoriedade de emissão em nenhuma hipótese.
Ao elaborar a DU-E é necessário vincular uma chave de acesso de nota fiscal de exportação. Dessa forma os dados da NF-E são migrados automaticamente para a Declaração de Exportação. Portanto, é imprescindível o uso correto das CFOPS.
Então, listamos abaixo as principais CFOP de exportação, são elas:
CFOP 7.101 – Venda de produção do estabelecimento
CFOP 7.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
CFOP 7.127 – Venda de produção do estabelecimento sob o regime de Drawback
7.501 – Exportação de mercadoria recebida com fim específico de exportação
7.504 – Exportação de mercadoria que foi objeto de formação de lote de exportação
7.930 – Lançamento efetuado a título de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob o amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária
7.949 – Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
Dentro da Nota Fiscal de Exportação é necessário preencher algumas informações:
Dados da empresa emitente, como: CNPJ, razão social, endereço completo, inscrição estadual e municipal.
Dados do importador (cliente): é necessário informar o país e seu respectivo código do país – essas informações migram automaticamente para a DU-E.
Os dados dos produtos também são de extrema importância, a descrição do produto precisa ser a mais detalhada possível, em caso de Canal Laranja ou Vermelho, o fiscal da Receita Federal irá fiscalizar conforme a NCM do produto.
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A quantidade precisa estar com a unidade de medida convertida corretamente, o governo determina que nas Notas de Exportação os produtos tenham uma unidade de medida específica para tributação, isso também é de acordo com o NCM do produto. Todas essas informações aparecem também na DU-E.
É necessário destacar o CFOP, ele classifica o produto conforme o tipo de operação, tanto entrada quanto saída e a localização do destinatário. No caso de Exportação, se inicia com o número 7, apenas notas do grupo 7 podem instruir o despacho aduaneiro.
Vale destacar que, em relação aos impostos na Nota de Exportação, no Brasil há incentivos fiscais para o exportador, não há incidências de ICMS, PIS, COFINS e IPI. O exportador também consegue trabalhar com a operação de Drawback, que é um regime especial que suspende ou isenta os tributos dependendo da modalidade.
As notas referenciadas em uma nota de exportação devem ser informadas na DU-E em duas situações:
Nessas mesmas situações, a nota fiscal de exportação deverá referenciar, no campo refNFe, as notas fiscais de remessa e dos produtores das mercadorias (fim específico de exportação).
No momento, três mil notas para a DU-E inteira. Ou seja: independentemente da quantidade de Notas Fiscais de Exportação e quantidade de itens, a DU-E inteira poderá conter até 3.000 notas referenciadas.
Nós levantamos estas informações para você!
Confira abaixo quais campos da Declaração Única de Exportação têm por origem a NF-E vinculada:
👉 Além deste texto sobre a Nota Fiscal de Exportação, leia também nosso artigo sobre o Guia Definitivo da DU-E!
Para finalizar este artigo, relembramos que a Emissão da NF-E para ter validade jurídica, precisa de uma assinatura digital, para confirmar sua autenticidade e provar que foi a sua empresa que emitiu a nota, para tanto é necessário acessar com Certificado Digital.
É claro que por conta da operação ser internacional, o preenchimento de algumas informações será diferente de como normalmente se faz para clientes brasileiros.
O preenchimento dos dados do emitente não sofre mudança alguma. Já as informações do tomador do serviço não podem ser preenchidas como se ele fosse de dentro do país.
A razão social e o endereço do negócio podem ser colocados normalmente. Porém, pode ser preciso fazer alguma adaptação no endereço. Por exemplo, a Argentina não tem estados, como o Brasil, mas é dividida em províncias.
Quanto ao CNPJ, pode ser deixado em branco, já que esse tipo de registro é exclusivo de empresas brasileiras e a numeração formatada em outros países não se adequaria ao campo. Como comparação, enquanto CNPJ é composto 14 dígitos e separado por pontos, barra e traço.
E aí, gostou deste artigo sobre a nota fiscal de exportação, como funciona a Nota Fiscal de Exportação e quando usar a Nota Fiscal de Exportação? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
A Nota Fiscal é um dos documentos obrigatórios na exportação. Tanto para circulação da mercadoria no país, como para realização do despacho aduaneiro e posterior embarque da carga ao exterior.
O Novo Processo de Exportação é uma das mudanças mais importantes implementadas pelo Portal Único Siscomex e principal iniciativa governamental de desburocratização e facilitação do comércio exterior brasileiro.