Emitir uma nota fiscal complementar é uma opção para a empresa que precisa fazer alterações nas NFs após o preenchimento de alguma informação errada, especialmente no incremento de quantidades.
Hoje nós vamos falar sobre a Nota Fiscal Complementar de Quantidade. Você sabe qual a finalidade deste documento? E como utilizá-la na DU-E (Declaração Única de Exportação)?
Neste artigo você vai conhecer mais sobre a Nota Fiscal Complementar de Quantidade:
Então pegue o seu café e vem com a gente agora saber mais sobre a Nota Fiscal Complementar de Quantidade! 😉
Se for emitida uma nota fiscal com a quantidade incorreta, pode ser emitida uma Nota Fiscal Complementar de Quantidade, e nela é possível informar justamente a quantidade faltante na nota fiscal original. Para que a nota complementar seja gerada corretamente, deve ser configurada uma utilização específica para este tipo de nota.
Ocorre quando a quantidade de produtos indicada na NF é menor que o preço estabelecido. É comum que isso ocorra por erros de digitação, onde a quantidade indicada é, por exemplo, 24 e o valor corresponde a 35.
Nesses casos, basta realizar a subtração, e indicar na NF-e complementar. No caso que exemplificamos, seria indicado no documento os 11 produtos a mais, para que os valores indicados correspondam.
O que é a Nota Fiscal Complementar?
A nota fiscal complementar é um documento que ajusta uma primeira nota já emitida. Ela é, na verdade, uma alternativa ao cancelamento da nota original. Ou quando isso não for mais possível de ser feito.
EMBRANDO QUE UMA NOTA COMPLEMENTAR é aquela cuja FINALIDADE esteja como COMPLEMENTAR:
O CFOP é obrigatório nas notas fiscais, principalmente para garantir a regularidade tributária da empresa. No caso da nota fiscal complementar, esse código deve ser o mesmo da original.
Para garantir o preenchimento adequado, é importante consultar os códigos fornecidos pela SEFAZ além das constantes alterações feitas. Como eles também variam conforme o estado ou cidade, atente-se às condições de sua localização. Lembrando que Sefaz significa Secretaria de Estado da Fazenda, e é um órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.
O prazo para a emissão da nota fiscal complementar é de 3 dias corridos após a emissão da nota original, para reajustes de preços e exportações. Para alterações nas quantidades de mercadoria e irregularidades tributárias, o prazo pode ser maior mediante a algumas ações.
Vale ressaltar que a depender da modificação e do estado da empresa, o prazo pode variar. Sendo assim, é importante identificar quanto antes a necessidade da emissão para corrigir as irregularidades.
Toda NF-e, independentemente do seu fim, deve ter atenção ao seu preenchimento. E não é diferente para a nota fiscal complementar. Mas, nesse caso, um erro de preenchimento pode gerar mais Problemas. Para evitar, confira algumas dicas:
Se a nota fiscal complementar está sendo emitida para complementar uma nota fiscal de exportação (NF-E de Exportação) então redobre sua atenção. Pois diversos campos são validados pelo Portal Siscomex e no caso de inconsistência não serão aceitos na DU-E.
Se você está Retificando uma DU-E então lembre-se que a nota complementar não deve ser lançada na mesma tela da nota de exportação, mas sim em campo específico dentro do item da DU-E o qual deseja-se acrescentar os dados (Quantidade e/ou valores).
Para ilustrar:
Dados necessários para a DU-E (Declaração Única de Exportação). Para exemplificar:
E aí, gostou deste artigo a NF complementar de quantidade, como funciona a Nota Fiscal Complementar de Quantidade e onde usar a Nota Fiscal Complementar de Quantidade? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
Se for emitida uma nota fiscal com a quantidade incorreta, pode ser emitida uma Nota Fiscal Complementar de Quantidade, e nela é possível informar justamente a quantidade faltante na nota fiscal original.
O prazo para a emissão da nota fiscal complementar é de 3 dias corridos após a emissão da nota original, para reajustes de preços e exportações.