Você que trabalha com exportação, muitas vezes pode se deparar com mensagens de erro dentro do Portal Siscomex, não é mesmo?
Pois hoje nós vamos falar da mensagem de erro "DUEX-ER0756 Item DU-E x: Não foi informada nenhuma nota fiscal referenciada. Para itens de DU-E com CFOP 7504".
Quer saber mais sobre este assunto envolvendo a NF-e no comércio exterior? Então pegue o seu café e continue conosco neste texto!
Veja os seguintes tópicos sobre a mensagem de erro do Portal Siscomex DUEX-ER0756:
Vamos lá? 😉
Mensagem de erro do Portal Siscomex DUEX-ER0756
A mensagem de erro "DUEX-ER0756 Item DU-E x: Não foi informada nenhuma nota fiscal referenciada. Para itens de DU-E com CFOP 7504 é obrigatória a informação de pelo menos uma nota fiscal referenciada; somente são aceitas notas fiscais referenciadas eletrônicas com CFOP 5504, 5505, 6504 ou 6505; e o somatório das quantidades associadas das notas fiscais referenciadas deve ser igual à quantidade estatística do Item de DUE. é uma mensagem de erro do próprio portal Siscomex.
Ou seja, para as nota fiscais de exportação cujo CFOP seja 7504 , é obrigatório colocar as respectivas notas referenciadas. (lembre-se que as notas referenciadas devem estar tanto na tag especifica da NF de Exportação, como na DU-E).
Como automatizar a Elaboração da DU-E
O Software FComex, software desenvolvido pela Fazcomex, é um sistema para elaboração da DU-E e transmissão para o Portal Único Siscomex.
A solução tecnológica da Fazcomex surgiu devido a implantação do Novo Processo de Exportação com a Declaração Única de Exportação – DU-E, a qual substituiu o RE (Registro de Exportação) e a DE (Declaração de Exportação).
Apesar de ser um processo simplificado, requer diversos cuidados e também aumentou o detalhamento das informações a serem prestadas ao Governo. A DU-E é elaborada através da Nota Fiscal de Exportação, fazendo que os principais dados da NF sejam migrados para a DU-E de forma automática.
Mas não é tão simples assim, a Nota Fiscal poderá ter até 990 itens além de que cada DU-E pode ter diversas Notas Fiscais, tornando assim um processo com inúmeros itens.
O sistema FComex veio justamente para simplificar esses processos com muitos itens, fazendo com que os campos que são digitados repetidamente item a item, sejam reaproveitados. O sistema FComex possui diversos recursos que facilitam o preenchimento de muitos itens, bem como cálculos inteligentes que agilizam a elaboração e transmissão da DU-E ao Portal Único Siscomex.
Principais funcionalidades do Fcomex – DU-E
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O que é DU-E?
A DU-E (Declaração Única de Exportação) é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento da operação; e serve de base para o despacho aduaneiro de exportação.
A elaboração da Declaração Única é realizada no Portal Siscomex.
A Declaração Única de Exportação substituiu o antigo RE (Registro de Exportação), a DE (Declaração de Exportação) e a DSE (Declaração Simplificada de Exportação) documentos anteriormente elaborados no Siscomex Exportação (Novoex).
Novo processo de exportação
O Novo Processo de Exportação (NPE) começou a ser implantado com a chegada do Portal Único Siscomex. Na modalidade, exportador foi introduzido um novo fluxo simplificado e centralizado para trâmite de documentos e licenças, emissão de Notas Fiscais e a geração da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Com ele, o governo almeja mais agilidade e automatização nos processos, principalmente no fluxo de autorizações e licenças que eram feitas de forma linear e, com o novo processo, poderão ocorrer de forma paralela, o que tornará mais rápido o despacho e liberação de cargas nos terminais.
O que é CFOP 7504?
A CFOP 7504 refere-se à Exportação de mercadoria que foi objeto de formação de lote de exportação. Classificam-se neste código as exportações das mercadorias cuja operação anterior tenha sido objeto de formação de lote de exportação, e a remessa foi classificada nos códigos 5.504, 5.505, 6.505 ou 6.504 e a posterior devolução simbólica foi classificada nos códigos 1.505, 1.506, 2.505 ou 2.506.
Vale lembrar que este CFOP, por iniciar com o número número 7 (CFOP 7.504), classifica-se como CFOP saída.
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Comércio Exterior é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande porcentagem do PIB.
A DU-E (Declaração Única de Exportação) é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados.
O Portal Siscomex é uma facilidade que permite às partes envolvidas no comércio exterior e no transporte apresentar informações padronizadas e documentos em um único ponto de entrada para atender a todas as exigências regulatórias relativas à expo e impo.
O CFOP 7504 refere-se à Exportação de mercadoria que foi objeto de formação de lote de exportação. Classificam-se neste código as exportações das mercadorias cuja operação anterior tenha sido objeto de formação de lote de exportação.
O Novo Processo de Exportação (NPE) promove um fluxo de informações mais eficiente e integração entre os intervenientes do comércio exterior públicos e privados.