O destino do desenvolvimento de um país é definido por sua capacidade de criar e conhecer. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) representa essa visão em que produção, acumulação e difusão de conhecimento científico e tecnológico são os motores do desenvolvimento.
No comércio exterior não é diferente, este órgão anuente tem grande importância nos processos de exportação de mercadorias para fora do Brasil. Por isso o artigo de hoje trata do MCTI nas Exportações.
Confira agora os seguintes aspectos neste texto sobre o MCTI nas exportações LPCO:
Bora lá saber como funciona o MCTI nas exportações? 😉
Para entender como este órgão anuente atua nas exportações, vamos listar Os principais atos normativos editados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações relacionados às atividades de Exportação no Comércio Exterior são:
Lei nº 9.112, de 10 de outubro de 1995
Decreto nº 1.861, de 15 de abril de 1996
Resolução CIBES nº 13, de 10 de março de 2010
Agora entenda para que serve cada ato normativo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:
– Lei nº 9.112, de 10 de outubro de 1995 – Dispõe sobre a Exportação de Bens Sensíveis e Serviços Diretamente Vinculados.
– Decreto nº 1.861, de 15 de abril de 1996 – Regulamenta a exportação de bens sensíveis e serviços diretamente vinculados, de que trata a Lei nº 9.112, de 10 de outubro de 1995.
– Resolução CIBES nº 13, de 10 de março de 2010 – Aprova a Lista de Bens Relacionados à Área Biológica e Serviços Diretamente Vinculados.
O que é MCTI?
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) pertence à administração direta do governo federal do Brasil, sendo responsável pela formulação e implementação da Política Nacional de Ciência e Tecnologia.
Sua área de competência abriga o patrimônio científico e tecnológico e seu desenvolvimento, a política de cooperação e intercâmbio concernente a esse patrimônio, a definição da Política Nacional de Ciência e Tecnologia, a coordenação de políticas setoriais, a política nacional de pesquisa, desenvolvimento, produção e aplicação de novos materiais e serviços de alta tecnologia.
Controle de Exportação de bens sensíveis
Cabe ao MCTI dar a autorização para a realização de operações de exportação de bens sensíveis de uso específico e de uso duplo relacionados à área nuclear, biológica, química e de mísseis (equipamentos, materiais, software, tecnologias) e serviços diretamente vinculados.
Lembrando que este serviço só pode ser realizado por empresas e Instituições (Privadas, Estatais, ou Próprio Governo). O tempo pode variar dependendo da sensibilidade da transferência. O prazo legal para a concessão de anuência do MCTI para exportação é de 30 dias e para importação é de 60 dias.
Em média, os processos de anuência são analisados no prazo de 10 dias úteis no âmbito do MCTI, caso o documento de transferência possua todas as informações para a identificação da mercadoria (Áreas Nuclear, Biológica e de Mísseis) ou da substância (Área Química) a ser transferida.
A documentação necessária para realizar esse processo é:
Negociação Preliminar
Formulário de Pedido de Autorização de Exportação
Declaração de Uso e Usuário Final
Garantia de Governo (Quando Necessário)
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que a partir de 05/08/2021 os Tratamentos Administrativos efetuados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) serão alterados conforme abaixo:
As exportações para consumo e uso a bordo (enquadramentos 80101 e 99121) passam a requerer as Licenças de Exportação – Área Química (TA E0094, modelo E00022) e Áreas Nuclear, Mísseis e Biológica (TA E0112, modelo E00042) a serem solicitadas no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, do Portal Único de Comércio Exterior;
Deverá ser preenchido o campo de “código de enquadramento” nos respectivos modelos de LPCO: Licença de Exportação – Área Química (TA E0094, modelo E00022) e Licença de Exportação – Áreas Nuclear, Mísseis e Biológica (TA E0112, modelo E00042).
Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
Confira abaixo a tabela com os Modelos de LPCO’s utilizados no órgão anuente MCTI:
Órgão anuente | Número do TA | Código do modelo | Nome do modelo LPCO | Forma de preenchimento |
MCTI | E0094 | E00022 | Licença de Exportação - Área Química | Pelo exportador/importador |
MCTI | E0112 | E00042 | Licença de Exportação - Área Nuclear, Mísseis e Biológica | Pelo exportador/importador |
Para entender um exemplo de pedido de LPCO do órgão anuente MCTI, confira o passo a passo a seguir:
Para ilustrar, confira a tela em que são solicitados dados como o endereço do importador, descrição da mercadoria, quantidade na unidade comercializada, unidade estatística entre outros:
Por fim, a imagem abaixo mostra o campo enquadramento da operação, NCM, moeda negociada, entre outros:
O LPCO é uma forma de se comunicar com os órgãos anuentes do Comex responsáveis pela emissão de licenças, permissões, certificados e outros documentos de exportação, a fim de atender algumas restrições ou exigências especiais de tratamento administrativo. Devido à independência de sistemas em relação ao SISCOMEX, a atuação dos órgãos competentes encontrava-se, muitas vezes, duplicada.
Com a implementação já realizada do Módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos de Exportação (LPCO – Exportação) do Portal Siscomex, as solicitações aos órgãos de governo se dão por meio de um único ponto na web, sendo possível também o envio de dados via WebService. Ademais, o LPCO é integrado à DU-E para garantir que, no momento da saída da mercadoria a ser exportada, todos os requisitos administrativos para a exportação tenham sido cumpridos.
Lembrando que o número do LPCO deve ser lançado na tela de item da DU-E (Declaração Única de exportação) do Portal Siscomex. Cada DU-E pode conter mais de um número de LPCO, caso necessário.
Lpco vinculado à DU-E, confira exemplo:
Cabe destacar que o LPCO e a DU-E fazem parte do Novo Processo de Exportação (NPE).
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O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) pertence à administração direta do governo federal do Brasil, sendo responsável pela formulação e implementação da Política Nacional de Ciência e Tecnologia.
LPCO é uma forma de se comunicar com os órgãos anuentes do Comex responsáveis pela emissão de licenças, permissões, certificados e outros documentos de exportação, a fim de atender algumas restrições ou exigências especiais de tratamento administrativo.