Como já mencionamos em outros artigos, o Módulo é LPCO cuja sigla significa “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos” é o módulo de anuências do Portal Único. Este módulo já está em uso na Exportação desde a implantação da DU-E.
Porém, ainda hoje, muitos exportadores e despachantes aduaneiros têm dúvidas quanto à utilização correta deste módulo. É por isso que criamos este artigo sobre LPCO Principais Erros. Assim você saberá os cuidados que se deve ter nesse processo quando falamos da exportação.
No texto de hoje sobre o LPCO Principais Erros, você confere os tópicos:
Vamos lá agora saber mais sobre o LPCO Principais Erros! 😉
LPCO principais erros: quais são?
A seguir, vamos falar um pouco mais sobre as situações envolvendo os principais erros desse processo do LPCO e que podem gerar problemas aos exportadores.
Com a finalidade de evitar incompatibilidades entre os dados dos LPCO emitidos e aqueles contidos nas DU-E , que impedem a vinculação de um documento ao outro, faz-se os seguintes alertas e orientações para evitar erros.
Uma operação de exportação pode demandar um LPCO em função do produto exportado (NCM) ou de outras características da operação (país de destino ou do importador, enquadramento da operação, etc.).
A seguir são apresentados os motivos que podem impedir a vinculação de um LPCO a um item de DU-E:
- Se o exportador informar LPCO de modelo distinto do esperado pelo sistema, a mensagem de erro informará o número do item da DU-E, o número do LPCO informado e o nome do modelo requerido para a operação;
- Se o exportador informar LPCO de modelo esperado pelo sistema, mas não houver saldo suficiente, seja em termos de valores ou quantidades, o sistema apresentará mensagem de erro informando para qual item da DU-E não há saldo suficiente:
Obs: O controle de saldo do LPCO pode ser por quantidade na unidade de medida estatística, quantidade na unidade de medida comercializada, peso líquido em KG, valor VMLE ou VMCV ou até valor financiado, dependendo do modelo.
👉 Além deste texto sobre os principais erros do LPCO. Confira o nosso artigo sobre o LPCO nas Exportações!
Ao tentar registrar uma DU-E, apareceu a seguinte mensagem: “O LPCO E19000XXXX informado é incompatível com a operação”. Isso acontece quando há divergência entre alguma informação comum entre a DU-E e o LPCO. O LPCO solicitado deve ser preenchido com a mesma descrição da DU-E/NF. Os campos do LPCO que são de “origem DU-E” devem ser preenchidos exatamente iguais no LPCO e na DU-E.
Um LPCO pode ser alterado antes do deferimento, desde que ainda não tenha sido vinculado a nenhuma DU-E. Caso contrário, a alteração poderá tornar o LPCO incompatível com a DU-E, o que afetará o processo de desembaraço.
Se o exportador informar LPCO de modelo esperado pelo sistema, mas houver divergência no preenchimento dos campos, o sistema apresentará mensagem de erro informando o item da DU-E, o número do LPCO e qual campo apresenta divergência.
Deve-se lembrar que alguns campos da DU-E são preenchidos automaticamente conforme dados contidos na NF-e, tais como: nome do importador, endereço do importador, país do importador, unidade de medida comercializada, etc. Ou seja, para que não se incorra em incompatibilidades, deve-se observar o correto preenchimento desses campos tanto na emissão das NF-e, quanto no preenchimento do LPCO.
É importante ressaltar que, para saber se o modelo de LPCO impede o desembaraço e o consequente embarque da mercadoria para o exterior, deve-se consultar o contido no artigo 9º da Portaria Secex nº 19/2019. Nos casos dos modelos de LPCO não relacionados neste artigo, o LPCO poderá ser informado a qualquer momento, conforme consta no § 2º do referido artigo.
No Novo Processo de Exportação, caso o LPCO seja do tipo que impede o desembaraço, a DU-E registrada com LPCO não deferido será parametrizada para o canal laranja automaticamente.
Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
Uma das grandes novidades implementadas pelo Novo Processo de Exportação (NPE) foi a implantação do módulo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos à Exportação) no Portal Siscomex.
De forma sucinta, o LPCO é o novo “canal de relacionamento” com os órgãos anuentes do comex e outros intervenientes responsáveis pela emissão de licenças, permissões, certificados e outros documentos de exportação, a fim de atender algumas restrições ou exigências especiais de tratamento administrativo.
Para o cumprimento das exigências necessárias à obtenção de cada um desses documentos, há atualmente mecanismos distintos de solicitação aos órgãos responsáveis. Essas demandas se dão mediante formulários em papel ou sistemas eletrônicos independentes, a maioria das formalidades presentemente é externa ao SISCOMEX.
👉 Leia também o artigo O que é o Módulo LPCO no Portal Único!
A DU-E (Declaração Única de Exportação) é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento dessa operação; e serve de base para o despacho aduaneiro de exportação.
Lembrando que a DU-E faz parte do Novo Processo de Exportação o qual visa simplificar os processos atuais. A sua elaboração ocorre no Portal Siscomex.
A Declaração Única de Exportação efetivamente substitui o RE (Registro de Exportação), a DE (Declaração de Exportação) e a DSE (Declaração Simplificada de Exportação) e contém todas as informações pertinentes a uma determinada operação de exportação.
E aí, gostou deste artigo sobre LPCO principais erros e quais são os principais erros no LPCO? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
Ao tentar registrar uma DU-E, apareceu a seguinte mensagem: “O LPCO E19000XXXX informado é incompatível com a operação”. Isso acontece quando há divergência entre alguma informação comum entre a DU-E e o LPCO.
Uma das grandes novidades implementadas pelo Novo Processo de Exportação (NPE) foi a implantação do módulo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos à Exportação) no Portal Siscomex.