Falamos em outros textos sobre o que é um Órgão Anuente no Comércio Exterior. E hoje iremos falar mais especificamente sobre os LPCOS com anuência da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, conhecida como ANP. Você conhece a importância da ANP para a emissão de documentos na Exportação?
Se não, pegue o seu café e vem com a gente!
Neste artigo sobre o LPCO ANP na exportação, você vai conhecer os tópicos:
Bora lá agora saber mais sobre a importância da ANP para a emissão de documentos na Exportação? 😉
O que é ANP?
A ANP é a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Ela tem a finalidade de promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas que integram a indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis.
As atividades da ANP iniciaram com a Lei 9.478, de 06/08/1997 (Lei do Petróleo) e foi regulamentada com o Decreto 2.455 de 14/01/1998.
Para entendermos como funciona esse órgão anuente na exportação, vamos falar da Resolução 777/2019. A Resolução 777/2019 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis regulamenta a atividade de comércio exterior de biocombustíveis, petróleo e seus derivados e derivados de gás natural, além de disciplinar o procedimento de anuência prévia dos pedidos de importação e exportação.
Lembrando que a exportação de gás natural somente pode ser exercida por agentes econômicos autorizados pelo Ministério de Minas e Energia (MME). De acordo com a Resolução, somente poderão importar ou exportar produtos:
Confira abaixo a tabela com o LPCO utilizado no órgão anuente ANP:
Órgão Anuente | Número do TA | Nome do Modelo LPCO | Forma de Preenchimento |
ANP | E0079 | Licença de Exportação - ANP | Ambos |
Fonte: Tratamento Administrativo de Exportação – Portal Único de Comércio Exterior
O número do LPCO deve ser lançando na tela de item da DU-E. Cada DU-E pode conter mais de um número de LPCO, caso necessário.
É possível vincular o LPCO a uma DU-E mesmo que ele ainda não esteja deferido. Nesse caso, a situação do “controle administrativo” constará como “pendente” e o embarque estará bloqueado, se for o caso de modelo de LPCO que impeça o desembaraço. Quando o(s) LPCO estiver(em) na situação “deferido” a situação do “controle administrativo” passará de “pendente” para “deferido” e, se a DU-E já estiver desembaraçada, o exportador poderá dar prosseguimento ao embarque.
Para exemplificar:
E aí, gostou deste artigo sobre LPCO ANP na exportação e como funciona o LPCO ANP na exportação? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
A ANP é a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Ela tem a finalidade de promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas que integram a indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis.
O Novo Processo de Exportação (NPE) faz parte do programa Portal Único Siscomex, que vem reformulando os processos de exportação, licenciamento e trânsito aduaneiro.