Os órgãos anuentes são instituições que necessitam efetuar uma análise complementar, dentro de sua área de competência, em determinadas operações de comércio exterior, como por exemplo a exportação.
O artigo de hoje vai abordar o IBAMA nas Exportações, você conhece a importância deste órgão anuente para o Comex?
Então pegue o seu café e continue com a gente!
Neste texto sobre o IBAMA nas exportações LPCO, vamos ver os seguintes tópicos:
Bora lá agora saber como funciona o IBAMA na exportação! 😉
Por ser responsável principalmente pela preservação dos recursos naturais, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) impacta o comércio exterior, pois de certa forma, trabalha para garantir que a nossa produção de insumos seja ecológica e sustentável. Isso não só tem um efeito prático, como também traz uma imagem positiva para o que produzimos aqui, junto ao mercado internacional.
Tudo que possa representar algum risco para o meio ambiente como um todo e para as pessoas, passa pelo aval do IBAMA que irá analisar quais os fins serão empregados naquele produto, e assim fornecer ou não as devidas certificações.
Na exportação, os poderes de polícia ambiental são postos à prova, já que nosso país acaba sofrendo com o contrabando de espécies nativas no mercado negro. E isso não só acaba com o ecossistema da região, como também causa uma repercussão negativa para a imagem do país.
O IBAMA é o órgão executivo responsável pela execução da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) e desenvolve diversas atividades para a preservação e conservação do patrimônio natural, exercendo o controle e a fiscalização sobre o uso dos recursos naturais (água, flora, fauna, solo, entre outros).
Também cabe a este órgão anuente conceder licenças ambientais para os empreendimentos de sua competência.
Confira abaixo a tabela com os Modelos de LPCO’s utilizados no órgão anuente IBAMA:
Órgão anuente | Número do TA | Nome do modelo LPCO | Forma de preenchimento |
IBAMA | E0086 | Licença de Exportação de Peixes Águas Continentais | Pelo exportador/importador |
IBAMA | E0087 | Licença de Exportação de Peixes de Águas Marinhas | Pelo exportador/importador |
IBAMA | E0088 | Licença de Exportação de tora, madeira acima de 250mm de espessura e de lenha, de espécies nativas | Pelo exportador/importador |
IBAMA | E0091 | Licença de exportação de substâncias que destroem a Camada de Ozônio (Protocolo de Montreal) | Pelo exportador/importador |
IBAMA | E0140 | Espécimes, produtos e subprodutos da flora silvestre brasileira e exótica dos anexos da Cites | De ofício |
IBAMA | E0141 | Espécimes, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira e exótica, Cites ou não Cites | De ofício |
IBAMA | E0152 | Licença de exportação de carvão vegetal de espécies nativas | Pelo exportador/importador |
IBAMA | E0152 | Licença de exportação de carvão vegetal de espécies nativas | Pelo exportador/importador |
IBAMA | E0152 | Licença de exportação de carvão vegetal de espécies nativas | Pelo exportador/importador |
IBAMA | E0214 | Licença de exportação de madeiras de espécies nativas | Pelo exportador/importador |
Como incluir pedidos de LPCO no Portal Siscomex?
Para entender um exemplo de LPCO do órgão anuente IBAMA, confira o passo a passo a seguir:
Para ilustrar, confira a tela em que são solicitados dados como o endereço do importador, país de destino, país de destino, unidade da RFB de despacho, entre outros:
Lembrando que o número do LPCO deve ser lançado na tela de item da DU-E (Declaração Única de exportação) do Portal Siscomex. Cada DU-E pode conter mais de um número de LPCO, caso necessário.
Lpco vinculado à DU-E, confira exemplo:
Cabe destacar que o LPCO e a DU-E fazem parte do Novo Processo de Exportação (NPE).
Por fim, a imagem abaixo mostra o campo, VMLE, NCM, moeda negociada, entre outros:
As empresas envolvidas nos processos de gerenciamento dos resíduos (exportação, armazenamento e transporte) devem ter Certificado de Regularidade válido e em situação regular no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), e inscritas em pelo menos uma das seguintes atividades:
Empresa exportadora do resíduo
Empresa geradora do resíduo
Empresa transportadora do resíduo em território brasileiro
A empresa exportadora do resíduo: atividade “18-79 Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio - Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Decreto nº 875/1993”;
A empresa geradora do resíduo: inscrição em atividade correspondente à sua atividade finalística, na qual ocorre a geração dos resíduos, se ela for passível de inscrição no CTF/APP. Lembrando que a empresa geradora dos resíduos deve possuir Licença Ambiental de Operação e fazer constar em seu Plano de Gerenciamento de Resíduos a destinação dos resíduos a serem exportados.
A empresa transportadora do resíduo em território brasileiro: atividade “18-74 Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio-Transporte de cargas perigosas – Lei nº 12.305/2010”, caso a carga seja classificada como perigosa.
Monitoramento da exportação de madeira
Desde o início de 2020, o Ibama aumentou o rigor no controle da exportação de madeira. Isso porque, além do trabalho de monitoramento e fiscalização in loco realizado, o Instituto adotou como obrigatório para os comerciantes de madeira o uso do número do Documento de Origem Florestal (DOF) no Documento Único de Exportação (DUE), uma integração que agora é lançada diretamente no Portal Único de Comércio Exterior – Siscomex.
Até então, era possível exportar madeira nativa apenas com a Nota Fiscal. A exigência do número do DOF trouxe um aperfeiçoamento dos procedimentos fiscalizatórios e uma significativa redução da possibilidade de corrupção nessas atividades.
Com o DOF exportação o Ibama consegue monitorar 100% das suas cargas e aproximadamente ¼ da carga que saí do país é fiscalizada presencialmente.
O que é LPCO?
O LPCO é uma forma de se comunicar com os órgãos anuentes do Comex responsáveis pela emissão de licenças, permissões, certificados e outros documentos de exportação, a fim de atender algumas restrições ou exigências especiais de tratamento administrativo. Devido à independência de sistemas em relação ao SISCOMEX, a atuação dos órgãos competentes encontrava-se, muitas vezes, duplicada.
Com a implementação já realizada do Módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos de Exportação (LPCO – Exportação) do Portal Siscomex, as solicitações aos órgãos de governo se dão por meio de um único ponto na web, sendo possível também o envio de dados via WebService. Ademais, o LPCO é integrado à DU-E para garantir que, no momento da saída da mercadoria a ser exportada, todos os requisitos administrativos para a exportação tenham sido cumpridos.
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O IBAMA é o órgão executivo responsável pela execução da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) e desenvolve diversas atividades para a preservação e conservação do patrimônio natural.
LPCO é uma forma de se comunicar com os órgãos anuentes do Comex responsáveis pela emissão de licenças, permissões, certificados e outros documentos de exportação, a fim de atender algumas restrições ou exigências especiais de tratamento administrativo.