Existe um documento especial para mercadorias que estão em transporte por algum motivo, sem que ainda tenham sido vendidas. Trata-se da Nota Fiscal de Remessa. A sua emissão exige cuidado para ser preenchida e evitar cobrança de impostos indevidos.
Por isso, o guia de hoje vai abordar esse tema tão importante para os processos do Comércio Exterior.
Neste guia sobre a nota fiscal de remessa, você vai conhecer:
Vamos lá agora saber tudo sobre o guia da Nota Fiscal de Remessa? Então pegue o seu café e venha com a gente!😉
A Nota Fiscal de Remessa é o documento emitido quando há circulação de mercadorias sem o objetivo de venda, garantindo a não incidência de impostos. No contexto do Comércio Exterior, de maneira geral, em algum momento o produto precisa circular para fora da fábrica, ainda que não tenha sido vendido de fato.
É quando, por exemplo, você envia uma mercadoria para a empresa onde será vendida. Nesse transporte, é necessário que a nota fiscal de remessa esteja emitida e de posse da transportadora. Por isso mesmo, ela é também conhecida como nota fiscal de transporte. Como ainda não houve uma operação comercial, não é cobrado imposto em sua emissão.
Essa NF é um documento simplificado para o controle da movimentação e transporte de produtos, permitindo comprovar a origem da mercadoria em caso de fiscalizações.
Mesmo sendo um transporte de produto que ainda não foi comercializado, a falta da nota fiscal acompanhando o produto deixa a empresa vulnerável ao recebimento de multa.
Podemos afirmar que essa nota é um documento mais simples do que uma nota fiscal eletrônica, pois faz referência à movimentação de mercadorias que ainda não foram vendidas, logo não tiveram uma atividade comercial passível de tributação.
Ainda assim, alguns impostos podem ser aplicáveis, especialmente dependendo da natureza da operação ou do Estado. Isto porque cada Estado tem sua legislação específica para suspensão ou não do ICMS, por exemplo.
Por isso, entender exatamente a finalidade da operação é muito importante para que você escolha o CFOP corretamente, evitando pagar tributos desnecessários.
As notas referenciadas em uma nota de exportação devem ser informadas na DU-E em duas situações:
Quando a mercadoria exportada não for enviada para o local de despacho amparada pela nota fiscal de exportação, mas, sim por uma nota fiscal de remessa
Quando se tratar de exportações indiretas (aquelas com CFOP 7501)
Nessas mesmas situações, a NF de exportação deverá referenciar, no campo refNFe, as notas fiscais de remessa e dos produtores das mercadorias (fim específico de exportação).
Existem outros momentos em que essa nota precisa ser emitida e é basicamente quando não envolve operações comerciais envolvidas, como você já leu aqui. Alguns dos casos mais comuns são:
Consignações ✔️
Produtos para testes ✔️
Mercadorias para exposições e feiras ✔️
Transferências de unidade ✔️
Como é um documento emitido e utilizado para o transporte, existem dois momentos em que a nota poderá ser exigida, na saída e na entrada
Saída: Toda vez que um produto sair da sua empresa, indústria ou loja, deverá ser emitida uma nota fiscal de remessa para permitir o transporte.
Entrada: Assim como você gerou essa NF, que permite que o produto saia do seu estabelecimento, você pode emitir uma nota que permita que o produto volte para sua empresa. Esta é uma nota de entrada de produtos não comercializados.
Dada a importância de sua emissão, essa nota precisa ter alguns dados sobre o produto transportado:
CFOP
Natureza de operação
ICMS
PIS
COFINS
Situação Tributária
Origem do produto
Informações sobre o produto
Dados de cliente ou fornecedor
Informações complementares
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