por Leandro Sprenger
Fatura Comercial na exportação | Como funciona?
A fatura comercial é um documento importante no comércio exterior, usado entre outros processos, na exportação. Ela proporciona um papel fundamental no processo aduaneiro, servindo como comprovante de venda, descrição dos produtos e base para o cálculo de tarifas e impostos.
No texto de hoje, vamos conhecer a aplicação da Fatura comercial na exportação. Além disso, discutiremos como elaborá-la de forma adequada, seguindo as exigências do regulamento aduaneiro.
Vamos lá saber mais? 😉
Fatura Comercial na Exportação
Na exportação, a fatura comercial é necessária para a comprovação da venda e para a instrução do despacho aduaneiro.
Ela deve conter todas as informações relacionadas à transação, como o valor da mercadoria, termos de pagamento, Incoterms (termos de comércio internacional) acordados entre as partes, entre outros detalhes.
Informações Obrigatórias na Fatura Comercial na exportação
Existem algumas informações obrigatórias que devem constar em uma fatura comercial, tanto para exportação quanto para importação. Entre elas, destacam-se:
Dados do exportador: nome, endereço, CNPJ/CPF, país de origem/destino;
Descrição detalhada dos produtos: nome, quantidade, unidade de medida, valor unitário e valor total;
Moeda utilizada na transação;
Condições de pagamento e prazo;
Incoterms (termos de comércio internacional) acordados;
Informações de frete e seguro;
Identificação do destinatário;
Assinatura e data.
O que é a Fatura Comercial?
Fatura Comercial é o documento de natureza contratual que espelha a operação de compra e venda entre o importador e o exportador. Usualmente, é mais comum encontrar sua definição em inglês: Commercial Invoice ou, simplesmente, Invoice.
Segundo a Receita Federal, a primeira via da fatura comercial será sempre a original. Ela pode ser emitida, assim como as demais vias, por qualquer processo (art. 559 do Regulamento Aduaneiro). Será aceita como primeira via da fatura comercial, quando emitida por processo eletrônico, aquela da qual conste expressamente tal indicação.
Ausência de informação na Fatura Comercial
Fatura Comercial original recebida, bem como os demais documentos para importação, aí você nota que faltam alguma informações obrigatórias...
Bom, é função do importador transmitir ao exportador todos os itens necessários que devam constar na Fatura Comercial. Contudo, por diversos motivos, pode ocorrer da Fatura ser emitida sem um ou mais dos dados obrigatórios. O que acontece nesse caso?
Como vimos no post “Multas na Importação”, o Regulamento Aduaneiro, em seu artigo 715, determina uma multa no valor de R$ 200 caso a Fatura Comercial seja apresentada para a autoridade aduaneira sem uma ou mais das informações obrigatórias.
👉 Todavia, o parágrafo primeiro do mesmo artigo 715 do RA determina que “simples enganos ou omissões na emissão da fatura comercial, corrigidos ou corretamente supridos na Declaração de Importação, não acarretarão a aplicação da penalidade” (grifo nosso).
Documentos de exportação
Confira outros documentos utilizados na exportação:
Abaixo listamos os principais documentos necessários para exportar
Novo Processo de Exportação: O que é?
Atualmente, existem diferentes frentes de trabalho dentro do Programa Portal Único, envolvendo todo o governo brasileiro e contando com apoio e participação do setor privado.
Dentre essas iniciativas, merece destaque o desenvolvimento do Novo Processo de Exportação, concluído em 2016. Esse trabalho engloba o mapeamento dos processos atuais de exportação e a identificação de necessidades dos intervenientes públicos e privados para a criação de um fluxo contínuo de informações por meio do Portal Único.
Ou seja, podemos concluir que o Novo Processo de Exportação (NPE) promove um fluxo de informações mais eficiente e integração entre os intervenientes do comércio exterior públicos e privados.
Sua implementação se deu junto ao Portal Único do Comércio Exterior, Siscomex, pela Receita Federal Brasileira em conjunto ao SECEX e desde então vem otimizando os processos de comércio exterior, seja diminuindo o tempo necessário entre as etapas, como também reduzindo custos inerentes às operações, o que aumenta a competitividade brasileira frente ao mercado externo.
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