O artigo de hoje trata do Estoque Pós-ACD, já ouviu falar? Caso não conheça ou ainda não saiba como consultar essa operação, continue com a gente, pois vamos entender todos os principais aspectos envolvendo esse termo importante dentro do Comércio Exterior.
Então se você quer saber mais sobre o Estoque Pós-ACD, pegue o seu café e confira os assuntos que vamos abordar abaixo:
Veja neste artigo envolvendo o Estoque Pós-ACD, os seguintes tópicos:
Vamos lá agora saber como funciona o Estoque Pós-ACD? 😉
Antes de falarmos propriamente do Estoque Pós-ACD, vamos entender o que essa sigla representa no Comércio Exterior: ACD significa “apresentação da carga para despacho”. Ou seja, é um estoque que controla as notas fiscais de cargas ainda não apresentadas para despacho.
Essa consulta visa a identificar o local e sob a responsabilidade de quem se encontram as cargas já apresentadas para despacho (ACD), ou seja, aquelas cargas cujo despacho de exportação já foi iniciado. Após a ACD, as cargas deixam de ser controladas pelo CCT com base nas notas fiscais e passam a ser controladas com base na correspondente DU-E/RUC ou MRUC. Para realizar essa consulta, primeiramente o usuário deve escolher a funcionalidade “consulta estoque pós-ACD”.
Em seguida, o usuário deve escolher um entre os diversos parâmetros de pesquisa disponíveis. Dependendo do que ele procura, pode ser uma DU-E/RUC ou MRUC específica, um contêiner, ou todas as cargas que atendam a determinados filtros por ele escolhidos.
Lembrando que a Consulta Pós-ACD não demonstra apenas as cargas despachadas em um determinado local, mas também aquelas que ali foram recepcionadas em trânsito, ou aquelas entregues a um transportador ou qualquer outro interveniente. Em resumo, a qualquer momento, o interessado pode saber exatamente em que local a carga se encontra.
O CCT controla as cargas, fundamentalmente, como contêiner e “não-contêiner”, ou seja, além de controlar cada contêiner individualmente, toda carga que não estiver conteinerizada é controlada por suas frações, estejam elas onde estiverem.
Assim, por exemplo, uma carga solta pode ser entregue parcialmente, outra parte ser transitada, outra parte ser embarcada, uma quarta parte permanecer no local de despacho, ou, até mesmo, haver muitas outras partes espalhadas por todo o País e, ainda assim, o CCT terá o registro do local onde se encontra cada uma delas, e é por meio da consulta pós-ACD que o usuário poderá também obter essa informação.
Essa funcionalidade permite retificar (corrigir) o Estoque Pós-ACD do interveniente que está com a guarda da carga destinada à exportação. A novidade é que agora é possível “zerar” as quantidades no estoque.
As funções que tratam da retificação de estoque pós-ACD são exclusivas da RFB e devem ser requeridas pelos intervenientes privados (depositário, operador portuário, agente de carga, agente consolidador, transportador) nas situações em que não ocorrer, de forma automática, os eventos “CCE” e “averbação”.
Os requerimentos de execução de retificação de estoque pós-ACD precisam ser formalizados por meio de processo digital, nos termos da IN RFB nº 2.022/21, via Portal e-CAC.
O Portal Único Siscomex possui dois diferentes controles de estoque:
a) Se as notas fiscais recepcionadas ainda não estiverem vinculadas à DU-E, as cargas ficam estocadas no chamado “estoque Pré-ACD” ✔️
b) Se as notas fiscais recepcionadas já estiverem vinculadas à DU-E, esta é automaticamente apresentada para despacho e as cargas ficam estocadas no chamado “estoque pós-ACD”. Ou seja, no estoque que controla as cargas já apresentadas para despacho. A chave de controle deste estoque deixa de ser a NF e passa a ser a DU-E ✔️
A DU-E (Declaração Única de Exportação) é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento dessa operação; e serve de base para o despacho aduaneiro de exportação.
Lembrando que a DU-E faz parte do Novo Processo de Exportação o qual visa simplificar os processos atuais. A sua elaboração ocorre no Portal Siscomex.
A Declaração Única de Exportação efetivamente substitui o RE (Registro de Exportação), a DE (Declaração de Exportação) e a DSE (Declaração Simplificada de Exportação) e contém todas as informações pertinentes a uma determinada operação de exportação.
E aí, gostou deste artigo sobre o Estoque Pós-ACD e como funciona o Estoque Pós-ACD? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
A consulta Pós-ACD visa a identificar o local e sob a responsabilidade de quem se encontram as cargas já apresentadas para despacho (ACD), ou seja, aquelas cargas cujo despacho de exportação já foi iniciado.