A Declaração Única de Exportação (DU-E) no Portal Siscomex está em operação desde 2018. Aqui na Fazcomex temos acompanhado muitos despachantes aduaneiros e exportadores na elaboração deste documento eletrônico. E por isso, “catalogamos” alguns dos principais erros e dificuldades com o sistema do governo.
E no artigo de hoje vamos falar sobre o Erro DU-E: CPF logado não representa o CNPJ.
Vamos lá agora saber mais sobre o Erro DU-E: CPF logado não representa o CNPJ!
A mensagem de erro: “CPF logado não representa o CNPJ do declarante e/ou o CNPJ do exportador informado – para o perfil selecionado.” que aparece no momento de registro da DU-E ocorre quando despachante aduaneiro (ou representante) não está no vinculado ao exportador no Módulo “Cadastro de Intervenientes” do Portal Siscomex.
Sendo ainda que a representação no Módulo “Cadastro de Intervenientes” pode não existir ou estar vencido. Geralmente está VENCIDO.
Você pode verificar o “Cadastro de Intervenientes” neste link: https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/ na opção “Habilitar Empresa”. Para exemplificar:
Este é o módulo que Habilita o Interveniente a operar no SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior).
Confira as datas de validade para a representação, conforme abaixo:
Delay na integração entre o Portal Siscomex e o Cadastro de Intervenientes
É importante destacar que há um delay na integração entre o Portal Siscomex e o Cadastro de Intervenientes (onde o exportador vincula o despachante). Portanto se o procedimento de vinculação EXPORTADOR / REPRESENTANTE foi realizado RECENTEMENTE então é necessário AGUARDAR.
Geralmente demora alguns minutos, mas já vimos levar horas para ocorrer a integração entre os dois sistemas do governo.
Se você tem certeza que o vínculo foi realizado corretamente, então é necessário continuar tentando realizar a transmissão da DU-E.
👉 Confira nosso texto: Como abrir um chamado no Serpro!
A DU-E (Declaração Única de Exportação) é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento da operação; e serve de base para o despacho aduaneiro de exportação.
A elaboração da Declaração Única é realizada no Portal Siscomex.
A Declaração Única de Exportação substituiu o antigo RE (Registro de Exportação), a DE (Declaração de Exportação) e a DSE (Declaração Simplificada de Exportação) documentos anteriormente elaborados no Siscomex Exportação (Novoex).
👉 Por fim, além deste texto sobre a DU-E, confira também o nosso artigo sobre os Principais Erros ao Elaborar a DU-E!
E aí, gostou deste artigo sobre o Erro DU-E e como solucionar o problema de erro na DU-E? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e Drawback.
A DU-E é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados.
O Novo Processo de Exportação é uma das mudanças mais importantes implementadas pelo Portal Único Siscomex e principal iniciativa governamental de desburocratização e facilitação do comércio exterior brasileiro.
Acesse “Elaborar DU-E” se dará acessando-se Módulo “Exportação” >> “Declaração Única de Exportação” >> “Elaborar DU-E” >> “Nova”.