O Novo Processo de Exportação tem o objetivo de atualizar alguns pontos referentes à exportação.
Agora a função Entrega de Carga vai permitir que seja feito o registro da devolução da parte da carga não embarcada, mediante o registro da movimentação no Controle de Carga e Trânsito (CCT).
Por isso, o assunto de hoje trata justamente da Entrega de Carga e a importância deste termo no processo do CCT no Comércio Exterior. Você conhece?
Então caso não conheça sobre a entrega de carga no CCT, pegue seu café e continue com a gente lendo o texto de hoje!
Neste artigo sobre a entrega de carga no CCT, você vai conhecer os seguintes tópicos:
Vamos lá agora entender mais sobre a Entrega de Carga? 😉
O que é Entrega de Carga?
Antes, após a apresentação da carga para despacho, quando parte da carga de uma DU-E não embarcava por conta de quebra de lote ou de retificação para diminuir a quantidade de mercadoria, não era possível fazer o registro da entrega da carga que não embarcou para retorno ao mercado interno.
Quando isso acontecia a parcela da carga não embarcada era devolvida sem o correspondente registro da movimentação no módulo CCT do Portal Siscomex.
Agora a função entrega de carga permite que seja feito o registro da devolução da parte da carga não embarcada, mediante o registro da movimentação no Controle de Carga e Trânsito.
Para que o retorno ao mercado interno seja possível, o responsável pelo local de despacho deve recepcionar a nota fiscal que irá amparar o retorno ao mercado interno, verificando se a quantidade apresentada corresponde à quantidade estocada no local. Depois, é preciso proceder ao registro da entrega para retorno ao mercado interno, utilizando essa mesma NF-e.
O CCT funciona para operações de exportação com as finalidades: recepção e entrega da carga, consolidação, unitização e Manifestação do embarque. Ou seja, é capaz de rastrear a carga e sua movimentação durante o despacho aduaneiro, pois em cada etapa, o interveniente responsável deverá lançar as informações.
Vale ressaltar que o CCT é um dos pilares do controle aduaneiro, com objetivo de melhorar a segurança, diminuir a burocracia e tornar os processos mais eficazes. Com o CCT, há um controle mais rígido das informações, além da possibilidade de cruzá-las com mais eficiência. Isso dá mais segurança para quem opera o sistema.
Com o NPE, os novos Códigos Fiscais de Operações e Prestação (CFOP’s) foram incluídos entre aqueles que podem ser utilizados em notas fiscais a serem recepcionadas no CCT, permitindo que notas de retorno, devolução ou transferência possam ser recepcionadas e, em seguida, entregues para o mercado interno, em situação bem específica, conforme orientado na página do manual aduaneiro que trata da Entrega de Carga para retorno ao mercado interno e também na página de perguntas frequentes da exportação, mais especificamente na resposta 2.12 do Manual de Exportação.
O Novo Processo de Exportação é uma das mudanças mais importantes implementadas pelo Portal Único Siscomex e principal iniciativa governamental de desburocratização e facilitação do comércio exterior brasileiro.
Com o novo processo, temos a implantação da DU-E (Declaração Única de Exportação) e do CCT (Controle de Carga e Trânsito).
A DU-E (Declaração Única de Exportação) é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento dessa operação; e serve de base para o despacho aduaneiro de exportação.
Lembrando que a DU-E faz parte do Novo Processo de Exportação o qual visa simplificar os processos atuais. A sua elaboração ocorre no Portal Siscomex.
A Declaração Única de Exportação efetivamente substitui o RE (Registro de Exportação), a DE (Declaração de Exportação) e a DSE (Declaração Simplificada de Exportação) e contém todas as informações pertinentes a uma determinada operação de exportação.
👉 Confira também o nosso artigo sobre os Documentos de Exportação!
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A Entrega de Carga permite que seja feito o registro da devolução da parte da carga não embarcada, mediante o registro da movimentação no Controle de Carga e Trânsito.
O Novo Processo de Exportação é uma das mudanças mais importantes implementadas pelo Portal Único Siscomex e principal iniciativa governamental de desburocratização e facilitação do comércio exterior brasileiro.