A DU-E (Declaração Única de Exportação) foi implantada integralmente em julho de 2018, porém está em constante melhoria. Periodicamente são lançadas melhorias, correções e novas funcionalidades. É o caso do Cancelamento automático da DU-E por decurso de prazo que está implementado desde agosto de 2019.
Veja os seguintes tópicos envolvendo o prazo de validade e cancelamento da DU-E:
Cancelamento Automático da DU-E;
Prazo de validade da Declaração Única de Exportação;
Formas de cancelamento da DU-E;
Tipos de cancelamento da DU-E conforme Status; e
Como realizar o Cancelamento da DU-E no Portal Único.
Bora lá agora entender mais sobre o prazo de validade e cancelamento da DU-E! 😉
Cancelamento Automático da DU-E
Encontra-se plenamente implementada a funcionalidade que automaticamente cancela a DU-E caso ela não seja apresentada para despacho após transcorridos 15 dias de seu registro. Tal previsão consta do inciso I, do Art. 69, da IN RFB 1.702/2017.
Quando o cancelamento se der de forma automática, a situação da DU-E será “Cancelada por expiração de prazo”.
Dessa forma, as notas fiscais instrutivas da DU-E podem ser reutilizadas em uma nova Declaração.
O cancelamento automático da DU-E está começou a funcionar a partir de 17 de maio de 2020, conforme Notícia Siscomex Sistemas 006.
Prazo de validade da DU-E
O prazo de validade da DU-E é de 15 dias. Ou seja, após o registro da Declaração no Portal Único Siscomex o exportador tem 15 dias para seguir com o processo.
Caso contrário, o prazo da DU-E será vencido e o status mudará automaticamente para "Cancelada por expiração de prazo."
Formas de cancelamento da DU-E
Primeiramente, conforme os preceitos da Notícia Siscomex Exportação nº 063/2020, o cancelamento da DU-E deve ser efetuado somente nos casos estritamente necessários. A preferência deve ser dada sempre à correção das informações prestadas por meio da retificação ou da solicitação de retificação – a depender do momento em que for executada. O cancelamento de DU-E deve ser utilizado de forma excepcional, uma vez que o sistema prevê várias possibilidades de correção.
Contudo, caso necessário, o cancelamento pode ser realizado pelo declarante em qualquer tempo, até o momento da “apresentação da carga para despacho”.
A “apresentação da carga para despacho” marca o início do procedimento fiscal, portanto a partir deste momento o cancelamento deve ser solicitado e autorizado pela fiscalização aduaneira.
Pelo próprio declarante sem necessitar de aval da RFB;
Automaticamente por decurso de prazo;
Pelo Auditor-Fiscal da RFB a pedido do declarante; e
Pelo Auditor-Fiscal da RFB de ofício.
Exceto no caso de DU-E averbada, o cancelamento da declaração permite que as notas fiscais sejam reutilizadas para instruir nova DU-E.
Tipos de cancelamento conforme status da DU-E
1. Cancelamento de DU-E antes da apresentação para despacho
Neste caso há duas possibilidades:
1.1 Pelo próprio declarante sem necessitar de aval da RFB
Enquanto a situação do controle aduaneiro for "registrada", ou seja, a declaração ainda não foi apresentada para despacho, a DU-E pode ser cancelada diretamente pelo declarante, sem gerar solicitação de cancelamento e sem demandar intervenção da RFB. Além disso, não é obrigatório informar a justificativa do cancelamento.
Neste caso, a situação da DU-E será "Cancelada pelo exportador".
1.2 Cancelamento automático por decurso de prazo
Quando não ocorrer a apresentação para despacho após 15 dias do registro da DU-E, conforme descrito anteriormente.
2. Cancelamento de DU-E após a apresentação para despacho
Enquanto o status da DU-E for "apresentada para despacho" ou “ACD em processamento”, por estar ainda em processo de análise de risco, a DU-E não pode ser cancelada devendo o exportador aguardar o resultado da análise.
Após a apresentação para despacho, a depender da situação atual dos controles aduaneiro e de carga da DU-E, o cancelamento poderá ser feito de ofício pelo Auditor-Fiscal da RFB, diretamente pelo declarante (sem demandar o aval da RFB) ou pela RFB mediante solicitação do exportador. Nestas hipóteses, é obrigatório que o declarante informe o motivo do cancelamento. A justificativa deve ser descrita de forma clara e assertiva, evitando textos genéricos ou pouco elucidativos. A análise da solicitação de cancelamento é de responsabilidade da Unidade da RFB de Análise Fiscal. Seguem abaixo outras observações pertinentes sobre o cancelamento da DU-E após a apresentação para despacho.
Regra geral, as principais causas que levam a um cancelamento são a desistência da exportação, quando se comprova que a mercadoria não embarcou ou quando não for possível o atendimento de uma exigência fiscal formulada no curso do despacho.
Em raros casos o cancelamento é necessário para corrigir algo na operação. Por meio da retificação normalmente é possível sanar a maior parte dos erros; deve-se, portanto, evitar ao máximo os cancelamentos.
Enquanto existir solicitação de cancelamento pendente de análise pela RFB, não será possível registrar nova solicitação de cancelamento.
Caso exista uma solicitação de retificação de DU-E pendente de análise pela RFB, se uma solicitação de cancelamento for registrada, automaticamente a de retificação será cancelada.
2.1 - Cancelamento de ofício pela Receita Federal
Após a apresentação para despacho, o Auditor Fiscal da Receita Federal, nos casos previstos na legislação, pode cancelar de ofício a DU-E, mesmo estando averbada. Este cancelamento deve sempre ser motivado.
2.2 - Cancelamento de DU-E em conferência aduaneira
Enquanto a situação do controle aduaneiro for "selecionada para conferência aduaneira", "embarque antecipado pendente de autorização" e "em análise fiscal", ou seja, a DU-E estiver sob fiscalização, o cancelamento registrado pelo declarante/exportador gera na verdade uma solicitação de cancelamento, que cabe ao Auditor-Fiscal da RFB analisar e deferir ou indeferir (sempre com registro da motivação do indeferimento).
Importante: quando a solicitação de cancelamento é registrada, automaticamente o sistema registrará o bloqueio de embarque da carga em nome do usuário que solicitou o cancelamento. O desbloqueio, se necessário, deve ser feito pelo próprio declarante.
2.3 - Cancelamento de DU-E na situação “desembaraçada” ou “embarque antecipado autorizado”
Enquanto a situação do controle aduaneiro da DU-E for "desembaraçada" ou "embarque antecipado autorizado", a DU-E poderá ser cancelada diretamente pelo declarante/exportador, porém desde que a carga não tenha sido, no Portal Único Siscomex, entregue pelo depositário e/ou consolidada e/ou esteja vinculada a documento de transporte/trânsito.
Caso a carga já tenha sido entregue no sistema, esteja consolidada e/ou vinculada a documento de transporte/trânsito, será gerada solicitação de cancelamento e caberá ao Auditor da RFB analisar e deferir ou indeferir (sempre com registro da motivação do indeferimento). Caso a carga esteja consolidada ou vinculada a documento de transporte/trânsito, a solicitação de cancelamento nem será gerada.
Quando a solicitação de cancelamento é registrada, automaticamente o sistema registrará o bloqueio de embarque da carga em nome do usuário que solicitou o cancelamento. O desbloqueio, se necessário, deve ser feito pelo próprio declarante.
2.4 - Cancelamento de DU-E não averbada e que esteja consolidada ou vinculada a documento de transporte/trânsito
No caso de DU-E não averbada, o sistema sequer permitirá a geração da solicitação de cancelamento caso a declaração esteja consolidada e/ou vinculada a documento de transporte/trânsito. As regras do sistema estão sendo alteradas a fim de que nem mesmo a RFB, por meio do cancelamento de ofício, possa cancelar uma DU-E nesta na situação.
Para que a solicitação de cancelamento possa ser registrada é necessário antes desconsolidar e/ou desvincular a declaração do documento de transporte/trânsito.
2.5 - Cancelamento de DU-E na situação “averbada”
Caso a DU-E esteja "averbada" quando da geração da solicitação do cancelamento, além da justificativa, deverá ser informado por quem solicita o cancelamento o número do processo administrativo (que deverá ter sido protocolado anteriormente junto à RFB, contendo as pertinentes explicações e documentos comprobatórios que amparam o pedido).
A solicitação de cancelamento será analisada e decidida pelo Auditor-Fiscal da RFB. Caso seja deferido o cancelamento, automaticamente o Portal Único Siscomex enviará novo evento para as NF-e da DU-E em questão, anulando os efeitos do evento enviado quando da averbação de embarque. Nesse caso, as notas fiscais não poderão ser utilizadas em nova DU-E.
Como realizar o Cancelamento da DU-E no Portal Único?
O cancelamento da DU-E pode ser realizado diretamente no Portal Único Siscomex, através do Menu Declaração Única de Exportação / Cancelar DU-E.
Para exemplificar:
O que é a DU-E?
A DU-E (Declaração Única de Exportação) é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento dessa operação; e servirá de base para o despacho aduaneiro de exportação.
👉 A DU-E substituiu o RE (Registro de Exportação) e a DE (Declaração de Exportação) do antigo Siscomex Exportação.
E aí, gostou deste artigo sobre o prazo de validade DU-E, como funciona o prazo de validade e cancelamento DU-E e por que acontece o cancelamento da DU-E? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
Como ocorre o cancelamento Automático da DU-E?
Encontra-se plenamente implementada a funcionalidade que automaticamente cancela a DU-E caso ela não seja apresentada para despacho após transcorridos 15 dias de seu registro.
O que é o Novo Processo de Exportação?
O Novo Processo de Exportação é uma das mudanças mais importantes implementadas pelo Portal Único Siscomex e principal iniciativa governamental de desburocratização e facilitação do comércio exterior brasileiro.
Sinara Bueno
Despachante Aduaneira, formada em Comércio Exterior e empreendedora. Apaixonada por criar e inovar no Comex! Trabalhou na área de importação e exportação de indústrias, consultorias de comércio exterior e, nos últimos anos, tem se dedicado aos sistemas para comex. É co-founder da Fazcomex