Já falamos em outros artigos a respeito da DU-E embarque antecipado e da DU-E a Posteriori, caso você não tenha lido, confira. Mas o texto de hoje trata sobre a DU-E embarque normal.
Quer saber mais a respeito deste assunto envolvendo as exportações?
Então agora pegue seu café e vem comigo entender mais sobre a DU-E embarque normal! 😉
DU-E embarque normal: O que é?
DU-E de embarque normal é aquela que não se encontra nas situações especiais de despacho. Ou seja, aquelas que não são: DU-E a Posteriori, nem Embarque Antecipado, nem Exportação sem saída da mercadoria do país.
A Situação Especial de Despacho pode ser encontrada na aba INFORMAÇÕES GERAIS da DU-E no momento da elaboração da mesma no Portal Siscomex.
Para ilustrar a DU-E embarque normal:
DU-E embarque normal: Indicação de embarque e local de despacho
Em regra, o despacho é realizado em recinto aduaneiro, bastando ao declarante indicar o recinto onde ele pretende realizá-lo. Se for solicitado, em campo próprio da DU-E, a realização de despacho fora de recinto, o declarante deverá informar nos campos indicados da DU-E a unidade da RFB (URF) responsável pelo local, o CNPJ ou CPF do responsável por esse local e as coordenadas geográficas deste local.
O local de embarque, em regra, é uma URF, mas, se for o caso, o declarante deve indicar também o recinto alfandegado onde ocorrerá o embarque (isso normalmente ocorre em pontos de fronteira alfandegados e alguns portos e aeroportos menores, jurisdicionados por uma URF localizada em outro local).
A averbação do embarque consiste na confirmação da saída da mercadoria do País (art. 583 do Regulamento Aduaneiro). Apenas uma DU-E na situação averbada atesta, para todos os fins fiscais, cambiais e comerciais, a efetiva exportação da mercadoria para o exterior (art. 92 da IN RFB nº 1.702/2017). Portanto, para que seja considerada exportada, não basta que a mercadoria tenha sido desembaraçada, sendo necessária a confirmação do seu embarque ou transposição de fronteira.
A averbação do embarque ou da transposição de fronteira confirma e valida a data de embarque ou de transposição de fronteira e a data de emissão do conhecimento de carga registradas no módulo CCT, pelo transportador ou exportador, consideradas para fins comerciais, fiscais e cambiais. (art. 89 da Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 2017)
A averbação é uma situação da due e ocorre de forma automática, desde que atendidas as seguintes condições:
A recepção da carga deve ser realizada no módulo CCT do Portal Único Siscomex.
É importante observar que o transporte da carga pode ser amparado pela nota fiscal de exportação e por diversos tipos de notas de remessa.
O Conhecimento de Embarque é um dos documentos mais importantes do Comércio Exterior, pois transmite a posse da mercadoria, entre outras funcionalidades. Ele é emitido pela companhia responsável pelo transporte da mercadoria.
O Conhecimento de Embarque também é conhecido por conhecimento de transporte ou conhecimento de carga. Ele recebe nomes específicas para as diferentes vias de transporte, a saber:
A DU-E (Declaração Única de Exportação) é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento da operação; e serve de base para o despacho aduaneiro de exportação.
Lembrando que a elaboração da Declaração Única é realizada no Portal Siscomex.
A Declaração Única de Exportação substituiu o antigo RE (Registro de Exportação), a DE (Declaração de Exportação) e a DSE (Declaração Simplificada de Exportação) documentos anteriormente elaborados no Siscomex Exportação (Novoex).
E aí, gostou deste artigo sobre a DU-E embarque normal, como funciona a DU-E embarque normal e onde utilizar a DU-E de embarque normal? Então, inscreva-se no nosso blog e fique por dentro das novidades de Exportação, Importação e Drawback. 😉
DU-E de embarque normal é aquela que não se encontra nas situações especiais de despacho. Ou seja, aquelas que não são: DU-E a Posteriori, nem Embarque Antecipado, nem Exportação sem saída da mercadoria do país.
A DU-E (Declaração Única de Exportação) é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados.