O embarque antecipado de mercadorias pode ser autorizado em diversas hipóteses, dentre elas: exportação de granéis, produtos da indústria siderúrgica e de mineração, produtos agroindustriais acondicionados em fardos ou sacaria, entre outros dispostos no 96 da IN RFB nº 1702/17.
Essa é uma situação especial de despacho de exportação e assim deve ser assinalada na DU-E. Tal situação se justifica apenas em razão da incerteza em relação à quantidade exata exportada.
Fundamentalmente, essa operação se caracteriza pelo registro preliminar da DU-E com solicitação de autorização para embarque antecipado, sem ainda indicar a(s) nota(s) fiscal(is) de exportação, e, após a autorização pela Receita Federal e os bens serem embarcados para o exterior, a DU-E deve ser retificada para a inclusão da(s) nota(s) fiscal(is) de exportação correspondente(s) aos bens efetivamente embarcados.
Passo 1 - Na elaboração de DU-E, na aba de “Informações Gerais”, o usuário deve indicar que tratar-se da situação especial de “embarque antecipado”. Com essa informação, o sistema automaticamente assume tratar-se de uma DU-E ainda sem nota fiscal, cujo motivo da dispensa é o embarque antecipado.
Passo 2 – Em seguida, o usuário deve clicar no botão “Adicionar novo item de DU-E” e criar quantos itens quantas forem as mercadorias a serem exportadas, conforme imagem abaixo.
Passo 3 - Após a inserção dos itens, o usuário deve clicar no ícone de detalhamento (+) do item, conforme imagem acima, a fim de abrir o formulário de inserção dos dados correspondentes à mercadoria exportada.
As informações a serem prestadas são as mesmas necessárias para uma DU-E normal, exceto as informações que em uma DU-E com NF-e as são captadas diretamente do NF-e.
Já no caso de embarque antecipado, elas devem ser digitadas inicialmente pelo exportador, já que a indicação da(s) nota(s) de exportação só é feita posteriormente ao embarque da carga.
Passo 4 – Finalmente, após a conclusão do preenchimento da DU-E, o usuário deve clicar no botão “registrar” e, concluído o processo, uma mensagem de sucesso será exibida.
Após o registro da DU-E sem nota fiscal, a declaração é analisada pelo módulo GR, podendo o embarque ser autorizado automaticamente ou a DU-E ser selecionada para conferência aduaneira.
Se selecionada, a fiscalização aduaneira poderá autorizar o embarque ou indeferi-lo.
A recepção da carga deve ser realizada no módulo CCT do Portal Único Siscomex.
É importante observar que o transporte da carga pode ser amparado pela nota fiscal de exportação e por diversos tipos de notas de remessa.
Especial atenção deve ser dada às notas filhas e às notas de remessa por conta e ordem de terceiro.
Nos dois casos, essas notas - CFOP 5949 e 6949- devem necessariamente referenciar a nota mãe ou a nota de venda (mãe de “filha única”) e serem recepcionadas no CCT, pois são elas que amparam o transporte até o local de despacho.
Mas, é a a nota mãe que ampara a venda ao exportador e que será referenciada na nota de exportação e na DU-E.
Uma vez autorizado pela Receita Federal o embarque antecipado da carga, a DU-E é automaticamente alocada no estoque pós-ACD do local de despacho indicado na DU-E – em regra, um recinto ou operador portuário –, com a indicação da quantidade de mercadoria cujo embarque antecipado foi autorizado.
Assim permite ao depositário/operador portuário confirmar a autorização concedida e iniciar o embarque da carga referente à DU-E.
Consequentemente, é imprescindível que o interveniente que efetuará o embarque da carga efetue previamente uma consulta no seu estoque pós-ACD, a fim de verificar exatamente qual o tipo de mercadoria e em que quantidade, na unidade de medida estatística, foi autorizado o embarque antecipado.
👉 Se houver mais de um item, para cada um constará a quantidade autorizada a ser embarcada.
Após o embarque da carga e a apuração da quantidade efetivamente embarcada, o operador portuário deve registrar no CCT a entrega da carga ao transportador, assim como ele deve informar o boletim de carregamento no Siscomex-Carga com essa mesma quantidade.
No caso de carga conteinerizada, em regra, não é permitido pela RFB o seu embarque antecipado, porém, na eventualidade de ser autorizado, o registro no CCT da sua entrega ao transportador só é possível após a retificação da DU-E pelo exportador, para a inclusão das NF-Es de exportação.
É essa a retificação que faz a vinculação dos contêineres com a respectiva DU-E.
No caso de granéis, se a quantidade manifestada no sistema Mercante, por tipo de granel, não corresponder (fora da tolerância) àquela efetivamente embarcada e registrada no boletim de carregamento, a manifestação no sistema Mercante deve ser corrigida para a quantidade correta, a fim de permitir que os dados manifestados sejam compartilhados com o CCT.
Caso contrário, o transportador terá que manifestar os dados manualmente no CCT para que ocorra o evento CCE (Carga Completamente Exportada).
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Por fim, ocorre a retificação da DU-E para inclusão das nf-es de exportação. Pontos importantes:
a) não é possível retificar-se apenas os dados da DU-E, sem incluir as notas de exportação;
b) não é permitido incluir nota fiscal cuja quantidade seja maior do que aquela cujo embarque antecipado foi autorizado, por item de DU-E;
c) se foi solicitada autorização de embarque antecipado para duas NCM e apenas uma foi embarcada, deve-se excluir o item que não embarcou.
Baseado no Manual da RFB para DU-E de embarque antecipado.
Agora que já falamos sobre a DU-E de embarque antecipado, vamos entender o que é a exportação. Exportação é um termo que possui origem Latim Exportatio e representa a ação e efeito de exportar que representa a venda de mercadorias para outro país.
Ou seja, a exportação é referente ao tráfego de mercadoria e serviço que sai de um país com destino a outro. Os formatos de como realizar as exportações são realizados pelas legislações do país emissor, que é o qual está exportando.
E aí, gostou deste artigo sobre a DU-E embarque antecipado, como funciona a DU-E embarque antecipado e como fazer embarque antecipado DU-E? Então, inscreva-se no nosso blog e fique por dentro das novidades de Exportação, Importação e Drawback. 😉
O embarque antecipado de mercadorias pode ser autorizado em diversas hipóteses, dentre elas: exportação de granéis, produtos da indústria siderúrgica e de mineração, produtos agroindustriais acondicionados em fardos ou sacaria.
O Novo Processo de Exportação é uma das mudanças mais importantes implementadas pelo Portal Único Siscomex e principal iniciativa governamental de desburocratização e facilitação do comércio exterior brasileiro.